DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Cláusulas Exemplificativas

DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. 2.1 - A CONTRATADA, por força deste instrumento se obriga a fornecer os serviços acima especificados, conforme solicitação da Secretaria Geral, nos termos e condições de sua Proposta e nos demais documentos constantes do Processo AD nº 122/2015, que ficam fazendo parte integrante deste Contrato, como se aqui estivessem transcritos.
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. 2.1 - A CONTRATADA, por força deste instrumento se obriga a prestar os serviços, conforme solicitação da Assessora Legislativa, nos termos e condições de sua Proposta e nos demais documentos constantes da Dispensa de Licitação nº D-016-2022, que ficam fazendo parte integrante deste Contrato, como se aqui estivessem transcritos.
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. Eletrônico‌
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. Metas e Indicadores qualitativos e quantitativos;
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. Disponibilizar ofertas de Avaliação e de Fisioterapia, conforme pactuação estabelecida nos doze (12) meses de vigência do contrato, estando condicionado ao cumprimento das metas quantitativas e qualitativas para o recebimento do Incentivo Financeiro.
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. Art. 70. O CISAMVI poderá compor comissão especial para a instauração de Processo Adminitrativo Disciplinar, com membros do quadro de empregados públicos do consórcio e Servidores do quadro próprio dos consorciados.
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. Art. 23 Qualquer agente público ou cidadão, quando verificar conduta atribuída a pessoa física ou jurídica, inclusive seus representantes, que tenha participado de certame, seja parte em contrato, ou instrumento equivalente firmado com a Administração ou em ata de registro de preços, que configure descumprimento das normas de licitação, de procedimentos de dispensa e inexigibilidade ou de instrumentos contratuais, previstos nas Leis Federais n. 8.666/93, 10.520/2002 e 12.846/2013, representará por escrito, descrevendo os fatos ocorridos e anexando eventuais documentos:
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. Capítulo I
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. Art. 20º. Toda associada sujeita a processo administrativo que poderá sujeitá-la a alguma penalização, será comunicada por escrito acerca da abertura de tal procedimento e terá direito a apresentar sua defesa nos termos deste instrumento.
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. Art. 3°. Os processos administrativos deverão ser, pela Unidade Organizacional originária da demanda, devidamente autuados em pastas contendo, na capa, o número atribuído ao processo, o objeto e o número do sistema de protocolo oficial. [Redação dada pela Resolução nº. 20/2018- GP]