PROPÓSITO. 1. Este apêndice apresenta orientação para os consultores que desejam fornecer serviços profissionais e de consultoria financiados pelo Banco ou pelos fundos que ele administra.
PROPÓSITO. 1.1 O propósito deste documento é definir e explicar as políticas e os procedimentos a serem utilizados para seleção, contratação e supervisão de consultores necessários nos projetos financiados, no todo ou em parte, pelo Banco1 ou fundos administrados pelo Banco2 e executados pelos Beneficiários.
PROPÓSITO. O presente Termo de Referência tem por objetivo estabelecer os requisitos e especificações técnicas para a contratação de serviço de Seguro na modalidade R.E.T.A. (Responsabilidade do Explorador ou Transportador Aéreo) para frota de Aeronaves de Asas Rotativas – Helicópteros operadas pela Diretoria Geral de Operações Aéreas dos Estado do Rio de Janeiro para emprego nas missões de transporte executivo e missões administrativas, de acordo com as exigências previstas na legislação aeronáutica, para as aeronaves descritas na tabela abaixo, estando em conformidade com a Lei nº 8.666/1993 (Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que institui normas para licitações e Contratos da Administração Pública e dá outras providências) e o Decreto Estadual nº 46.642/2019 (Regulamenta a fase preparatória das contratações no âmbito do Estado do Rio de Janeiro). R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, bem como no Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (RBHA) n.º 91, RBHA 91.203(a)(4)(i), o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. PR-ERJ EUROCOPTER PR-RJJ EUROCOPTER 2009 0769 01+06 Prioritariamente 2012 5796 01+05 Prioritariamente 23.899.161,60* R.E.T.A 18.419.788,80* R.E.T.A PR-GRJ AGUSTA WESTLAND NEW AW109SP 2012 22264 01+07 executivo 34.733.376,00* R.E.T.A * Valores convertidos em reais, retirados da publicação Blue Book solicitada às fabricantes das aeronaves edição 2022 Cotação do Dólar Banco Central em 26/07/22 – R$ 5,4144
PROPÓSITO. O presente Termo de Referência tem por objetivo a contratação de empresa especializada nos [1] [2] [3] serviços manutenção preventiva , corretiva , discrepâncias , recuperação de peças e componentes, inspeções calendáricas e horárias das aeronaves pertencentesao acervo da DGOA/GSI, SAER/ SEPOL e Secretaria de Estado de Saúde (SES) em conformidade com a Lei nº 8.666/1993 (Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que institui normas para Licitações e Contratos da Administração Pública e dá outras providências) e o Decreto Estadual nº 46.642/2019 (Regulamenta a fase preparatória das contratações no âmbito do Estado do Rio de Janeiro). O Objeto do presente Termo de Referência será realizado por meio de licitação na Modalidade de Pregão Eletrônico de acordo com a lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e lei 8.666/93. Órgão operador Modelo da Aeronave Matrícula da Aeronave GSI AS 365N1 PP ELB GSI AW109SP PR GRJ GSI EC 135T2+ PR ERJ GSI AS 355NP PR RJJ SEPOL AS 350 B3 PR EPC SEPOL AW 119 PR JPC SEPOL AW 169* PS APC SES AS 355NP PP SES Total de 8 aeronaves *A aeronave AW169 tem sua chegada prevista para o primeiro semestre de 2022
PROPÓSITO. 1.1 - O propósito deste ACORDO é delegar competência à ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA para atuar em nome do Governo Brasileiro na implementação e fiscalização das Convenções e Códigos Internacionais e Normas da Autoridade Marítima, relativas à segurança da navegação, salvaguarda da vida humana e prevenção da poluição ambiental, doravante denominados INSTRUMENTOS APLICÁVEIS.
PROPÓSITO. 1. O objeto deste Apêndice é orientar potenciais licitantes interessados em participar de licitações financiadas pelo Banco.
