SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL Cláusulas Exemplificativas

SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. Responsabilidade Civil (RC) é a obrigação legal de reparar danos, imposta àquele que pelos mesmos tiver sido responsável. O Seguro de Responsabilidade Civil garante ao Segurado, responsável por danos causados a terceiros, o reembolso e/ou o pagamento das indenizações a que for condenado, a título de reparação, atendidas as disposições do contrato: “No seguro de responsabilidade civil, o segurador garante o pagamento de perdas e danos devidos pelo segurado a terceiro” (artigo 787 do Código Civil). O seguro cobre, também, as despesas efetuadas pelo Segurado ao tentar evitar e/ou minorar os danos.
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. Contrato por meio do qual, a sociedade Seguradora garantirá o interesse do Segurado, quando este for responsabilizado por danos causados a terceiros e obrigado a indenizá-los, a título de reparação, por decisão judicial ou decisão em juízo arbitral, ou por acordo com os terceiros prejudicados, mediante a anuência da sociedade Seguradora, desde que atendidas as disposições do contrato de seguro.
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. Incluído no valor do aluguer; • Abrange os danos "assegurados" causados a terceiros e aos seus bens; • O valor total do seguro prestado ("valor assegurado") é diferente para o veículo alugado e para o condutor; • O limite legal (ou seja, do país em que está a conduzir no momento) dita a soma assegurada para o condutor; • A maioria das empresas de aluguer oferecem uma opção de seguro adicional (SLI), com o objectivo de aumentar o valor assegurado por condutor, enquanto que outras empresas incluem o SLI no valor base do aluguer; • A saúde e o bem-estar dos passageiros não é coberto pelo seguro de aluguer.
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. Responsabilidade Civil é a obrigação legal de reparar danos, imposta àquele que pelos mesmos for responsável. O Seguro de Responsabilidade Civil garante ao segurado, responsável por danos causados a terceiros, o reembolso e/ou o pagamento das reparações a que for condenado, atendidas as disposições do contrato: “No seguro de responsabilidade civil, o segurador garante o pagamento de perdas e danos devidos pelo segurado a terceiro” (artigo 787 do Código Civil).
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. 17.1 As Partes obrigam-se a assegurar, por meio da celebração de contratos de seguro, a transferência da sua responsabilidade contratual e extracontratual relativamente à contraparte e a terceiros decorrente de quaisquer danos que resultem do exercício da sua atividade.
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. 42.3. Trata-se da Apólice que cobre a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE pelos montantes que possam ser responsabilizados a título de danos, indenizações, custos processuais e outros em relação à morte ou lesão de pessoas e bens resultantes do desenvolvimento das atividades pertinentes à CONCESSÃO DE USO, que inclui:
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. Cláusula XVIII: Este Contrato inclui, sem ônus adicional ao (à) CONTRATANTE, uma Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil para eventuais indenizações por danos pessoais ou materiais a terceiros, desde que estes possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões da CONTRATADA.
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. Responsabilidade Civil (RC) é a obrigação legal de reparar danos, imposta àquele que pelos mesmos tiver sido responsável. O Seguro de Responsabilidade Civil garante ao Segurado, responsável por danos causados a terceiros, o reembolso e/ou o pagamento das indenizações a que for condenado, a título de reparação, atendidas as disposições do contrato: “No seguro de responsabilidade civil, o segurador garante o pagamento de perdas e danos devidos pelo segurado a terceiro” (artigo 787 do Código Civil). O seguro cobre, também, as despesas efetuadas pelo Segurado ao tentar evitar e/ou minorar os danos. SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL (RCG) Principal Ramo de Seguro relacionado com a cobertura facultativa de riscos decorrentes da Responsabilidade Civil, abrangendo, principalmente, as Empresas e os produtos e/ou serviços a elas vinculados, as pessoas físicas e os condomínios. Não engloba, entre outros riscos relacionados com a Responsabilidade Civil, a RC Profissional, a RC de Diretores e Administradores de Empresas (D & O), e a RC relativa a Danos Ambientais, que são Ramos de RC distintos da RCG. Ver "Seguro de Responsabilidade Civil".
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. > Necessidade em fornecer o contrato de serviços com a empresa, bem como a apresentação da apólice do seguro de responsabilidade civil de cada evento, no prazo de 15 (quinze) dias úteis em que antecede o primeiro dia do período oficial do carnaval de Belo Horizonte; > O fornecedor deverá seguir com todas as normas de segurança do trabalho, como o uso de EPI e demais equipamentos necessários para a total segurança dos montadores; > A cessão do direito Patrimonial sobre as imagens registradas à Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, não pode ser reclamada contra a administração pública municipal ou contra terceiros a quem por ela for autorizada a reprodução. Os direitos morais previstos no artigo 12 (doze) da lei federal 9.610/92, vinculados à autoria das imagens, restam resguardados de pleno direito, tais como o direito aos créditos pela produção da obra. > Deve estar incluída nos serviços a autorização e cessão de imagem das pessoas e dos representantes legais e proprietários de bens móveis e semoventes retratados e cessão a terceiros em qualquer mídia, seja impressa ou digital, e em quaisquer outros meios existentes ou que venham a existir; termos aprovados anteriormente pela Belotur; > Deverá estar incluída a cessão de direitos autorais patrimoniais sobre as imagens registradas à Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, por meio da Belotur, em termo aprovado previamente pela Belotur, não podendo ser reclamado contra a Administração Pública Municipal ou contra terceiros a quem por ela for autorizada a reprodução. Os direitos morais previstos no art. 24 da lei federal 9.610/92, vinculados à autoria das imagens, restam resguardados de pleno direito, tais como o direito aos créditos pela produção da obra. > Deve estar incluída nos serviços a autorização e cessão de imagem das pessoas e dos representantes legais e proprietários de bens móveis e semoventes retratados e cessão a terceiros em qualquer mídia, seja impressa ou digital, e em quaisquer outros meios existentes ou que venham a existir; termos aprovados anteriormente pela Belotur; > Deverá estar incluída a cessão de direitos autorais patrimoniais sobre as imagens registradas à Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, por meio da Belotur, em termo aprovado previamente pela Belotur, não podendo ser reclamado contra a Administração Pública Municipal ou contra terceiros a quem por ela for autorizada a reprodução. Os direitos morais previstos no art. 24 da lei federal 9.610/92, vinculados à autoria das image...
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. Qualquer veículo alugado pelo Locador está coberto por uma apólice de seguro de Responsabilidade civil automóvel, conforme limites, condições e exclusões disponíveis junto do Locador. Poderão ser consultadas as exclusões no Anexo 3. O seguro de responsabilidade civil obriga à prestação de uma franquia para garantir, em parte ou no todo, eventuais danos (furto ou acidente) da responsabilidade do Locatário que o Veículo possa sofrer durante o período de aluguer, definida no Anexo 2 destas CGL. A apólice de seguro de Responsabilidade civil automóvel garante, até aos limites e nas condições legal e contratualmente estabelecidas: a) A responsabilidade civil do Tomador do Seguro, proprietário do veículo, usufrutuário, adquirente com reserva de propriedade ou locatário em regime de locação financeira, bem como dos seus legítimos detentores e condutores, pelos danos, corporais e materiais, causados (danos próprios e contra terceiros); b) A satisfação da reparação devida pelos autores de furto, roubo, furto de uso de veículos ou de acidentes de viação.