Cartões de Crédito Cláusulas Exemplificativas

Cartões de Crédito. Comissões EUR (Mín./Máx.) Acresce imposto Outras condições Cartões de Crédito Disponibilização de um cartão de crédito - Cartão ATLANTICO Europa Classic (Mastercard) 21,63 € 23,56 € I.S. 4% Nota (1), (3) e (4) Substituição de Cartão - Cartão ATLANTICO Europa Classic (Mastercard) Nota (1) Comissão “2. Substituição de cartão” - inclui a substituição de PIN. Nota (3) Comissão “1. Disponibilização de um cartão de crédito” - isento nos anos seguintes se a faturação anual for igual ou superior a 5.000€. Nota (4) A comissão por disponibilização do cartão de crédito é cobrada mensalmente em frações com o mesmo valor de 1,96 Euros (a que acresce Imposto do Selo à taxa de 4%) Comissões EUR (Mín./Máx.) Acresce imposto Outras condições Cartões de Débito Disponibilização de um cartão de débito - ATLANTICO Mastercard Internacional - MB e Mastercard 18,75 € 20,67 € I.S. 4% Nota (1), (2), (3), (4) e (5) Substituição de Cartão - ATLANTICO Mastercard Internacional - MB e Mastercard
Cartões de Crédito. Os serviços que excederem a listagem acima serão tarifados, de forma individualizada, de acordo com os preços constantes nesta tabela. Pacotes de Serviços20, 21 e 22 Alternativas para sua maior economia.
Cartões de Crédito. A CORINA STORE não armazena em sua base de dados informações financeiras do Usuário, como as informações referentes a cartões de crédito. O procedimento de aprovação do pagamento ocorre entre o Usuário, os bancos e as administradoras de cartões, sem intervenção da CORINA STORE.
Cartões de Crédito. A J3 Wear não armazena em sua base de dados informações financeiras do Usuário, como as informações referentes a cartões de crédito. O procedimento de aprovação do pagamento ocorre entre o Usuário, os bancos e as administradoras de cartões, sem intervenção da J3 Wear.
Cartões de Crédito. As Condições Gerais e Particulares de Emissão e Utilização dos Cartões de Crédito Montepio, encontram-se em anexo às respetivas Propostas de Adesão, as quais fazem parte integrante do presente contrato de depósito.
Cartões de Crédito. Consulte as regras do Programa de Relacionamento em xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. Caso não localize o seu pacote de serviço nesta tabela consulte xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx\Para você\Tarifas e Pacotes Padronizados\ Pacotes não disponíveis para contratação do público geral. XXXXXX X – CNPJ: 90.400.888/0001-42 BANCO SANTANDER BRASIL S.A./CNPJ: 47.193.149/0001-06 SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL7 Serviços Diferenciados Unidade/Periodicidade Valor (R$) Aditamento do contrato para substituição do bem em operações de arrendamento mercantil por evento 710,00 TAXA S D E SERVIÇOS 28 Serviços Unidade/Periodicidade Valor (R$) Taxa de Serviço por Devolução de Cheque por cheque devolvido 0,36* / 0,39** Taxa de Serviço por Exclusão do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) por cheque 6,82 TRIBUTOS
Cartões de Crédito. Com o falecimento do titular, serão cancelados e inutilizados, pelo BB, o cartão do titular e os adicionais. São beneficiários do FGTS os dependentes do titular, constantes da Certidão para Saque de PIS/Pasep/FGTS, emitida pelo INSS e enviada à residência do beneficiário da pensão.
Cartões de Crédito. No exercício findo em 31 de dezembro de 2021, cerca de 5,4 milhões de cartões múltiplos foram utilizados, sendo aproximadamente 2,7 milhões apenas na funcionalidade crédito, e cerca de 4,2 milhões na funcionalidade débito. O volume transacionado atingiu R$42,9 bilhões e as receitas de performance dos cartões totalizaram R$134,2 milhões no período de doze meses encerrado em 31 de dezembro de 2021, aumento de 78,5%. Com alto grau de colateralização da carteira e melhor performance do modelo de cartões, no exercício findo em 31 de dezembro de 2021 sentimos confortáveis para acelerar a originação de crédito e batemos recordes de produção em duas de três linhas de crédito: imobiliário e empresas.
Cartões de Crédito. 19.1. Aplica-se aos cartões de crédito o previsto na presente cláusula (19.), nas cláusulas décima quinta a décima sétima (15.,

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  • PERÍODOS DE CARÊNCIA Para ter direito aos serviços objeto deste contrato os beneficiários deverão cumprir os períodos de carências ajustados nesta cláusula. Os períodos de carência passarão a fluir em função de cada beneficiário, a partir da data de sua inscrição. Os períodos de carência que deverão ser observados pelos beneficiários são:

  • EXCLUSÕES DE COBERTURA 4.1 Em conformidade com o que prevê a Lei nº 9.656/1998, as Resoluções do Consu, e respeitando-se as coberturas mínimas obrigatórias previstas na citada Lei e no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS vigente na data do evento, estão excluídos da cobertura do Plano os eventos e despesas decorrentes de atendimentos, serviços ou procedimentos não descritos expressamente neste Contrato e os provenientes de:

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DOS FATORES DE RISCO Artigo 11 – Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos:

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:

  • DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1 - O presente contrato tem o valor total estimado de R$ xxx,xx (xxxxxxxxxxxxx).

  • CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 9.3.1. Os produtos serão recebidos:

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • FATORES DE RISCO Mercado, Crédito, Liquidez, Concentração, Decorrente da Restrição de Negociação dos Ativos, Decorrente da Precificação dos Ativos, Cambial, Regulatório, Enquadramento Fiscal, Derivativos, Mercado Externo, Decorrente do Investimento no Mercado Externo – FATCA. *Mais informações no Capítulo IV do Regulamento.

  • DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1. Pelos serviços especializados credenciados a CONTRATADA receberá os valores estabelecidos na proposta financeira da estimativa de preço, do Termo de Referência Anexo I, do Município de Lucas do Rio Verde-MT, conforme os serviços e os preços praticados na forma do quadro abaixo: