Desenvolvimento de Sistemas Cláusulas Exemplificativas

Desenvolvimento de Sistemas. Diagnóstico e desenvolvimento de Sistemas de Informações necessários ao pleno funcionamento da empresa.
Desenvolvimento de Sistemas. Para fins de qualificação no item 1 do presente termo, a licitante deverá comprovar que prestou ou está prestando serviços técnicos de desenvolvimento ou manutenção de sistemas de informação da seguinte forma: Apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando a experiência da LICITANTE na prestação de serviços técnicos em desenvolvimento ou manutenção de sistemas de informação, nas plataformas de linguagem PHP, em volume igual ou superior a 2.500 (dois mil e quinhentos) pontos de função, em período ininterrupto de 12 meses, executados seguindo um método ou metodologia de desenvolvimento de sistemas (MDS) em conformidade com as normas NBR ISO/12.207 (Engenharia de sistemas de software–Processos de ciclo de vida de software) com pelo menos um dos projetos executados conforme as melhores práticas do mercado (como: ISO/IEC 15.504, ISO/IEC 12.207, ISO/IEC 9.126, ISO 17.779, COBIT 4.1, PMBOK, ITIL, CMMI, MPSBR, entre outras) em regime de fábrica de software, contendo no mínimo os seguintes tópicos: Período de vigência do contrato; Objeto contratual; Quantidade de pontos de função executado/ano; Contenham explicitamente o(s) período(s) a que se referem os serviços executados. Sistema/projeto executados, com quantitativo de pontos de função/ano e total; Utilização de Banco de PostgreSQL ou SQL Server. Emissão em papel timbrado, com assinatura, identificação e telefone do emitente.
Desenvolvimento de Sistemas. Algoritmos e Estruturas de dados. Análise e projeto estruturado. Modelagem funcional e de dados. Ferramentas de desenvolvimento de software e ferramentas CASE. Orientação a objetos: conceitos fundamentais, princípios de orientação a objetos, programação orientada a objetos. Linguagem Java 5.0. Plataforma de desenvolvimento JSE (Java Standard Edition): principais características e componentes. API gráfica Swing. APIs JDBC e RMI. Ambiente de desenvolvimento integrado Eclipse. Ferramenta de documentação Javadoc. Ferramentas de controle de versão. Plataforma de desenvolvimento JEE (Java Entreprise Edition): principais características e componentes. Servlets/JSP. Entreprise JavaBeans: Entity Beans (CMP e BMP), Session Beans, EJB QL. Framework Hibernate: conceitos, mapeamentos O/R e HQL. JavaServer Faces: ciclo de vida, managed beans, modelo de navegação, modelo de eventos, componentes e tags, conversão e validação. Servidor de aplicação JBoss/Tomcat. Desenvolvimento de aplicações Web. Padrões Web. Linguagens HTML, XHTML, CSS, JavaScript, AJAX e XML. Bancos de Dados - Noções de bancos de dados relacionais. Organização de arquivos e métodos de acesso. Bancos de dados textuais. Conceitos e fundamentos dos SGBDs Oracle 10g e FireBird 1.5. Linguagem de consulta SQL.
Desenvolvimento de Sistemas. O esforço para as atividades de desenvolvimento dos sistemas será baseado no processo de contagem de Pontos de Função, conforme a proposta apresentada pela técnica NESMA (Netherlands Software Metrics Users Association), contagem ESTIMADA, para a estimativa inicial a ser elaborada na fase de Estudo-Prévio. Consideram-se todos os Pontos de Função aqui referidos como Pontos de Função A contagem ESTIMADA para o desenvolvimento de sistemas será realizada com base nos seguintes passos:
Desenvolvimento de Sistemas. O faturamento será efetuado de acordo com os Pontos por Função executados e os produtos homologados, comprovados através da efetiva entrega dos Termos de Aceite definitivo para os produtos e serviços demandados e previstos nas OS, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, que deverão ser entregues ao CNPq logo após o aceite dos produtos e serviços ou até o último dia útil do mês do adimplemento da obrigação. O faturamento será realizado com base em Pontos por Função utilizados nos serviços de Desenvolvimento de Sistemas, devidamente autorizadas na Ordem de Serviço e documentadas nos Relatórios de Acompanhamento da Ordem de Serviço. O valor a ser faturado consiste na multiplicação do tamanho do sistema ou componente em Pontos por Função pelo fator de conversão estabelecido para cada fase ou para o ciclo completo de desenvolvimento, obtendo-se assim o esforço em Pontos por Função para a execução da Ordem de Serviço que será, por sua vez, multiplicado pelo valor unitário do Ponto por Função. A Ordem de Serviço deverá prever os pontos de medição do tamanho do sistema e o Cronograma de Desembolso Financeiro, contemplando o faturamento de parcelas associadas à entrega de artefatos/produtos. O faturamento será efetuado de acordo com as Horas de Serviço Técnico (HST´s) prestadas e os produtos homologados, comprovados através da efetiva entrega dos produtos e serviços, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, que deverão ser entregues ao CNPq até o último dia útil do mês do adimplemento da obrigação. O dimensionamento e a forma de faturamento dos serviços prestados encontram-se definidos a seguir:
Desenvolvimento de Sistemas. Para a execução dos serviços de Desenvolvimento de Sistemas a CONTRATADA deverá disponibilizar todos os recursos necessários para o atendimento das demandas do CNPq, dimensionadas em Ponto de Função e especificados em cada OS e que exerça sua própria gestão de capacidade, de demandas, de pessoas, gerenciamento e alocação de todos os recursos necessários para o cumprimento das metas estipuladas nas Ordens de Serviço. Para tanto, a execução dos serviços de Desenvolvimento de Sistemas deve prever, no mínimo, os seguintes papéis :
Desenvolvimento de Sistemas. PFs por Emissor/Ano 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020
Desenvolvimento de Sistemas. Normas específicas
Desenvolvimento de Sistemas. Na tabela abaixo constam o prazo em dias úteis em relação a quantidade de ponto de função para demandas de Desenvolvimento ou Manutenção Evolutiva, após emissão da OS em dias úteis.

