Saneamento Básico Cláusulas Exemplificativas

Saneamento Básico. Os serviços de abastecimento de água são realizados pela COPASA, que dispõe de sistema de cap- tação, tratamento e distribuição, atendendo 100% da população urbana. Os serviços de esgotamento sanitário são efetuados pela própria Prefeitura Municipal de Estrela Dalva.Os domicílios têm seus efluentes líquidos coletados e lançados em pontos diversos no ribeirão São Lourenço. Com relação ao tratamento, segundo informações do IBGE, aproximadamente 4% dos domicí- lios tem solução individual destinando o esgoto em fossa séptica. O sistema de coleta e disposição de resíduos sólidos é de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Estrela Dalva. Atualmente a área urbana conta com coleta diária em toda a malha viária. A disposição final dos resíduos sólidos domiciliares ocorre em vazadouro a céu aberto localizado em área distrital do município. A coleta de resíduos hospitalares é feita pelo próprio município. Os resíduos da construção civil são devidamente coletados e destinados à manutenção de estradas vicinais. Não há órgão específico que cuida do sistema de drenagem que praticamente se confunde com a rede de esgotamento sanitário. A planta geral do município com os equipamentos urbanos de saneamento hoje existentes encontra-se no APÊNDICE II.
Saneamento Básico. A prestação dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem urbana de águas pluviais, coleta e destinação de resíduos sólidos estão sob a responsabilidade da Secretaria Muni- cipal de Administração. O organograma da Prefeitura Municipal de Argirita ilustra as diferentes secretarias de atuação do município, divididas em níveis hierárquicos (Figura 4), onde se estabelece que a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, responde pela gestão e operação do saneamento ambiental do município. O município dispõe de sistema de captação, tratamento e distribuição de água, atendendo 100% da população urbana. Com relação ao sistema de esgotamento sanitário o município possui uma estação de tratamento conjunta, mas devido a falta de infraestrutura apenas 10% dos domicílios tem seus esgotos destinados a tratamento na ETE. Segundo o IBGE, menos de 1% dos domicílios tem solução individual destinando o esgoto em fossa séptica.Essas informações serão melhor detalhadas no capítulo 5. A coleta de resíduos sólidos urbanos atende a totalidade da população de Argirita. A Prefeitura é a responsável pela coleta, transporte e destinação dos resíduos, para isso, conta com auxílio de associação de catadores municipal. A coleta, transporte e destino final dos resíduos do serviço de saúde são realiza- dos pela empresa Pro Ambiental Tecnologia através de contrato celebrado com a Prefeitura. Não há órgão específico que cuida do sistema de drenagem que praticamente se confunde com a rede de esgotamento sanitário. A planta geral do município com os equipamentos urbanos de saneamento hoje existentes encontra-se no APÊNDICE II. Fonte: Prefeitura Municipal de Argirita (2007).
Saneamento Básico. 2.5.1. O saneamento básico é um assunto de interesse nacional, pois impacta diretamente a vida dos cidadãos. As atividades que englobam esse serviço são essenciais para a prevenção de doenças, redução da mortalidade infantil, melhorias nos índices de educação e empregabilidade, expansão do turismo etc.
Saneamento Básico. Normas gerais e Política Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos.
Saneamento Básico. Conhecimentos sobre ligações e instalações de recolhimento de esgoto residencial e industrial. Fiscalização de obras de saneamento; vistoria e elaboração de pareceres. Conhecimentos de produtos químicos utilizados em tratamento de água e/ou esgotos (ex.: cloro, sulfato de alumínio, cloreto férrico, ácido fluorsilícico, polímero, hidróxido de sódio e hidróxido de cálcio). Conhecimentos das fases do tratamento de água e/ou esgotos. Análise de controle: pH, cloro residual, turbidez, flúor, cor, sólidos sedimentáveis, oxigênio dissolvido (OD), demanda bioquímica de oxigênio (DBO), demanda química de oxigênio (DQO), determinação de cloro residual livre (CRL). Conjunto moto-bomba, quadros elétricos, dosadores: verificação de funcionamento. Controle de níveis de reservatórios. Limpeza de crivos, bombas e demais equipamentos. Determinação de Cloro Residual Livre (CRL). Controle de vazão de efluente e afluente em ETE. Manutenção e higienização de motores e bombas. Manutenção e higienização de reatores, decantores, elevatórias, fossas sépticas e pátios de ETE. Tipos de tratamento de esgoto: lagoas de estabilização ou iodo ativado com aeração prolongada. Noções de destinação de resíduos industriais, proteção de mananciais e recursos hídricos. Normas Técnicas de Segurança do Trabalho no manuseio de produtos químicos, transporte de materiais, ergonomia. Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de Setembro de 2017, do Ministério da Saúde – Capítulo V, Seção II – Do Controle e da Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano e seu Padrão de Potabilidade e Anexos XX e XXI (disponível em: xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/xx/0000/xxx0000_00_00_0000.xxxx). Lei Municipal nº 2.915, de 04 de novembro de 2014 – Institui o sistema de tributação do serviço de água e esgoto e dá outras providências (disponível em: xxxx://000.00.000.000:0000/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxx.xxx).
