FATO GERADOR definição

FATO GERADOR. Qualquer acontecimento que produza danos, garantidos pelo seguro, e atribuídos, por terceiros pretensamente prejudicados, à responsabilidade do Segurado.
FATO GERADOR. É a causa primordial de um Evento danoso. Quando existem várias causas, trata- se da causa que predomina e/ou que efetivamente produz o Evento danoso.
FATO GERADOR qualquer acontecimento que produza danos, garantidos pelo seguro, e atribuídos, por terceiros pretensamente prejudicados, à responsabilidade do segurado.

Examples of FATO GERADOR in a sentence

  • FATO GERADOR CONTÁBIL é o momento da ocorrência de uma ação que, sendo mensurável em bases confiáveis, enseje no reconhecimento contábil da receita ou despesa, independentemente do momento do recebimento ou pagamento.

  • Ozório Ap. Morais – Pregoeiro Município de Catanduva – SP Secretaria de Finanças‌‌ AGENDA TRIBUTÁRIA 2022 TRIBUTO/DECLARAÇÃO DATA DE VENCIMENTO FATO GERADOR IPTU À vista com 10% de desconto em 15/02 ou 10 parcelas com vencimento todo dia 15 a partir de 15/02 A propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel.

  • EM RAZÃO DAS REVISÕES RETROATIVAS QUE TIVERAM COMO FATO GERADOR A RE- DUÇÃO DO VALOR UNITÁRIO DO ITEM CAP 50/70 DEVERÃO SER REALIZADAS AS GLOSAS NECES- SÁRIAS PARA COMPENSAÇÕES DOS VALORES PAGOS A MAIS NO PERÍODO DE 01 DE SETEMBRO DE 2022 A 31 DE DEZEMBRO DE 2022, COM VALOR DE R$ 108.357,93 (CENTO E OITO MIL, TREZEN- TOS E CINQUENTA E SETE REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS).


More Definitions of FATO GERADOR

FATO GERADOR. Acontecimento acidental e imprevisto que resulta em dano corporal, estético, material e/ou moral causado ao bem segurado ou a um terceiro decorrente de evento coberto pela apólice.
FATO GERADOR. No seguro de RC D&O, são os atos ilícitos culposos praticados por um Segurado, no exercício de suas funções, e que causem danos a terceiros, resultando em processo administrativo formal e/ou judicial contra o Segurado, bem como em procedimento arbitral, com o objetivo de obrigá- lo a indenizar os terceiros prejudicados. A garantia do seguro não se aplica nos casos em que os danos causados a terceiros decorram de atos ilícitos dolosos, isto é, praticados pelo Segurado comprovadamente com dolo ou culpa grave.
FATO GERADOR. Qualquer acontecimento que produza danos garantidos pela Apólice e que sejam atribuídos por terceiros pretensamente prejudicados à responsabilidade do Segurado, desde que este acontecimento tenha ocorrido durante o Período de Vigência ou durante o Período de Retroatividade da Apólice, quando aplicável; podendo ser qualquer ato, quebra de obrigação, quebra de dever estatutário, quebra de confiança, quebra de garantia de autoridade, negligência, erro, declaração falsa ou enganosa, efetiva ou tentada ou qualquer ato ou omissão, efetivo ou imputado.
FATO GERADOR. Acontecimento acidental e imprevisto que resulta em dano corporal, estético, material e/ou moral causado a um terceiro decorrente de um ato, profissional (médico, odontológico ou demais atividades relacionados à prestação de serviços da saúde) incidental coberto pela apólice. O fato gerador deve ter ocorrido entre o início da data de retroatividade e fim de vigência da apólice. Se a data do fato gerador não puder ser determinada com exatidão, ou caso não haja acordo entre Xxxxxxxxxx e Segurado, fica convencionado que o momento em que se deu o primeiro ato ou conduta omissiva ou comissiva definida como negligente, imprudente ou imperita. Caso a primeira conduta não possa ser definida com exatidão, fica convencionada a data que pela primeira vez o Segurado iniciou a prestação de serviços médico ao terceiro.
FATO GERADOR qualquer acontecimento que produza danos, garantidos pelo seguro, e atribuídos, por terceiros pretensamente prejudicados, à responsabilidade do Segurado. G
FATO GERADOR. Qualquer Falha Profissional que cause danos a Terceiros, cuja responsabilidade seja atribuída ao Segurado por meio de uma Reclamação.
FATO GERADOR. Qualquer acontecimento que produza danos, garantidos pelo seguro, e atribuídos, por terceiros pretensamente prejudicados, à responsabilidade do Segurado. FRANQUIA: É a importância que fica sob a responsabilidade do segurado, caso ocorra um sinistro. É um valor inicial da Importância Segurada assumido pelo segurado, que pode ser complementado por uma participação obrigatória nos prejuízos que vierem a ocorrer. FORO (ô): No contrato de seguro, refere-se à localização do órgão do poder judiciário a ser acionado em caso de litígios oriundos do contrato; jurisdição, alçada. Sinônimo: fórum. GARANTIA: Sinônimo de cobertura, é a designação genérica utilizada para determinar as responsabilidades pelos riscos assumidos por uma Seguradora ou Resseguradora.