TERMO DE REFERÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

TERMO DE REFERÊNCIA. 20.19 É competente o Foro da Comarca de Moreno/PE, para discussões de litígios decorrentes da presente Licitação, com renúncia a qualquer outro, ainda que mais privilegiado. - OAB nº PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DO MORENO Obs: O servidor Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx encontra-se em gozo de férias, pelo período de 07 a 17 de julho de 2022, ficando impossibilitado de assinar o presente documento.
TERMO DE REFERÊNCIA. 2.1 – A presente licitação tem como fundamento a legislação acima citada bem como respeitando também os seguintes preceitos:
TERMO DE REFERÊNCIA. 3.1 O Termo de Referência - Anexo I, foi elaborado para servir de base para todo o procedimento licitatório.
TERMO DE REFERÊNCIA. Documento elaborado pela área técnica demandante que contém a descrição detalhada do objeto a ser contratado, de forma clara e precisa, com todas suas especificações, necessário para todos os processos licitatórios e de contratação direta.
TERMO DE REFERÊNCIA. II – Modelo de Termo de Credenciamento; III – Modelo de Proposta Comercial;
TERMO DE REFERÊNCIA. O presente pregão tem por objeto o Registro de Preços, elaboração de ata de registro de preços para futura contratação de pessoa jurídica objetivando o fornecimento de GELO RECICLÁVEL, FRASCOS DE VIDROS, MEMBRANAS E FRASCO DOSADOR para atender as necessidades da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista, com entrega gradativa e recursos provenientes da dotação orçamentária específica da FSVC, conforme especificações, quantitativos e condições descritas no anexo V deste Instrumento Convocatório;
TERMO DE REFERÊNCIA. Possui a mesma jurídica do projeto básico, contudo é a termologia utilizada para os processos de pregão, constituindo o documento que contêm elementos capazes de propiciar avaliação de custo pela Administração diante de orçamento detalhado, definição de métodos, estratégia de suprimento, valor estimado em planilhas de acordo com o preço de mercado, cronograma físico-financeiro, se for o caso, critério de aceitação do objeto, deveres do contratado e do contratante, procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, prazo de execução e sanções, de forma clara, concisa e objetiva (art. 9°, §2° do Decreto nº 5.450/05).
TERMO DE REFERÊNCIA. Os Termos de Referência trazem três tipos de redação para o prazo de vigência: objeto não-contínuo, contínuo ou emergencial, já que se trata de minuta para contratação direta. Tal redação é acompanhada de Nota Explicativa detalhada, abrangendo não só o enquadramento e prazo em si, mas também repercussões quanto ao empenho e a dispensa de pequeno valor. Nesse ponto, acentue-se a cláusula específica indicando a necessidade de justificativa de vantajosidade no caso de contrato com objeto continuado cujo prazo original seja superior a um ano, sem prejuízo de suas prorrogações. Enquanto a fundamentação da contratação manteve a sistemática da Instrução Normativa nº 5/2017, com a simples remissão ao Estudo Técnico Preliminar, na descrição da solução como um todo, embora também parta-se da solução de referência ao ETP, há diversas notas explicativas tratando dos requisitos de tal descrição, os quais devem ser objeto de complementação, se for o caso. Nos termos da lei, deve-se considerar exigências de manutenção e assistência técnica, todo o ciclo de vida do objeto, eventual existência de padronização nos moldes da Portaria SEGES/ME nº 938/2022, além da incidência de elementos de sustentabilidade. No tópico de requisitos da contratação, houve a reestruturação da cláusula de sustentabilidade, a luz do Parecer n. 00001/2021/CNS/CGU/AGU, considerando sempre o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis e tendo em vista o maior enfoque presente na nova lei quanto a este aspecto. Outras possibilidades de requisitos trazidos na nova lei foram inseridas neste tópico, conforme o objeto contratual, sem prejuízo de o órgão demandante inserir outros requisitos técnicos entendidos oportunos. Ainda no tópico de Requisitos da Contratação, há cláusulas com o fim de indicar ao incumbido de elaborar o contrato quanto ao uso de disposições acerca da subcontratação e da garantia. Passa a constar no Termo de Referência apenas se haverá subcontratação e quais parcelas podem ou não ser subcontratadas, passando ao contrato as demais regras. No mesmo espírito, estará no Termo de Referência a indicação sobre se haverá exigência de garantia, seu montante e prazo, devendo o contrato prever todas as demais regras. Nesse ponto, cabe ressaltar uma inovação: em razão do art. 96, §3º da lei nº 14.133, de 2021, entendeu-se que a garantia na modalidade seguro-garantia deve ser prestada até a celebração do contrato nas contratações diretas. Em linhas gerais, não houve grandes modificações no modelo d...