DA NECESSIDADE Cláusulas Exemplificativas

DA NECESSIDADE. Com o advento do Programa Capacidades Analíticas do MPMG houve um incremento significativo na quantidade de recursos humanos, físicos, financeiros e tecnológicos investidos na área de investigação e inteligência da Instituição. O principal objetivo tem sido estruturar a Instituição com equipamentos e tecnologias “de ponta” para o desenvolvimento e implantação de soluções automatizadas para coleta, organização, disponibilização e análise de grandes volumes de dados complexos, oriundos de bases abertas e restritas, incluindo transferência de conhecimento, por meio de operação assistida, visando instrumentalizar a atuação especializada do MPMG, em suas diversas áreas especializadas de atuação. Na etapa inicial do Programa de Capacidades Analíticas, o MPMG adquiriu infraestrutura consistente em um cluster de plataforma hiperconvergente sobre o qual implementou um Ecossistema Apache Hadoop, sendo tal Plataforma o principal framework utilizado no processamento e armazenamento de grandes conjuntos de dados - Big Data. O Hadoop é uma plataforma capaz de armazenar, processar, gerenciar e analisar, em larga escala, dados estruturados e não-estruturados de forma rápida, confiável, flexível e de baixo custo. Nesse sentido, na sequência das etapas evolutivas previstas para o Programa, a contratação em comento mostra-se aderente ao escopo das atividades necessárias, partindo das capacidades instaladas e viabilizando as novas entregas requeridas, as quais residem, na atual fase, na ampliação e melhoria das aplicações instaladas, para garantir maior desempenho, segurança e adequação técnica do ambiente computacional, e na evolução coleta de dados e na automação da ingestão e análise para toda amplitude de dados coletados.
DA NECESSIDADE a) A necessidade da prestação de serviços em organização de eventos, correlacionados a estrutura e suporte técnico, para apresentações artísticas, atividades culturais e shows musicais neste Município;
DA NECESSIDADE. Considerando que as finalidades constitucionais (Art. 127, caput, da Constituição da República - CR), os meios exemplificativos de atuação (Art. 129 da CR), a independência funcional (Art. 127, § 1º, CR) e a autonomia funcional e administrativa do Ministério Público (Art. 127, § 2º, CR), em interpretação sistemática com os princípios constitucionais da eficiência, da proporcionalidade, da igualdade e do devido processo legal, impõem ao Ministério Público que realize atividades de inteligência, como um meio implícito sem o qual não cumpriria, de modo pleno, com eficácia, eficiência e efetividade suas finalidades constitucionais, em face de fatos e situações complexos e desiguais que demandem esse devido procedimento legal especializado de atuação, foi editada a Resolução PGJ N.º 06/2018, de 17 de fevereiro de 2018, que reestruturou o Gabinete de Segurança e Inteligência, incluindo no rol de suas atribuições a análise não pericial de grande volume de dados em investigações complexas. Nos termos do art. 2º, inciso IX, da referida norma: - Art. 2º Compete ao Gabinete de Segurança e Inteligência (GSI): (...) IX – “realizar, especialmente quando envolva grande volume de dados, a análise de dados e a produção de conhecimentos sobre políticas públicas, despesas públicas, indicadores sociais e investigações complexas, nas esferas cível e criminal”. Nesta esteira, foi concebido o Programa “Capacidades Analíticas do Ministério Público do Estado de Minas Gerais”, que tem em seu escopo a implantação de soluções automatizadas que permitam o acesso, cruzamento e análise dos milhares de dados granulados e armazenados nos mais diversos bancos de dados, quer de acesso público ou restrito, com capacidade para fornecer aos órgãos ministeriais o supedâneo de informações consistentes e de forma ágil, viabilizando a análise de conteúdos que seria inexequível se submetida apenas à ação humana. Em sua primeira fase, realizada de março/2018 a setembro/2019, foi implantada uma base tecnológica, formada a partir de uma Infraestrutura hiperconvergente - IHC, que consiste em um tipo de infraestrutura de Tecnologia da Informação definida por software que virtualiza todos os elementos dos sistemas convencionais, sobre a qual foi desenvolvido um Ecossistema de processamento baseado na plataforma Hadoop. Também nesta fase inicial, foram desenvolvidas as primeiras ferramentas digitais próprias para suporte às atividades de investigação e inteligência do MPMG – “Áduna” e “Lins”. A partir de ...
DA NECESSIDADE a) A Secretaria Municipal de Inclusão, Assistência e Desenvolvimento Social é responsável pela organização e implementação das políticas e diretrizes públicas municipais referentes a assistência social, tendo o compromisso de ofertar programas, projetos e serviços eficazes e de qualidade à população em situação de maior vulnerabilidade social no Município, de forma integrada buscando eficiência e eficácia nos investimentos públicos, conforme preconizado pela Política Nacional de Assistência Social – PNA;
DA NECESSIDADE. ADEQUAÇÃO DE DA
DA NECESSIDADE. Os bancos de cadastro serão providos por Coordenadoria e por Município, para os Componentes Curriculares e Habilitações da Educação Básica nas suas Etapas e Modalidades.
DA NECESSIDADE. 1.1. Para atendimento das normas de governança emanadas pelos órgãos de controle e, visando continuarmos a evolução dos serviços públicos, com desenvolvimento de ações de inserção do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Paraná (CRMV-PR) na gestão pública 4.0 (era digital), e ainda, para atendimento ao pactuado no Contrato de Gestão 2017/2020 (informatização e digitalização dos serviços), identificamos a necessidade da contratação de empresa especializada, por meio de licitação pública na modalidade pregão eletrônico, para a prestação de serviços técnicos especializados na área de Tecnologia da Informação (TI), compreendendo serviços relacionados à implantação, operação, sustentação, monitoramento e suporte de infraestrutura de TI; suporte técnico aos usuários de TI; planejamento de estrutura, armazenamento, utilização, segurança e recuperação de informação.
DA NECESSIDADE. Como rege a Lei 8.666/93, contratos referentes ao fornecimento de peças automotivas e serviços automotivos não têm natureza continuada, sendo necessária a realização de procedimento licitatório anualmente. Deve-se ressaltar que os produtos e serviços a serem licitados são necessários para o bom funcionamento da frota de veículos deste município, que visa atender as necessidades desta Prefeitura e órgãos participantes, na execução de serviços essenciais e imprescindíveis de locomoção de pessoal, profissionais (equipes) e materiais indispensáveis à manutenção do erário. Diante disso o município requer oficinas qualificadas que não apenas realizem os serviços que mantenham a frota de veículos em funcionamento, como também, forneça peças que atendam a demanda relacionada a manutenção de veículos municipais, o que justifica a pretensa contratação.
DA NECESSIDADE a) A administração municipal, buscando atender as necessidades dos munícipes para remoção e tratamento fora do domicilio, haja vista não possuir em nosso município atendimento de saúde de média e alta complexidade, havendo necessidade de encaminhamento dos pacientes para outras localidades, justificando-se, desta forma, a aquisição de veículo do tipo furgoneta, em atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde;
DA NECESSIDADE. O IDEP/RO, criado pela Lei Complementar nº 908/2016 com o fim precípuo de desenvolver a formação do indivíduo para o universo laboral mediante processo de ensino e aprendizagem que oportunize a apreensão de conhecimentos e habilidades necessárias ao exercício das profissões técnicas, bem como o desenvolvimento ao fomento de atividades de educação profissional no Estado de Rondônia, sendo a mola propulsora do desenvolvimento local e regional ofertará educação profissional aos estudantes do ensino médio. A oferta dos cursos técnicos de nível médio, alcançará cidadãos dos municípios dos eixos das BR 364 e BR 425 e fora deles, porém, quando se trata de educação profissional, balizada nas normas educacionais vigentes e no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, implica dizer que os recursos a serem investidos na preparação da infraestrutura física, administrativa e pedagógica necessária é de grande monta. Associa-se a isso o elevado tempo dos procedimentos administrativos para organização da infraestrutura mínima requerida. Objetivando a celeridade de implementação da política e o alcance da meta estabelecida, urge a necessidade da aquisição de Laboratórios Móveis para oferta dos cursos Técnico em Refrigeração e Climatização, Técnico em Móveis, Técnico em Imagem Pessoal, Técnico em Panificação, Técnico em Manutenção de Máquinas Pesadas, Técnico em Eletrotécnica, Técnico em Vestuário, Técnico em Processamento de Pescado e Técnico em Processos Fotográficos. Esses laboratórios móveis possibilitarão a execução pedagógica dos cursos aos estudantes do meio urbano e rural nos locais mais longínquos do Estado. De modo a evitar a migração desses estudantes para os grandes centros urbanos e impulsionará o desenvolvimento educacional, econômico e geração de trabalho e renda. A escolha da infraestrutura em Laboratórios Móveis, se dá ao maior fator, locomoção que são adaptadas de acordo com as necessidades de cada curso para desenvolvimento das aulas teóricas e práticas. Na busca dessa mesma linha de soluções para o atendimento de educação profissional nas comunidades distantes de Rondônia, o Laboratório Móvel se apresenta com a versatilidade da locomoção e comodidade do estudante reduzindo o índice evasão; como meio de democratização dessa modalidade de educação básica; e na implementação dos itinerários formativos da Base Nacional Comum Curricular- BNCC, homologada em dezembro de 2018, do novo ensino médio (Lei 13.415/2017), que inclui a educação profissional como forma de ...