DA COORDENAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA COORDENAÇÃO. 10.1. A coordenação dos trabalhos estará indicada no Plano de Trabalho (Anexo I).
DA COORDENAÇÃO. § 1º. A fim de executar e cumprir as metas do presente Acordo, a UNIFAL-MG e designarão cada qual uma pessoa de seu corpo de funcionários para coordenar o desenvolvimento e condução das atividades conjuntas. Essas pessoas serão os contatos através dos quais cada Instituição poderá apresentar propostas para atividades que serão estabelecidas. § 2º. Os coordenadores serão igualmente responsáveis pela avaliação das atividades cobertas por este Acordo de Cooperação Acadêmica e a farão segundo as práticas estabelecidas para tais fins em cada Instituição. CLÁUSULA SEXTA
DA COORDENAÇÃO. 4.1. A coordenação geral do presente ACORDO ficará a cargo da Diretoria de Administração do Pessoal (DIRAP), por meio do seu Diretor, e do titular da Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores ("SOI") da CVM.
DA COORDENAÇÃO. As atividades previstas neste Plano de Trabalho serão coordenadas no IFBA, pelo Professor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx SIAPE 117.401-4.
DA COORDENAÇÃO. Para coordenar e supervisionar a execução do presente Xxxxxxxx, a UNIVERSIDADE e a EMBRAPA designarão, respectivamente, 1 (um) professor e 1 (um) pesquisador integrantes dos seus quadros de pessoal, os quais atuarão conjuntamente, conforme abaixo indicados: Nome: Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Profissão: Pró-Reitor de Pós-graduação CPF: 000.000.000-00 RG: 00000000 SSP/MG Telefone:(00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Profissão: Engenheira Agrônoma Matrícula: 360850 Telefone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx
DA COORDENAÇÃO. Além das orientações e critérios estabelecidos de acordo com a natureza da ação proposta, caberá ao coordenador: 6.5Realizar quaisquer manutenções necessárias nos projetos, diretamente no Portal de Projetos da UFSM.
DA COORDENAÇÃO. 6.1 Cada Instituição designará um Coordenador e um suplente, cujos nomes serão comunicados por cada participe, os quais ficarão responsáveis pelo acompanhamento das atividades previstas neste Acordo, nos Acordos específicos e nos Termos Aditivos que vierem a ser celebrados.
DA COORDENAÇÃO. Artigo 17º – O intérprete coordenador será responsável.
DA COORDENAÇÃO. Possuir no seu quadro funcionários, profissional de nível superior na área de pedagogia e comprovar experiência na área de coordenação de projetos escolares, devendo para tanto, apresentar os documentos comprobatórios acompanhado de currículo profissional.
DA COORDENAÇÃO. Possuir no seu quadro funcionários, profissional de nível superior na área de pedagogia e comprovar experiência na área de coordenação de projetos escolares, devendo para tanto, apresentar os documentos comprobatórios acompanhado de currículo profissional. A apresentação do comprovante de qualificação técnica deverá ser exigida da empresa vencedor. ATESTADO DE VISITA TÉCNICA