APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS Cláusulas Exemplificativas

APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. O encaminhamento de cartas e documentos pela CONTRATADA deverá ser efetuado através do Protocolo do setor responsável da SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, não se considerando nenhuma outra forma como prova de entrega.
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. As entidades sindicais poderão exigir dos empregadores, a qualquer tempo, relação de empregados, com as respectivas remunerações, comprovação do LTCAT, PPRA, PCMSO, ou qualquer outro documento relacionado aos empregados. O empregador terá o prazo de 15 (quinze) dias para atender a solicitação, sob pena de multa prevista nesta convenção. Os dados financeiros relacionados à remuneração somente serão fornecidos mediante a anuência expressa do empregado.
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. 1- As partes poderão apresentar documentos para exame da comissão, como subsídios ao procedimento conciliatório, ficando os mesmos à disposição das partes interessadas.
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. Comprometem-se as empresas abrangidas pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, quando instada formalmente através de solicitação enviada pelo Sindicato Laboral, apresentar cópias dos documentos necessários a averiguação do cumprimento desta CCT, no prazo máximo de 30 trinta dias.
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. 5.1) – O empregador, sempre que solicitado pelos Sindicatos ou pela gestora dos benefícios, deverá apresentar o CAGED e/ou outros documentos necessários à continuidade da concessão dos benefícios ou verificações de auditoria.
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. (Anexo B) O Fornecedor deve providenciar os seguintes documentos ao Usuário Final no momento da entrega do Equipamento designado no Contrato de Aquisição. Todos os documentos devem estar escritos em português.
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. Quando convocado, para apresentar para anotação documentos necessários, por imposição legal, tais como: retratos, carteira do PIS, carteira de identidade, titulo de eleitor, carteira nacional de vigilante, etc. sujeitos à fiscalização, o empregado ficará sujeito à penalidade por falta disciplinar prevista na CLT.
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. Todo documento emitido pela Contratada à PMPA, e vice-versa, deverá ter a assinatura do seu autor em pelo menos uma das folhas, e sua rubrica nas demais. Os documentos técnicos para os quais é exigida Anotação de Responsabilidade Técnica para sua elaboração deverão ser apresentados com a respectiva ART, cuja quitação será de responsabilidade da Contratada. As comunicações oficiais entre Contratante e Contratada, e vice-versa, deverão ser por escrito, assinadas e numeradas de forma sequencial e crescente. Quando houver anexos, estes deverão estar descritos e relacionados na comunicação principal oficial. Para agilidade dos trabalhos as comunicações por meio de mensagem eletrônica são admitidas, não dispensando a posterior formalização das decisões e ações acordadas.
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. O encaminhamento de cartas e documentos pela CONTRATADA deverá ser efetuado através do Protocolo Geral da CONTRATANTE, não se considerando nenhuma outra forma como prova de entrega.
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. As empresas enviarão ao sindicato laboral os comprovantes de recolhimentos da contribuição sindical, até o dia 10 de maio de cada ano, acompanhada da relação de empregados contendo nomes, salários e valor descontado, sob pena de multa de descumprimento