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  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIO As empresas deverão efetuar o pagamento dos salários em dinheiro e dentro do prazo estabelecido em lei. Se o pagamento for efetuado em cheque deverá, obrigatoriamente, ocorrer dentro do horário de funcionamento bancário.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • Vencimento Antecipado 6.1. Observado o disposto nas Cláusulas 6.2 e 6.3 abaixo, o Agente Fiduciário poderá considerar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes desta Escritura e exigir o imediato pagamento, pela Emissora e pelas Fiadoras, conforme o caso, do Valor Nominal Unitário Atualizado, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento dos Encargos Moratórios, quando for o caso, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos desta Escritura, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, na ciência da ocorrência das seguintes hipóteses (cada uma, um “Evento de Inadimplemento”): inadimplemento, pela Emissora e/ou pelas Fiadoras, de qualquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures e/ou prevista nesta Escritura, não sanado no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da respectiva data de pagamento prevista nesta Escritura; inadimplemento, pela Emissora, de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura e/ou no Plano de Recuperação Judicial, sendo certo que (a) tal inadimplemento estará sujeito ao prazo de cura aplicável conforme previsto nesta Escritura, ou ainda na legislação ou na regulamentação em vigor; (b) caso não exista prazo de cura específico nesta Escritura, tal inadimplemento estará sujeito a prazo de cura de até 30 (trinta) Dias Úteis contados da data em que for notificada sobre referido inadimplemento; declaração de invalidade, nulidade ou inexequibilidade desta Escritura por decisão judicial proferida em segunda instância, salvo na hipótese de ser obtido efeito suspensivo para referida decisão, observado que todos eventuais recursos que teriam sido destinados aos Debenturistas durante a ocorrência do presente Evento de Inadimplemento mas que não tenham sido em virtude do presente Evento de Inadimplemento deverão permanecer retidos até a efetiva cura do presente Evento de Inadimplemento para posterior distribuição aos Debenturistas; cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência ou promessa de transferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Emissora, de qualquer de suas obrigações nos termos desta Escritura, sem a prévia anuência dos Debenturistas;

  • TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS O BB trata seus dados pessoais e dos adicionais para diversas finalidades, tais como, viabilizar a emissão e aprimoramento do seu cartão e serviços de pagamento, promoções, criação de novos produtos, prestação de serviços, atividades de crédito, cumprimento de obrigações legais, monitoramento de risco de fraude e segurança, dentre outros. Os seus dados pessoais e dos adicionais poderão ser compartilhados com empresas e parceiros do BB, tais como: as Entidades Ligadas ao Banco – ELBBs (Conglomerado BB), Bandeiras, credenciadores, e demais parceiros intervenientes no âmbito do mercado de meios de pagamento, prestadores de serviços e fornecedores, bureaus (serviços de proteção) de crédito e correspondentes bancários, localizados no Brasil ou no exterior, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais, para viabilizar a oferta de produtos e serviços, a fim de atender as finalidades previstas neste Contrato e na Política de Privacidade de Dados do BB, e permitir a avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços prestados. Os seus dados pessoais são compartilhados apenas quando estritamente necessário, com a mais absoluta segurança, obedecendo com rigor a legislação aplicável. Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e direitos do titular dos dados pessoais, acesse a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados em nosso site xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx Central de Relacionamento BB - 4004 0001 ou 0800 729 0001 Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC - 0800 729 0722 Ouvidoria BB - 0800 729 5678 Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 729 0088 – 0800 729 0200 Questionamentos relacionados aos benefícios, produtos, serviços e/ou facilidades do Programa Cartão Lojas Império, poderão ser consultados pelo site: xxxxx://xxx. xxx.xx.xxx.xx. ou e-mail: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx-xx- atendimento e, https:xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxx?xxxxx=000000000000 Pelo presente Contrato, o BANCO DO BRASIL S.A., com Sede em Brasília (DF), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº. 00.000.000/0001-91, neste Instrumento instituição financeira emissora dos cartões, doravante denominada BANCO; e de outro lado, VOCÊ ou TITULAR a pessoa natural, correntista ou não do BANCO, que aderiu ao SISTEMA de CARTÕES DE CRÉDITO CO-BRANDED LOJAS IMPÉRIO do Banco do Brasil, na forma da Seção II deste CONTRATO. O BANCO e VOCÊ, quando mencionados em conjunto, serão denominados PARTES. São estabelecidas as seguintes cláusulas e condições para abertura, utilização e manutenção de CONTA-CARTÃO e emissão e utilização do Cartão Lojas Império:

  • FORNECIMENTO A SAP fornece o acesso ao Serviço Cloud conforme descrito no Contrato. A SAP disponibiliza o Serviço Cloud e é responsável por sua operação.

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro: