BOAS PRÁTICAS Cláusulas Exemplificativas

BOAS PRÁTICAS. Cada uma das Contrapartes tomará todas as medidas e cuidados para que todas as disposições do Contrato e demais Atos Normativos BBCE – Mercado de Derivativos sejam cumpridas, incluindo, mas a tanto não se limitando, a adoção e implementação de políticas e procedimentos para garantir sistema transparente de contabilidade e controles internos, bem como programas e políticas destinadas ao cumprimento de legislação anticorrupção aplicável.
BOAS PRÁTICAS. 10.1. As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas o Código Penal Brasileiro, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri-las, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por ela contratados, adotando as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das Leis Anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores e colaboradores ou terceiros por ela contratados. A violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste Contrato.
BOAS PRÁTICAS. 9.1 O PODER PÚBLICO, em todas as suas atividades relacionadas a este TERMO DE COMPROMISSO DE REPASSE FINANCEIRO cumprirá, a todo tempo, todos os regulamentos e as leis Antissuborno e Anticorrupção aplicáveis ao mesmo e à RENOVA, incluindo a previsões da Lei 12.846/2013, e diligenciará para que nenhum dos seus agentes públicos (funcionários, administradores e/ou diretores), prometa, ofereça, pague ou forneça (ou autorize a promessa, oferta, pagamento ou fornecimento), direta ou indiretamente, de dinheiro ou qualquer coisa de valor a Funcionário de Governo com o intuito de: a) Influenciar qualquer ato ou decisão de tal pessoa em sua capacidade oficial; b) Induzir tal pessoa a agir (seja por ação ou omissão) em violação de seu dever legal; c) Obter qualquer vantagem indevida; d) Induzir tal pessoa a usar a sua influência para afetar ou influenciar qualquer ato ou decisão de uma autoridade governamental; ou e) A fim de auxiliar a Administração Pública ou quaisquer das PARTES a obter ou reter negócios com, ou a canalizar negócios para qualquer pessoa.
BOAS PRÁTICAS. Veja alguns programas de qualificação profissional e inserção laboral de jovens que geraram resultados de alto impacto. Eles podem ser replicáveis em sua empresa, pela consistência e adaptabilidade: Disponível em: GUIA PARA O SETOR PRIVADO do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, promoveu a formação em costura básica de 40 venezuelanas e migrantes de países vizinhos, bem como a sua participação em processos seletivos para contratação por parte das empresas que compõem a cadeia produtiva das Lojas Renner. O projeto foi idealizado a partir das demandas específicas dos empregadores do setor, permitindo ao longo da capacitação a aproximação entre o setor privado e o público migrante. social e econômica destes. Tem como principal objetivo expandir vagas com perfis que atendam à diversidade de nacionalidades.
BOAS PRÁTICAS. 1. Em caso de dúvidas, procure a equipe comercial.
BOAS PRÁTICAS. Cada Parte tomará todas as medidas e cuidados para que todas as disposições destas Condições Gerais e demais instrumentos a que estejam obrigadas sejam cumpridas, o que inclui, dentre outros, a adoção e implementação de políticas e procedimentos para garantir um sistema transparente de contabilidade e controles internos, bem como programas e políticas destinadas ao cumprimento de legislação antissuborno aplicável.
BOAS PRÁTICAS. 3.1. Implantação do Sistema de Gestão Integrada.
BOAS PRÁTICAS. 15.1 - O LOCATÁRIO, neste ato, declara estar ciente e se compromete, a cumprir, a todo tempo, as condições e regras previstas na Lei Anticorrupção nº 12.846/13 e regulamentações posteriores, no Código de Conduta da LOCADORA, disponível para consulta através do site xxx.xxx.xxx.xx -> Governança -> Estatuto, Códigos e Políticas - >Código de Conduta.
BOAS PRÁTICAS. 254. A Portaria SES/DF 199/2015, que dispõe sobre o funcionamento da Central de Regulação de Internação Hospitalar (CRIH), estabelece forma de controle, fiscalização e monitoramento dos serviços prestados pelas instituições contratadas, conforme a seguir (PT 19, fls. 42/45):

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  • Práticas Proibidas 1.23 O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo Beneficiários de doações), Órgãos Executores e Organismos Contratantes, bem como todas firmas, entidades ou indivíduos licitando ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, inclusive, entre outros, requerentes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, empresas de consultoria e consultores individuais, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores (inclusive seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer com atribuições expressas ou implícitas) observem os mais altos padrões éticos e denunciem ao Banco13 qualquer ato suspeito de constituir Prática Proibida sobre o qual tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção ou durante a negociação ou execução de um contrato. As Práticas Proibidas compreendem: (i) práticas corruptas; (ii) práticas fraudulentas; (iii) práticas coercitivas; (iv) práticas colusivas; (v) práticas obstrutivas; e (vi) apropriação indébita. O Banco estabelece mecanismos para denúncia de suspeitas de Práticas Proibidas. As denúncias devem ser apresentadas ao Escritório de Integridade Institucional (OII) do Banco para que se realize a devida investigação. O Banco também estabelece procedimentos de sanções para a resolução de casos. Além disso, o Banco celebrou acordos com outras instituições financeiras internacionais visando ao reconhecimento recíproco das sanções aplicadas pelos respectivos órgãos de sanção. Para o cumprimento desta política:

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • FAIXAS ETÁRIAS Em havendo alteração de faixa etária de qualquer BENEFICIÁRIO inscrito no presente Contrato, a contraprestação pecuniária será reajustada no mês subsequente ao da ocorrência, de acordo com os percentuais da tabela abaixo, que se acrescentarão sobre o valor da última da contraprestação pecuniária, observadas a seguintes condições, conforme art. 3º, incisos I e II da RN 63/03:

  • ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO, PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1 - Consulta das peças do concurso Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do N.º 8317 04 de julho de 2022 Pág. 3 concurso para consulta dos interessados: Serviço de Aprovisionamento Endereço desse serviço: Praça do Município Código postal: 4740 223 Localidade: Esposende Telefone: 000000000 Endereço Eletrónico: xxxxxxx.xxxxxxx@xx-xxxxxxxxx.xx

  • DAS FÉRIAS Durante o estado de calamidade pública, o empregador informará ao empregado sobre a antecipação de suas férias com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, por escrito ou por meio eletrônico, com a indicação do período a ser gozado pelo empregado, sendo que não poderão ser gozadas em períodos inferiores a cinco dias corridos; e II - poderão ser concedidas por ato do empregador, ainda que o período aquisitivo a elas relativo não tenha transcorrido. Adicionalmente, empregado e empregador poderão negociar a antecipação de períodos futuros de férias, mediante acordo individual escrito. Os trabalhadores que pertençam ao grupo de risco do corona vírus (covid-19) serão priorizados para o gozo de férias, individuais ou coletivas, nos termos do disposto em lei. Para as férias concedidas durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão, até a data em que é devida a gratificação natalina prevista no art. 1º da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965 e o eventual requerimento por parte do empregado de conversão de um terço de férias em abono pecuniário estará sujeito à concordância do empregador, aplicável o prazo a que se refere o caput. O pagamento da remuneração das férias concedidas em razão do estado de calamidade pública poderá ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias, não aplicável o disposto no art. 145 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943. Na hipótese de dispensa do empregado, o empregador pagará, juntamente com o pagamento dos haveres rescisórios, os valores ainda não adimplidos relativos às férias. Durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá, a seu critério, conceder férias coletivas e deverá notificar o conjunto de empregados afetados com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, não aplicáveis o limite máximo de períodos anuais e o limite mínimo de dias corridos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943. Durante o estado de calamidade pública, ficam dispensadas a comunicação prévia ao órgão local do Ministério da Economia e a comunicação aos sindicatos representativos da categoria profissional, de que trata o art. 139 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943. Durante o estado de calamidade pública, os empregadores poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais e deverão notificar, por escrito ou por meio eletrônico, o conjunto de empregados beneficiados com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, mediante indicação expressa dos feriados aproveitados, sendo que os referidos feriados referidos poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas, enquanto que os feriados religiosos dependerá de concordância do empregado, mediante manifestação em acordo individual escrito.

  • DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda:

  • DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 2.1 - São obrigações da CONTRATANTE: