JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO. A finalidade e justificativa desta contratação é o fornecimento de bens permanentes necessários para manutenção dos serviços das áreas meio e fim do Ministério Público de Minas Gerais, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação de estoque desses produtos. Embora com a implementação de gestão de estoque, a DIMAT consiga planejar a quantidade estimada de bens permanentes para atendimento das demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9, “Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidencia-se a necessidade de a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças (e.g.inauguração de sedes próprias, mudança de endereço com ampliação ou redução de espaços) que possam ocorrer na estrutura da PGJ e impactar o fornecimento desses bens. Além disso, o Registro de Preços se justifica em razão da durabilidade dos bens permanentes que deve ser levada em consideração para a previsão do estoque necessário a ser mantido na Divisão de Materiais, sem comprometimento dos espaços livres dos galpões. Ademais, a manutenção do ponto de reposição desses bens visa a substituir os bens deteriorados e quebrados, bem como equipar novas unidades da capital e do interior do MPMG. Para que a área-fim do MPMG possa promover a justiça e atender à sociedade, imprescindível que a Divisão de Materiais tenha estoque disponível para pronto atendimento de bens para membros, servidores e funcionários desta instituição. Nesse sentido resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes, motivo pelo qual justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005. Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013, além de outras vantagens, tais como: (a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária; (b) poder atender demandas imprevisíveis; (c) reduzir a necessidade de manter grande quantidade de volume de estoque; (d) eliminar de vez o fracionamento de despesas evitando sucessivas aquisições do mesmo objeto ao longo do exercício; (e) reduzir o número de licitaç...
JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO. Trabalhar a imagem do MPMG junto às equipes internas, prestadores de serviços, clientes e à sociedade para seu reposicionamento como instituição sólida e moderna, atualizada, multiplataforma e atenta às soluções necessárias frente às questões da sociedade contemporânea, em uma época em que a comunicação está presente em domicílios globalmente produzidos e localmente distribuídos. Diante deste desafio e da necessidade de se buscar novos sentidos para a evolução das comunicações, cada vez mais on demand, a Asscom como órgão responsável zelar pelo constante aprimoramento dos processos de comunicação social no âmbito do MPMG, visa fortalecer a identidade institucional, com o desenvolvimento da comunicação interna e externa, a partir da criação de canais de Rádio e TV que projetem uma imagem positiva do MPMG proporcionando a sedimentação desta instituição na era digital. Para alcançar esse objetivo, leva-se em consideração diferentes veículos-suportes e espaços-ambientes comunicativos diversos com o objetivo de valorizar o profissional de comunicação, cumprir a missão de servir à sociedade em defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais disponíveis, influindo de maneira efetiva, eficiente e eficaz na construção de um projeto de desenvolvimento sustentável e sustentado, com transparência e inovação. Considerando que no atual quadro de servidores da Asscom não há profissionais com a expertise necessária para a implantação de tais modalidades de canais de comunicação, a capacitação da equipe realizada por profissional com vasta experiência na área de rádio e televisão é fator primordial para que a implantação deste projeto obtenha os resultados pretendidos. Importante destacar que, como este projeto se firma em um órgão público, é imprescindível que o docente tenha larga experiência neste cenário. A Asscom buscou entre os profissionais regionais e nacionais um perfil que atenda os requisitos necessários para a implantação dos novos canais de rádio e TV na Web, como formação acadêmica e experiência profissional comprovada em direção de emissoras de comunicação pública tanto regionais como nacionais, correlatos à implantação em um órgão também público como o MPMG, expertise nas áreas específicas de produção, programação e gestão de canais públicos de rádio e TV. Há dificuldade em encontrar profissional em âmbito regional e nacional que reúna vasta e diversificada experiência comprovada na gestão de emissoras públicas de rádi...
JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO. A Assessoria de Comunicação Integrada (Asscom) elaborou Estudo Técnico Preliminar (ETP) Nº. 057/2022 com o objetivo de contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de sustentação dos portais do MPMG, contemplando suporte técnico e manutenções corretiva e evolutiva nas soluções ora desenvolvidas e em funcionamento. Trata-se de uma contratação pleiteada pelo prazo de 24 (vinte quatro) meses conforme justificativa expressa no Item 13 do ETP. Cumpre asseverar que os portais do MPMG passaram por um processo de reestruturação amplo entre 2019 e 2021, que resultou em mudanças significativas na sua arquitetura da informação, nos seus layouts, na organização das informações institucionais, na forma de publicação dos conteúdos e na forma de navegação, que se tornou mais amigável e responsiva. Tal avanço somente foi possível em razão da instalação da versão mais atual da Plataforma LumisXP e do desenvolvimento de novos projetos para os portais. Os trabalhos foram realizados por uma empresa especializada no desenvolvimento da ferramenta, contratada por meio de licitação, uma vez que se trata de uma solução externa aos sistemas do MPMG. Por sua vez, a Asscom, através do processo SEI Nº 19.16.2400.0043921/2022-30, levantou a necessidade de a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) instalar o ambiente de desenvolvimento dos projetos nas máquinas da PGJ, trazer o código-fonte dos portais para dentro da Instituição e capacitar analistas de TI para darem continuidade ao processo de manutenção e evolução dos novos portais do MPMG, uma vez que o contrato travado com a empresa Working Minds findaria em 31 de agosto de 2022. A solicitação foi submetida ao Subcomitê Estratégico de Tecnologia da Informação, em sua 8ª reunião realizada na data de 26/04/2022, que, diante do cenário atual, emitiu decisão no sentido de que seja feito estudo pela ASSCOM para nova contratação de empresa terceirizada capacitada para manter o Novo Portal, vez que o MPMG não possui em seu quadro técnico profissionais desenvolvedores da respectiva plataforma e o corpo técnico da Superintendência de Tecnologia da Informação está 100% alocado em outros projetos institucionais. Conforme informado pela STI, esse tipo de contratação além de se mostrar eficaz, reduz impacto sobre o efetivo da TI. Isto posto, considerando que não houve transferência da tecnologia para o Ministério Público de Minas Gerais, tampouco a capacitação de servidores de carreira para darem continuidade ao processo, entend...
JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO. Computadores e notebooks: Servidores:
JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO. A finalidade da contração visa à prestação de serviços de transporte, através do táxi, para os deslocamentos de membros/servidores/colaboradores desta Comarca a fim da realização das atividades ministeriais que lhes compete, como por exemplo, execução de diligências e de carga/descarga de processos judiciais, tendo em vista a distância entre a sede desta Promotoria e o Fórum local.
JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO. A finalidade consiste na manutenção de elevador de passageiros, marca Otis, capacidade de 420 kg e duas paradas. A resolução PGJ nº 81, de 10 de outubro de 2013, em seu art. 2º, dispõe que a Superintendência de Engenharia e Arquitetura (SEA), unidade de apoio administrativo subordinada técnica e administrativamente à Diretoria-Geral, tem como finalidade planejar, coordenar, promover, controlar e avaliar as atividades relativas à realização de construção, reforma, adaptação, adequação e manutenção preventiva e corretiva das edificações que abrigam as dependências do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Neste sentido, o serviço pretendido, que imprime condição adequada de segurança funcional, conforto aos usuários e maximização da vida útil, ampara-se perfeitamente como atribuição originária da SEA, como acima elencado. Nesta esteira, a operacionalidade do ascensor enseja a observação de requisito imperativo, pois carece de contrato de manutenção para o equipamento.
JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO. Dentre as atribuições da Superintendência de Comunicação Integrada está a produção de material audiovisual para a divulgação das atividades do MPMG. Essa produção ganhou força em função da pandemia do novo coronavírus, quando a maior parte das ações de comunicação está sendo realizada de forma remota. Além disso, também cresceram a realização de eventos virtuais destinados tanto ao público interno quanto ao público externo. Visando garantir ampla acessibilidade às ações do MPMG, quer por meio de eventos virtuais quer por meio de material audiovisual, bem como atender as determinações legais constantes da Lei nº 13.146/2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Esse normativo exige que órgãos públicos estejam preparados para fazer um atendimento prioritário e individualizado às pessoas com algum tipo de deficiência, visando sua inclusão social e cidadania. Assim, torna-se necessária a contratação do serviço tradução/interpretação da Língua Portuguesa para a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), na modalidade falada, nas formas simultânea, presencial ou consecutiva, gravada, com cessão de uso de imagem por tempo indeterminado. O planejamento das atividades aponta para a necessidade de 600 minutos do serviço na modalidade simultânea, presencial para vários eventos institucionais, podendo ter duração a partir de 30 minutos.
JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO. Considerando o fato de que diversas sedes do Ministério Público Minas Gerais - MPMG não possuem infraestrutura de controle de acesso com vistas a garantir a sua segurança, constatou-se a necessidade de contratar os equipamentos e serviços objeto deste termo de referência. O sistema a ser adquirido deverá possuir a capacidade de controlar o fluxo de veículos e pessoas, bem como o acesso aos estacionamentos, portaria e andares das sedes. A pretendida solução deverá, também, ser capaz de contribuir para a organização do fluxo de pessoas e veículos que transitam pelas edificações, na medida em que restringe o acesso de pessoas ou veículos não credenciados, reduzindo os riscos advindos de tal operação. O MPMG possui sistema (software) de controle de acesso de pessoas e veículos que permite o cadastramento de visitantes, por meio de telas/campos que indicam as informações pessoais, os dados do veículo, o número da vaga a ser utilizada na ocasião, bem como controla a quantidade de vagas ocupadas e disponíveis em tempo real. Pretende-se, ainda, que os dados cadastrados possam ser recuperados por meio de pesquisa a ser realizada a partir de qualquer campo da tela de registro. A manutenção preventiva mensal de todas as soluções a serem contratadas evita possíveis defeitos nos equipamentos, ao mesmo tempo em que estende a sua vida útil. A manutenção corretiva, por outro lado, assegura a reparação do defeito e a manutenção da segurança nos andares, portarias e entradas de estacionamento.
JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO. O Ministério Público do Estado de Minas Gerais - MPMG dispõe, em seu parque computacional, de sete equipamentos de solução de Infraestrutura Hiperconvergente (HCI) NUTANIX, obtida em 2017 e realizada expansão em 2019, motivo pelo qual, o objeto deste termo de referência está em conformidade com a solução já adquirida pela instituição, permitindo, desta maneira, tanto preservar os investimentos anteriores contratados, quanto dar andamento ao processo de aquisição de nova expansão e modernização do Datacenter. Segundo Gartner, contra a forte concorrência de fornecedores de Datacenter, como Dell EMC, Cisco e HPE, que podem subvalorá-lo, a Nutanix se posiciona como tendo uma das melhores estratégias de mercado com HCI definido por software que é baseado em inteligência, multihypervisor e multicloud com gerenciamento unificado.
JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO. Atender às novas locações, bem como às solicitações de instalação ou substituição de condicionadores de ar, considerando a necessidade da climatização dos ambientes, proporcionando maior conforto aos usuários. A PGJ não dispõe de equipamentos, materiais e mão de obra suficientes para a execução dos serviços.