LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS Cláusulas Exemplificativas

LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. 8.1 CAMINHÃO CARROC. DE MADEIRA C/ MUNCK MÍNIMO 8 ton hora 44
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. Todo o material constante da montagem será cedido ao Expositor a título de locação, devendo o mesmo ser devolvido ao final do evento nas mesmas condições em que foi recebido. O descritivo do equipamento e mobiliário está no item 2.2 deste manual.
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. No que se refere aos Equipamentos que forem locados ao Estabelecimento pela Operação, o Estabelecimento concorda que: (i) os termos da presente cláusula entrarão em vigência desde o primeiro dia que o Estabelecimento tiver recebido qualquer parte do Equipamento; (ii) que a recepção ou instalação do Equipamento nas dependências do Estabelecimento confirmará a aceitação dos presentes termos; (iii) o Estabelecimento poderá rescindir a locação dos Equipamentos mediante a devolução dos Equipamentos e do pagamento de eventual multa rescisória acordada; (iv) não poderá sublocar nenhum Equipamento a terceiros sem a prévia e expressa autorização do Credenciador e da First Data; e (v) enquanto estiver na posse do Equipamento, o Estabelecimento autoriza o Credenciador a cobrar os encargos estabelecidos neste Contrato mediante débito periódico na Conta do Estabelecimento ou mediante a dedução de tais encargos dos Valores de Liquidação que forem devidos ao Estabelecimento, obedecida a Cláusula 4.1.1(iii).
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. 9.39 Para empregados do sexo masculino, estar quite com as obrigações do serviço militar.
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. 3.1.1 A presente contratação contempla o fornecimento de equipamentos do tipo computador, agrupados no primeiro lote, no regime de locação, classificados nas seguintes categorias:
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. 13.1.1. COMPUTADOR TIPO ESTAÇÃO MULTIMÍDIA Quantidade: 01 (uma) unidade Computador tipo servidor de streaming, Core I7 ou superior, 16 GB de memória RAM, HD 1 TB, placa de vídeo offboard 1GB, placa de captura de vídeo Osprey 260 ou equivalente, gravador DVD, monitor 22”, Windows 10 64 bits ou superior, Microsoft Office 2015 ou superior, antivírus; Todos os softwares deverão obrigatoriamente ser licenciados para a contratada.
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. Os empregados contratados para exercer atividade de operador de motosserra, e que locarem ou cederem o uso de suas motosserras particulares à empresa contratante de seus serviços, devem manter as mesmas sempre equipadas com freio de corrente QuicKStop, trava de acelerador, peça “segurança da corrente” (em caso de ruptura da corrente), mediante os procedimentos contratuais definidos nos parágrafos desta cláusula. É dever da empresa contratante dar condições e zelar pela segurança no uso e manutenção dos equipamentos mencionados. Deverá ser formalizado contrato de locação/cessão para uso mercantil das motosserras a serviço da empresa, constando: número de fabricação da motosserra, número do registro no IBAMA, valor e forma a ser pago aos empregados a título da locação deste equipamento. O valor ajustado não poderá ser inferior a R$ 1,49 (um real e quarenta e nove centavos) por tonelada produzida pela equipe. As empresas poderão adotar o pagamento da locação/cessão de forma mensal, ou de qualquer outra forma estabelecida, de forma individualizada entre as partes. O valor fixo por tonelada produzida abrangerá além do locação/cessão todo e qualquer custo que venha a ter o locador/cedente, tais como: depreciação, manutenção, multas, impostos, taxas, óleo, combustível, óleo lubrificante da corrente, limas, correntes, sabres, etc, nada sendo devido ao locador/cedente em razão do uso da motosserra, que não a quantia ajustada no contrato. O Sindicato profissional reconhece como válidos todos os termos ajustados entre empregado/empresa no contrato de locação/cessão celebrado, desde que não seja inferior ao aqui ajustado. Sobre o valor a ser pago pela locação/cessão do equipamento, não terá natureza salarial, não incorporará ao salário, não incidirá encargos sociais trabalhistas e previdenciários em hipótese alguma. A presente estipulação diz respeito à locação da ferramenta de trabalho em prol da comodidade e produtividade do trabalhador, não afastando o dever legal da empresa quanto a formalização do vinculo empregatício, continuidade da prestação laboral, observância das normas de higiene e segurança no trabalho, inclusive as implicações de natureza civil, assunção do risco de atividade e de irredutibilidade salarial, ora estabelecendo-se a garantia de adimplemento mínimo, enquanto o trabalhador estiver a disposição do empregador, não se considerando interrupção a que não tenha dado causa o empregado, do vigente salário normativo profissional da categoria.
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. 1.2.7.1. A INTELIG poderá fornecer ao CLIENTE, sempre a título de locação, os equipamentos que forem necessários à composição da solução do CLIENTE, os quais deverão ser de uso privativo e exclusivo do CLIENTE.
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. 12.1. Os equipamentos deverão ser entregues no local do evento ao representante do Contratado, instalados e testados, com antecedência de cinco (5) horas do início do evento.
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. 16.1 A CONTRATADA deverá realizar em caráter imediato não ultrapassando 10 dias corridos após assinatura do contrato e ordem de início de serviço a locação dos seguintes equipamentos para operacionalização do serviço SAMU Canoas, sendo para uso nas USAs (sendo 2 Unidades. XX 00 e SA 10)- . Conforme anexo I deste item.