SEGURO OBRIGATÓRIO Cláusulas Exemplificativas

SEGURO OBRIGATÓRIO. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - A CAERN pagará individualmente ao trabalhador um seguro indenizatório por acidente que venha em ocorrer deficiência física permanente (invalidez) ou óbito o valor correspondente a trinta mil reais (R$30.000,00) em casos de sinistros no desempenho de sua atividade laboral.
SEGURO OBRIGATÓRIO. Seguro Total TOTAL DOS CUSTOS FIXOS CUSTOS VARIÁVEIS Manutenção Pneus/Câmara Combustível/Lubrificantes Lavagem Outros (especificar) - TOTAL DOS CUSTOS VARIÁVEIS CUSTOS COM PESSOAL NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS SALÁRIO ENCARGOS SOCIAIS BENÉFICIOS (TRANPORTE, ALIMENTAÇÃO E OUTROS HORA EXTRA(SÁBADO, DOMINGOS E FERIADOS) HORA EXTRA(SEMANA) TOTAL DOS CUSTOS PESSOAL OUTROS CUSTOS IMPOSTOS E TRIBUTOS LUCRO ADMINISTRAÇÃO CENTRAL VALOR DO QUILÔMETRO RODADO
SEGURO OBRIGATÓRIO. Fica acordado que a empresa se obriga a contratar para todos os colaboradores abrangidos por este acordo coletivo, um seguro de vida em grupo em valor mínimo de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), bem como auxílio funeral.
SEGURO OBRIGATÓRIO. CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - A CAERN se compromete a contratar SEGURO COLETIVO, para todos os seus Empregados com cobertura de no mínimo R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de morte ou invalidez por acidente.
SEGURO OBRIGATÓRIO. Consoante o TÍTULO 11 do MOC, sendo que este seguro é de responsabilidade da Conab.
SEGURO OBRIGATÓRIO. Fica acordado que a empresa se obriga a contratar para todos os colaboradores abrangidos por este acordo coletivo, um seguro de vida em grupo com Auxílio Funeral, sendo o seguro de vida em grupo no valor mínimo correspondente a 60 (sessenta) vezes o salário mínimo.
SEGURO OBRIGATÓRIO. Art. 38º: A CAERN contratará SEGURO OBRIGATÓRIO, para todos os seus empregados contemplados neste acordo com cobertura de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em caso de morte ou invalidez por acidente.
SEGURO OBRIGATÓRIO. Consoante TÍTULO 11 do MOC.
SEGURO OBRIGATÓRIO. Institui-se a obrigação do seguro, por acidente ou morte, para empregados que transportem valores ou exerçam as atividades de vigia ou vigilante.

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  • SEGUROS 27.1. Os Contratados deverão contratar e manter em vigor, durante toda a vigência deste Contrato, cobertura de seguro para todos os casos exigidos na Legislação Aplicável, sem que isso importe em limitação de sua responsabilidade no âmbito deste Contrato.

  • SEGURO 13.1 O Contratado fica obrigado a efetuar seguro de riscos de engenharia, desde a Data de Início até o final do Período de Correção de Defeitos, tendo como beneficiários o Contratante e o próprio Contratado, com importância segurada idêntica ao valor do contrato. Esse seguro deve garantir todas as perdas e danos de qualquer natureza, nos termos do contrato, sem limitar as obrigações e responsabilidades do Contratado, especialmente as previstas no Art. 618 do Código Civil Brasileiro.

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DOS SEGUROS 37.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, durante todo o prazo de vigência da CONCESSÃO, contratar e manter com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no Brasil e de porte compatível com o objeto segurado, as apólices de seguro necessárias à cobertura dos riscos inerentes ao desenvolvimento das obras e prestação de serviços objeto do CONTRATO, conforme disponibilidade no mercado brasileiro e sem prejuízo dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, sob pena de caducidade da CONCESSÃO.

  • Segurado É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiro.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • SEGURADORA A entidade emissora da Apólice/Certificado de Seguro que, mediante a cobrança do prêmio, assume a cobertura contratada pelo Segurado de acordo com as Condições Gerais do seguro.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: