ASPECTOS GERAIS Cláusulas Exemplificativas

ASPECTOS GERAIS. 1.1. O presente ANEXO tem como objetivo estabelecer:
ASPECTOS GERAIS. 1. Geografia
ASPECTOS GERAIS. Os serviços a serem executados devem obedecer, no geral, ao projeto e suas alterações, relação quantitativa dos serviços, além do exposto nas especificações e normas brasileiras. A contratada deve executar os serviços empregando mão de obra habilitada e técnica e materiais rigorosamente enquadrados nas especificações estabelecidas. Correrão às expensas da contratada e sem direito a qualquer indenização ou prazo, não só a demolição e consequente reconstituição de qualquer obra ou instalação realizada inadequadamente, como ainda, se for o caso, a substituição de material e equipamento inadequado ou de má qualidade. A contratada deve efetuar todos os entendimentos necessários com a empresa concessionária de distribuição de energia e com órgãos federais, estaduais e municipais competentes, ou outros que se fizerem necessários, à execução de serviços correlatos. Quando houver necessidade de execução de serviços de corte de arvores ou vegetação, a Sanepar providenciará o licenciamento ou autorização ambiental necessária. É de responsabilidade da contratada a obtenção de autorizações dos órgãos competentes para a execução da obra, para rompimento de pavimentos, alteração de tráfego, remanejamento de interferências, travessias subterrâneas de competência Municipal, licenças ambientais para destinação final dos resíduos, etc. Antes do início de qualquer serviço referente à obra, devem estar reunidos e organizados no local de trabalho todo o pessoal, materiais, equipamentos, acessórios e ferramentas necessárias e suficientes para garantir sua execução e a continuidade da obra sem interrupções e respeitado o cronograma contratual. A Sanepar tem pleno direito e autoridade para suspender unilateralmente os serviços por meio que julgar conveniente, mediante expressa formalização, quando forem suscitados motivos técnicos, de segurança e outros que justifiquem tal procedimento. A contratada não pode executar nenhum serviço sem a autorização prévia da Sanepar, salvo os de emergência, necessários à estabilidade ou segurança da obra, de edificações vizinhas, do pessoal nela envolvido, do público e do funcionamento normal dos serviços públicos, considerados essenciais. Tais serviços somente serão aceitos como de emergência se assim forem caracterizados posteriormente pela Sanepar. Os serviços de emergência, assim caracterizados posteriormente ou previamente autorizados pela Sanepar, serão quantificados e medidos de acordo com a qualificação de mão de obra e quantidade de mate...
ASPECTOS GERAIS. As despesas deverão ser comprovadas mediante documentos fiscais originais, devendo as notas fiscais, faturas e outros documentos comprobatórios a serem emitidos em nome do Beneficiário(a). Os mesmos devem: ● Estar dentro de prazo de validade para sua emissão; ● Ser original e sem rasuras, sendo admitida a substituição dos documentos por cópias xerográficas, desde que devidamente autenticadas; ● Ser emitidos em nome do Beneficiário (a); ● Estar devidamente identificado com o TERMO DE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO OU AUXÍLIO FINANCEIRO e o nome da Beneficiária(o) no corpo do comprovante de despesa; ● Conter especificação detalhada dos materiais adquiridos e/ou serviços prestados; ● Estar devidamente quitados, por meio manual, mecânico ou eletrônico, contendo os elementos inerentes à operação realizada e demonstrem a efetiva realização do gasto; ● Os serviços ou os produtos adquiridos constante nas notas fiscais emitidas por pessoa jurídica ou Micro Empreendedor Individual (MEI), deverão estar em conformidade com a “atividade econômica principal e secundária” registradas no Cartão Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Certificado da Condição do Microempreendedor Individual. Documentos denominados “Orçamento”, “Pedido”, “Ticket de Máquina Registradora”, recibo de taxi (Uber e etc.) e outros documentos sem valor fiscal, assim como a Nota Fiscal com prazo de validade vencido, não serão aceitos como comprovantes de despesas. Os cupons fiscais, de emissão obrigatória no comércio varejista, serão aceitos para comprovação dos gastos, se emitidos em conformidade com a legislação estadual vigente, particularmente, no que se refere à descrição da mercadoria adquirida de modo a permitir sua perfeita identificação. Não serão aceitas cartas de correção do documento fiscal, sob pena de invalidação, tendo em vista que tal procedimento não é aceito pela legislação vigente do fisco.
