OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Cláusulas Exemplificativas

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Prestar serviços na forma ajustada; • Os produtos deverão ser entregues pela CONTRATADA, mensalmente, toda primeira segunda- feira do mês, caso haja alguma alteração na entrega, quando a suspensão ou diminuição do produto cada Coordenação entrará em contato para fazê-lo. • As mercadorias devem ser entregues em suas embalagens originais, não a granel ou em outra embalagem provisória, devendo contar em todas as embalagens, lote de fabricação e data de validade. • A CONTRATADA deverá fornecer os alimentos para os programas, sendo as quantidades especificadas, por um período de 12 meses. • A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela entrega dos alimentos nos respectivos endereços informados, nas quantidades especificadas. • Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas aos seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor. • Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a contratada e seus empregados; • Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares de sua área de atuação especifica; • Manter toda a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; • Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado documentos que comprovem estar cumprindo a legislação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, como Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho – DRT; • Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato; • Reparar, corrigir, remover, substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do presente contrato, em que se verifique vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução; • Responsabilizar-se por danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente contrato; • Permitir e facilitar a fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados por contratante, por escrito; • Viabilizar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto do contrato.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A CONTRATADA obriga-se a:
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 7.1. A Contratada obriga-se a:
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1 Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 3.1 - Além de outras obrigações expressamente previstas neste Contrato e na legislação vigente, obriga-se a CONTRATADA a:
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 2.1 A CONTRATADA obriga-se a cumprir integralmente as presentes instruções no tocante a Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, com o objetivo de proteger os funcionários de ambas as partes e demais bens e equipamentos próprios da CONTRATANTE, sem qualquer restrição à supervisão do SESMT.