ASSISTÊNCIA TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

ASSISTÊNCIA TÉCNICA. Não há necessidade de assistência técnica.
ASSISTÊNCIA TÉCNICA. Forma e os critérios de prestação da assistência técnica:
ASSISTÊNCIA TÉCNICA. PARA OS LOTES 4 E 5 (SERVIDORES DE RACK):
ASSISTÊNCIA TÉCNICA. Em adição às orientações contidas neste Memorial Descritivo, as informações relativas à erradicação de plantas daninhas, poda, combate a pragas e insetos, adubação, cobertura do gramado, bem como as especificações e quantidades de produtos químicos a serem comprados pela Unidade Contratante (adubos, fertilizantes, herbicidas, inseticidas, terras, argilas e outros), deverão ter a orientação técnica a ser dada por Engenheiro Agrônomo, da Contratada.
ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 14.1. - O fabricante do trator deverá possuir no estado do Rio Grande do Sul, empresa credenciada pelo fabricante do equipamento ofertado, para prestar assistência técnica de manutenção, assim como fornecer peças de reposição para este.
ASSISTÊNCIA TÉCNICA. Será prestada em conformidade com o previsto no Item 11 do Termo Referência constante no Anexo VIII do Edital.
ASSISTÊNCIA TÉCNICA. Após o recebimento provisório da obra ou serviço, e até o seu recebimento definitivo, a CONTRATADA deverá fornecer toda a assistência técnica necessária à solução das imperfeições detectadas na vistoria final, bem como as surgidas neste período, independente de sua responsabilidade civil.
ASSISTÊNCIA TÉCNICA. PARA O LOTE 6: será prestada em conformidade com o previsto no Item 11 do Termo Referência constante no Anexo VIII do Edital.
ASSISTÊNCIA TÉCNICA. Serviços prestados pelos fabricantes de equipamentos/sistemas ou seu representante técnico que possui “Know-how” com conhecimento técnico específico para manutenção, ajustes, parametrizações e redimensionamento dos componentes frágeis e críticos, credenciados para reparos, emissão de laudos e parecer técnicos. Assessoria técnica fornecida por essas empresas e pela CONTRATADA à INFRAERO.
ASSISTÊNCIA TÉCNICA. (Quando houver).