ASPECTOS GERAIS. 9.1.1. Para proceder com a análise da aceitabilidade do objeto ofertado, quanto à sua adequação ao objeto licitado especificado neste TRT, EXCLUSIVAMENTE, A LICITANTE CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR NA ETAPA DE LANCES, deverá apresentar, sob a sua exclusiva responsabilidade, à equipe responsável indicada pelo Contratante, o seguinte: (1) as documentações e/ou informações solicitadas, conforme item 9.2 da avaliação da Aceitabilidade e; (2) as amostras das Soluções de Softwares, conforme item 9.3 da avaliação da Aceitabilidade, em observância ao seguinte:
ASPECTOS GERAIS. A Unimed Natal tem, em seus fornecedores, parceiros fundamentais para assegurar a qualidade dos produtos e serviços que oferece a seus clientes, bem como a eficiência da sua operação. Para tanto, pauta seus relacionamentos pelo respeito mútuo, a transparência dos processos, práticas comerciais de concorrência leal, o equilíbrio entre as partes e o cumprimento dos acordos firmados. A escolha e a contratação dos fornecedores se baseiam em critérios técnicos e são conduzidas por meio de procedimentos formalmente definidos, de modo a propiciar à Cooperativa a melhor relação custo-benefício, observando-se qualidade, preços, prazos, atendimento e segurança. Nas negociações com seus parceiros, a Unimed Natal observa os seguintes aspectos:  Avaliação e classificação dos fornecedores/prestadores com base em indicadores de desempenho, mantendo em cadastro somente aqueles que cumprirem as orientações desta política, as normas de Aquisição de Materiais, Prestação de Serviços e as condições pactuadas no momento da celebração do negócio;  Clareza nas especificações e na indicação das condições de fornecimento ou prestação de serviços, permitindo aos parceiros uma correta compreensão dos produtos ou serviços a serem entregues/prestados;  Garantia de sigilo e confidencialidade no tratamento das informações compartilhadas;  Registro da existência ou não de conflito de interesses na contratação;  Cumprimento da legislação sanitária, fiscal, trabalhista e previdenciária – as duas últimas são exigidas e periodicamente acompanhadas junto aos fornecedores de serviço – bem como de outros normativos aplicáveis à respectiva relação comercial;  Respeito ao meio ambiente apresentando a documentação legal com preferência para os que possuem certificação ISO 14001. A Unimed Natal não se relaciona com fornecedores e prestadores de serviços envolvidos na exploração de trabalho infantil, degradante ou escravo, bem como tem preferência por empresas que desenvolvam programas de responsabilidade social. A Cooperativa repudia a oferta de comissões, prêmios, presentes, vantagens ou qualquer forma de favorecimento a seus colaboradores, em troca da contratação ou mesmo da perspectiva de negócio. Até 07 (sete) dias uteis após o prazo final de entrega dos documentos, será realizada uma avaliação de cada proposta considerando os seguintes critérios:  Qualidade da proposta técnica – 0 a 20 pontos;  Experiência apresentada / cases de sucesso - 0 a 20 pontos;  Qualidade da proposta comercial...
ASPECTOS GERAIS. 1.4 Avaliação da proposta e processo de negociação
ASPECTOS GERAIS. Aos contratos de empreitada aplicam-se «as causas gerais de extinção dos contratos»: cumprimento, revogação por mútuo acordo, caducidade, resolução por incumprimento, resolução por alteração de circunstâncias e denúncia. Relativamente a essas causas de extinção nada há a assinalar, sendo aplicáveis as regras gerais. Importa, sim, conhecer «as causas de extinção objecto de regimes específicos». São elas a impossibilidade objectiva de cumprimento não imputável às partes; o risco pela perda ou deterioração da obra; a desistência do dono da obra; a morte, extinção, incapacidade ou insolvência do empreiteiro; a morte, extinção ou insolvência do dono da obra. Delas tratarei em seguida. Forma específica de pôr termo à empreitada é ainda a denúncia do contrato pelo empreiteiro, nas hipóteses de existência de alterações necessárias superiores a certo valor (art. 1215.º/2), enfim faz parte do regime das alterações necessárias. O primeiro motivo de extinção com regime específico em matéria de empreitada é a impossibilidade objectiva de realização da obra. Esta impossibilidade pode ser decorrente, da natureza das coisas – paradigmaticamente, estamos perante situações em que a coisa destinada a objecto da empreitada deixa de existir – mas pode igualmente tratar-se de uma impossibilidade baseada em motivos estritamente jurídicos: o funcionamento das normas de vinculação do solo por motivos de interesse público (por exemplo, planeamento urbanístico, protecção ambiental, servidões de protecção a vias de comunicação, monumentos nacionais, grandes infraestruturas públicas como aeroportos ou portos, instalações militares…158) oferece 158 Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Direito das Obrigações (Contratos em Especial), Vol. II, 2ª Edição revista, Almedina, 2013, p. 496. a impossibilidade originária nada tem de específico e segue o regime geral do artigo 401.º do Código Civil: se a realização de uma determinada obra é objectivamente impossível logo aquando da celebração do contrato – por exemplo, o mecânico obriga-se a fazer determinadas modificações a um automóvel que, no entanto, havia sido totalmente destruído antes da celebração do contrato, sem as partes disso se terem apercebido159 -, o contrato é nulo (art. 401.º/1 do CC). Já não o será, porém, se as partes celebraram o negócio na expectativa de o seu objecto deixar de ser impossível – por exemplo, uma empreitada para a construção de uma ponte com um sistema de sustentação inovador, previsto apenas teoricame...
ASPECTOS GERAIS. Nome do Plano: Unimed Dental 2 PF • Registro na ANS: 491.846/22-1
ASPECTOS GERAIS. Definição e Fontes do Direito do Trabalho. Aplicações dos preceitos da C.L.T: Conceito de Empregado e Empregador. Prescrição (art. 11). Da carteira de trabalho e previdência social: das anotações; das reclamações por falta ou recusa de anotação. Duração do Trabalho: da jornada de trabalho; Dos períodos de descanso; Do Trabalho Noturno. Das Férias Anuais: do direito a férias e sua duração; da concessão e da época das férias; das férias coletivas; dos efeitos na cessação do Contrato de Trabalho; do início da prescrição. Do Contrato Individual de Trabalho: Disposições Gerais; Da Remuneração; Da Suspensão e da Interrupção; Da Rescisão; Do Aviso Prévio. Da Organização Sindical: Da associação em sindicato; Do reconhecimento e investidura sindical; Dos direitos dos exercentes de atividades ou profissões e dos sindicalizados. Das convenções Coletivas de Trabalho. Das Comissões de Conciliação Prévia. Da Fiscalização, da Autuação e da Imposição de multas. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Lei n.º 8.036/90). Justiça do Trabalho: Aspectos Gerais; composição; Jurisdição e Competência das Varas. Juízes Titulares das Varas. Competência dos Tribunais Regionais do Trabalho e seus Presidentes. Serviços Auxiliares da Justiça do Trabalho.