ASSISTÊNCIA JURÍDICA Cláusulas Exemplificativas

ASSISTÊNCIA JURÍDICA. As empresas prestarão assistência jurídica aos Empregados que no exercício de suas funções e em defesa dos legítimos interesses e direitos da empresa, incidirem na prática de atos que os levem a responder a ação penal.
ASSISTÊNCIA JURÍDICA. A empresa proporcionará assistência jurídica integral ao empregado que for indiciado em inquérito criminal ou responder a ação penal por ato praticado no desempenho normal das suas funções e na defesa do patrimônio da empresa.
ASSISTÊNCIA JURÍDICA. A empresa assegurará assistência jurídica gratuita ao empregado que for indiciado em inquérito policial ou responder à ação penal por ato praticado no desempenho de suas funções, em decorrência de acidentes de trânsito, atropelamento, ou na defesa do patrimônio da empresa, mesmo após a sua demissão.
ASSISTÊNCIA JURÍDICA. A empresa prestará assistência jurídica aos seus empregados que exerçam funções de porteiro, vigia, guarda noturno ou funções assemelhadas, quando os mesmos, no exercício de suas funções e em defesa dos legítimos interesses e direitos do empregador, nas dependências da empresa, incidirem em prática de atos que os levem a responder ação penal.
ASSISTÊNCIA JURÍDICA. O METRÔ garantirá, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, assistência jurídica no âmbito civil e criminal, aos empregados envolvidos em ocorrências e seus desdobramentos, quando no exercício de suas funções.
ASSISTÊNCIA JURÍDICA. As Empresas concederão assistência jurídica na defesa de empregado, que, no exercício regular de suas funções/atividades, venha sofrer processo criminal ou cível decorrente exclusivamente do exercício das atividades, durante o tempo que durar o processo judicial. Para tanto, o empregado deverá solicitar formalmente e justificar a necessidade. Não será concedida a assistência nas hipóteses e situações que, na análise administrativa e jurídica das Empresas, caracterizem conflito de interesses entre empresas e empregado e nem por ato doloso ou incompatível com o código de conduta. As empresas não arcarão com despesas processuais de qualquer natureza e com honorários de advogados contratados pelo empregado.
ASSISTÊNCIA JURÍDICA. Na hipótese de vir o empregado abrangido por esta Convenção a responder inquérito ou procedimento judicial penal em razão de ação comprovadamente resultante do regular exercício da profissão, as Empresas se obrigam à prestação de assistência judiciária, inclusive perante Delegacias, sem que os empregados arquem com quaisquer despesas ou ônus.
ASSISTÊNCIA JURÍDICA. A CONCESSIONÁRIA disponibilizará assistência jurídica gratuita na esfera civil e criminal aos empregados, se por esses solicitados, em razão de fatos ocorridos no exercício das atividades profissionais e a serviço da CONCESSIONÁRIA, inclusive dando acompanhamento a inquéritos e processos decorrentes.
ASSISTÊNCIA JURÍDICA. A Conab assegurará assistência jurídica em níveis administrativo e judicial ao empregado que, em razão do exercício do seu cargo/função, seja instado a apresentar explicações/defesa por ato praticado por delegação da Companhia e de seu interesse, com acompanhamento nas audiências até o trânsito em julgado da ação, desde que não haja conflitos de interesse.
ASSISTÊNCIA JURÍDICA. Disponibilizar orientação jurídica on-line ao titular (chat ou parecer). CLUBE DE VANTAGENS - - Rede de descontos nacional.