Saneamento Básico. 3.3.90.39-00 – Outros Serviços de TerceirosPessoa Jurídica Ficha: 252
Saneamento Básico. O último Censo Demográfico com resultados do universo Indicadores Sociais do Município de Itirapina/SP, realizado pelo IBGE no ano de 2010, obteve a proporção dos domicílios que possuem tipo de saneamento adequado, semi-adequado ou inadequado, sendo que o IBGE considerou: Adequado (1) - Abastecimento de água por rede geral, esgotamento sanitário por rede geral ou fossa séptica e lixo coletado diretamente ou indiretamente; Semi-Adequado (2) - Domicílio com pelo menos uma forma de saneamento considerada adequada e Inadequado (3) - Todas as formas de saneamento consideradas inadequadas. Nas tabelas a seguir seguem as informações adquiridas sobre o Saneamento Básico do município de Itirapina. Proporção de domicílios particulares permanentes - tipo de saneamento - adequado (1) - ano 2010 0,2 Proporção de domicílios particulares permanentes - tipo de saneamento - semi-adequado (2) - ano 2010 66,5 Proporção de domicílios particulares permanentes por tipo de saneamento - inadequado (3) - ano 2010 33,3 Proporção de domicílios particulares permanentes - tipo de saneamento - adequado (1) - ano 2010 89,4 Proporção de domicílios particulares permanentes - tipo de saneamento - semi-adequado (2) - ano 2010 8,6 Proporção de domicílios particulares permanentes por tipo de saneamento - inadequado (3) - ano 2010 0,1 Tabela 4 - Dados sobre o Saneamento Básico do Município de Itirapina na Área Rural e na Área Urbana / fonte: IBGE (Censo Demográfico 2010)
Saneamento Básico. Resolução CONAMA nº 005, de 15 de junho de 1988: exige o estabelecimento de processo licenciatório para as obras de saneamento básico; − Lei no 13.103, de 24 de janeiro de 2001 (regulamentada pelo Decreto no 26.596, de 30 de abril de 2002): dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos e dá providências correlatas; − Resolução CONAMA n° 307, de 05 de junho de 2002: Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil; − Portaria SEMACE n°154, de 22 de julho de 2002: dispõe sobre padrões e condições para lançamento de efluentes líquidos gerados por fontes poluidoras; − Portaria nº 151, de 25 de novembro de 2002: Dispõe sobre normas técnicas e administrativas necessárias à execução e acompanhamento do automonitoramento de efluentes líquidos industriais; − Resolução CONAMA nº 377, de 9 de outubro de 2006: dispõe sobre licenciamento ambiental simplificado de Sistemas de Esgotamento Sanitário; − Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007: estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis nos 6.766/1979, 8.036/1990, 8.666/1993 e 8.987/1995; revoga a Lei no 6.528/1978; e dá outras providências; − Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010: Regulamenta a Lei no 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, e dá outras providências; − Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010: institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências; − Resolução CONAMA nº 430, de 13 de maio de 2011: Dispõe sobre as condições e padrões de lançamentos de efluentes, complementa e altera a Resolução Nº 357, de 17 de março de 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA.
Saneamento Básico. Saneamento é o conjunto de medidas que visa a preservar ou modificar as condições do meio ambiente com a finalidade de prevenir doenças e promover a saúde, melhorar a qualidade de vida da população e a produtividade do indivíduo e facilitar a atividade econômica. No Brasil, o saneamento básico é um direito assegurado pela Constituição e definido pela Lei nº 11.445/2007 como o conjunto dos serviços, infraestrutura e Instalações operacionais de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, drenagem urbana, manejos de resíduos sólidos e de águas pluviais. A cobertura de saneamento de uma região impacta diretamente em outros fatores de desenvolvimento da área. Dados da UNICEF e da OMS mostram que há relação inversa entre o nível de população com acesso a saneamento e taxa de mortalidade infantil (crianças de até 5 anos de idade falecidas por 1000 nascidos vivos) e relação positiva entre o nível de população com acesso a saneamento e o índice de desenvolvimento humano (IDH), conforme exposto nos gráficos que seguem. Gráfico 17 - Saneamento e Mortalidade Infantil