NÃO CUMPRIMENTO Cláusulas Exemplificativas

NÃO CUMPRIMENTO. Condições da Poluição baseadas em ou atribuíveis ao não cumprimento, pelo Segurado, de quaisquer leis, instrumentos legais, estatutos sociais, regulamentos, diretrizes ou normas com força de lei, nacionais, estaduais ou municipais, ou de notificações, despachos ou instruções de qualquer órgão ou departamento governamental ou legislativo.
NÃO CUMPRIMENTO. O não cumprimento desta Política poderá levar a medidas disciplinares, incluindo o desligamento do Funcionário. Além disso, no que diz respeito a certos requerimentos desta Política (p.ex. as proibições de Negociação com Informações Privilegiadas), o Funcionário poderá estar pessoalmente sujeito a penalidades civis e criminais. Conforme seja requerido por lei, a Fitch Ratings divulgará, assim que possível, qualquer caso em que um rating tenha sido potencialmente impactado por um conflito de interesse, indicando se houve impacto real no rating. Se uma violação envolver a compra de Títulos e Valores Mobiliários por um Funcionário enquanto este estiver de posse de Informação Relevante Não Pública, o Funcionário que cometer a violação não deverá vender os Títulos e Valores Mobiliários até que ele/ela não mais esteja de posse de Informações Materiais Não Públicas, o que ocorre normalmente depois da ação de rating ou da ocorrência de outro evento relevante que seja publicado. Neste caso, o Funcionário deve consultar e seguir as instruções do Compliance.
NÃO CUMPRIMENTO. Reconheço e concordo que as limitações aqui previstas são cabíveis com respeito ao seu escopo e duração e são adequadamente necessárias para a proteção dos legítimos interesses comercias da Solutions. Reconheço que o cumprimento deste Acordo por mim é necessário para a proteção do fundo de comércio e das Informações Confidenciais da Solutions, que o não cumprimento deste Acordo por mim causará perdas irreparáveis ao negócio da Solutions e que uma indenização pecuniária não constituiria um remédio adequado para a Solutions na hipótese de não cumprimento. Assim, portanto, a Solutions terá o direito de obter medida cautelar ou outra medida equivalente em qualquer tribunal de jurisdição competente contra uma violação deste Acordo por mim, sem oferecer garantia ou similares, em acréscimo a outras medidas que lhe venham a estar disponíveis. Concordo que qualquer ato da minha parte relacionado a este Acordo poderá ser apresentado a um tribunal de jurisdição competente do local em que estão situadas as instalações da Solutions nas quais eu trabalhar ou, se eu não for mais um empregado da Solutions, das ultimas instalações em que eu tiver trabalhado e concordo que o referido tribunal terá jurisdição, bem como renuncio, neste ato, a qualquer defesa ou objeção relativa a foro, jurisdição ou juízo inadequado ou incompetente. Caso a Solutions execute judicialmente este Acordo contra mim em qualquer tribunal, indenizarei a Solutions pelos custos efetivamente incorridos pela Solutions na execução deste Acordo, incluindo, sem limitação, honorários advocatícios.
NÃO CUMPRIMENTO. O não cumprimento grave do presente contrato por qualquer das partes confere à outra o direito de o rescindir. Em caso de não cumprimento por parte da entidade aderente de qualquer das obrigações assumidas em virtude do presente contrato, a UMinho Editora concede-lhe um prazo de 60 dias para regularização da situação, findo o qual, sem que a situação tenha sido ultrapassada, poderá rescindir o contrato. Caso a entidade editora pretenda, por iniciativa própria, cancelar a presença da sua revista no serviço de alojamento, disso deve informar a UMinho Editora.

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  • AÇÃO DE CUMPRIMENTO As Empresas reconhecem a legitimidade do Sindicato Profissional para ajuizar Ação de Cumprimento da presente Convenção e das demais normas trabalhistas perante a Justiça do Trabalho, independente de outorga do mandato e/ou da apresentação da relação nominal dos empregados substituídos.

  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • RECEBIMENTO 12.1. O objeto desta licitação será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666/1993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/1994 e seguintes, e demais normas pertinentes.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 013 Proc. Licitatório nº 138/2017 – Pregão Presencial nº 58/2017

  • FERIADOS 1- São considerados feriados obrigatórios os seguintes dias: 1 de janeiro; Terça-Feira de Carnaval; Sexta-Feira Santa; Páscoa; 25 de Abril; 1 de maio; Corpo de Deus; 10 de junho; 15 de agosto; 5 de outubro; 1 de novembro; 1 de dezembro; 8 de dezembro; 25 de dezembro. Feriado municipal da localidade, se existir, ou da sede do distrito onde o trabalho é prestado.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.