DO SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas

DO SERVIÇO. 3.1. O prazo da prestação de serviço será de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação, desde que demonstrada a vantajosidade econômico-financeira da manutenção do contrato, mediante acordo entre as partes e em conformidade das e o pagamento será realizado conforme a produção, da seguinte forma: disposições do contrato de prestação de serviços.
DO SERVIÇO. Art. 2. Os serviços Assistenciais abaixo descritos serão prestados de acordo com a solicitação prévia do Assistido, respeitando as condições estabelecidas, âmbito territorial do serviço e demais restrições definidas neste documento.
DO SERVIÇO. 3.1 O serviço será prestado na quantidade e local estabelecidos na Ordem de Serviço, sendo realizado em cada UPA, quais sejam:
DO SERVIÇO. 1. A CONTRATADA deverá fornecer os serviços em todas as localidades informadas na forma dos subitens 9.3.1 e 9.3.2.1 do edital que forem acionadas durante a vigência do contrato, obrigatoriamente.
DO SERVIÇO. 4.1. Os serviços serão executados diariamente na sede da Enap, localizada no XXXX Xxxx 0X - Xxxxxxxx/XX, no horário de expediente, das 7h às 22h.
DO SERVIÇO. 2.1 A descrição e características do serviço estão dispostas no ANEXO I – SERVIÇO DE EXTRAÇÃO DE DADOS.
DO SERVIÇO. 11.2.1. Conforme Código de Defesa do Consumidor - CDC LEI nº 8.078/90 e suas alterações;
DO SERVIÇO. 3.1. Tipo de Serviço: Seleção de Organização da Sociedade Civil que executa o Programa de Promoção e Integração ao Mundo do Trabalho - Programa de Promoção do Adolescente e Jovem Aprendiz, para jovens entre 14 e 18 anos de idade, para seleção, contratação e formação técnico- profissional metódica de 02 (dois) jovens aprendizes, inicialmente, mediante atividades teóricas (cujo desenvolvimento será de responsabilidade da selecionada) e atividades práticas que serão organizadas em tarefas de complexidade progressiva desenvolvidas no ambiente de trabalho, nas dependências da Prefeitura Municipal de Campo Belo, podendo ser chamados mais jovens conforme a necessidade da Administração Pública.
DO SERVIÇO. 15.1 – O serviço objeto desta contratação deverá ser executado conforme dispõe o Anexo I deste Edital.
DO SERVIÇO. 2.1 O serviço de Vídeo sob Demanda – SVOD (Subscriber Video on Demand), que é prestado exclusivamente pela empresa de vídeo sobre demanda como evidenciado na cláusula anterior – pressupõe o uso de equipamentos compatíveis com a tecnologia utilizada pelas mesmas, bem como a disponibilidade de serviço de acesso à rede internet em banda larga igual ou superior a 10Mbps.