PROPÓSITO. O presente Termo de Referência tem por objetivo estabelecer os termos e especificações técnicas a serem seguidas pela organização de manutenção, homologada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), conforme Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 145 (RBAC 145), quando se fizer necessário determinados tipos de serviço e fornecimento de peças de manutenção (inspeção especial, reparo e inspeção geral sobre componentes dinâmicos) das aeronaves Agusta AW109SP (PR-GRJ), AW 119 (PR-JPC) e AW169 (PS-APC) que têm sua manutenção sob administração da Diretoria Geral de Operações Aéreas do Gabinete de Segurança Institucional - DGOA/GSI, conforme definição registrada noprocesso SEI 390001/000491/2020, sendo as aeronaves AW 119 (PR-JPC) e AW169 (PS-APC) pertencentes à SEPOL, com a finalidade de alcançar presteza e eficiência na realização de serviços afetos à manutenção da aeronave, primando-se pela qualidade no trato do bem público, com estreita observância de critérios e mecanismos geradores de maior eficiência, celeridade, economicidade e segurança. Tal contratação visa a continuidade da Diretoria Geral de Operações Aéreas em Voos Executivos: Transporte de autoridades federais, estaduais e municipais, transporte de autoridades e/ou representantes internacionais quando de visita ao nosso Estado, operações em locais restritos, pousos e decolagens em locais não preparados, em conformidade com as normas contidas no Decreto n° 44.310 de 02 de agosto de 2013 e Missões Administrativas: Voos de manutenção e ensaio, voos de treinamento, voos de instrução e de avaliação prática de pilotagem (cheque e recheque) e outras missões típicas das Operações Aéreas de Segurança Pública e/ou de Defesa Civil elencadas no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil – RBAC 90, bem como atender aos requisitos de manutenção aeronáutica prevista na Legislação Aeronáutica Brasileira que exige que todas as aeronaves que sobrevoam o espaço aéreo brasileiro estejam sujeitas ao Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e às Regulamentações Brasileiras da Aviação Civil (RBAC), que determinam o cumprimento de um programa de manutenção de acordo com o número de horas voadas, além das inspeções calendáricas, anuais de manutenção e discrepâncias por empresa e pessoal qualificados, sempre mediante prévia informação da Diretoria Geral de Administração e Finanças, no que diz respeito à parte orçamentária, e à DGOA em relação a parte técnica, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993 (Regulamenta o art. 37,...
PROPÓSITO. O presente Termo de Referência tem por objetivo a contratação de serviço de: Manutenção, conservação e/ou reparo de aeronave; Assinatura e atualização de GPS/GNSS e tablets e Serviço anual de hangaragem fora da cidade do Rio de Janeiro e handling por empresa especializada em manutenção aeronáutica certificada pela ANAC, de acordo com o Programa de Manutenção da aeronave modelo CESSNA CITATION II, Tipo C550 - nº de série 550-230 - prefixo PR- NFT, operada pela Diretoria Geral de Operações Aéreas do Gabinete de Segurança Institucional (DGOA/GSI) do Governo do Estado do Rio de Janeiro; pelo período de 12 (doze) meses prorrogável por até 60 (sessenta) meses, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993 (Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que institui normas para licitações e Contratos da Administração Pública e dá outras providências) e o Decreto Estadual nº 46.642/2019 (Regulamenta a fase preparatória das contratações no âmbito do Estado do Rio de Janeiro).
PROPÓSITO. Este Acordo de Qualidade e Segurança de TI estabelece requisitos de qualidade e TI para controlar e monitorar o status validado do sistema e a proteção de dados. Caso haja discrepâncias entre este Acordo de Qualidade e Segurança de TI e o Contrato, as disposições conflitantes serão razoavelmente interpretadas na medida do possível de modo que tais disposições sejam consistentes entre si. Na medida em que tal interpretação consistente não seja razoavelmente possível, os termos do Contrato deverão prevalecer.
PROPÓSITO. 1.1 O propósito deste documento é informar os executores de projeto financiado, total ou parcialmente, por empréstimo do Banco1 ou fundos administrados2 pelo Banco e executados por Beneficiários, sobre as políticas que regem a aquisição de bens e contratação de obras e serviços (exceto os de consultoria)3 necessários à implementação do projeto. O Contrato de Empréstimo regula as relações jurídicas entre o Mutuário4 e o Banco, sendo estas Políticas aplicáveis à aquisição de bens e contratação de obras para o projeto, conforme previsto no Contrato de Empréstimo. Os direitos e obrigações do Mutuário, dos fornecedores de bens e empreiteiros para o projeto são regidos pelos Editais de Licitação e pelos contratos firmados entre o Mutuário e fornecedores de bens e empreiteiros, e não pelas presentes Políticas ou pelo Contrato de Empréstimo. Ressalvadas as partes do Contrato de Empréstimo, ninguém terá direitos dele decorrentes ou qualquer direito relativamente aos recursos provenientes do empréstimo.