EXECUÇÃO CONTRATUAL Cláusulas Exemplificativas

EXECUÇÃO CONTRATUAL. 6.1. A execução contratual dar-se-á por meio da prestação de serviços e fornecimento de produtos, demandados previamente pela CONTRATANTE, via Ordem de Serviço (OS), observado o disposto nos Anexos V e V-A da Instrução Normativa MP nº 5/2017. O detalhamento do processo de execução contratual e de demandas por meio de Ordem de Serviço será efetuado em Manual de Procedimentos editado pela CONTRATANTE.
EXECUÇÃO CONTRATUAL. 5.1 A execução contratual dar-se-á por meio da prestação de serviços e fornecimento de produtos, demandados previamente pela contratante, via Ordem de Serviço (OS). O detalhamento de todo o processo de contratação via Ordem de Serviço será efetuado em manual de procedimentos editado pela contratante.
EXECUÇÃO CONTRATUAL. (Relatar como vêm sendo prestados os serviços, os problemas verificados, os fatores de risco e todos os atos e fatos relevantes para o registro formal das ocorrências. Anexar documentos, quando for o caso).
EXECUÇÃO CONTRATUAL. 12.4.1. A SETASC coletará os documentos dos nubentes, necessários à realização do casamento, devendo efetuar o cadastramento dos mesmos junto ao sistema CEI-MT;
EXECUÇÃO CONTRATUAL. O LOCADOR reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores.
EXECUÇÃO CONTRATUAL. 19.1. A repactuação de preços deverá ser realizada com base nos percentuais ou valores concedidos à respectiva categoria profissional em Convenção Coletiva de Trabalho ou em Dissídio Coletivo de Trabalho.
EXECUÇÃO CONTRATUAL. A execução contratual dar-se-á por meio da prestação de serviços e fornecimento de produtos, demandados previamente pelo CONTRATANTE, via Requisição e/ ou Ordem de Serviço (OS). Para a execução, a contratada deve obrigatoriamente possuir, além de estrutura administrativa habilitada, quantitativo suficiente de profissionais que deverão estar disponíveis para a execução dos produtos e serviços, objeto da contratação. E que, excepcionalmente, poderão ser alocados nas dependências do CONTRATANTE, por tempo determinado, de forma a atender as demandas com a qualidade e os prazos exigidos, especialmente na prestação dos produtos e serviços constantes dos subitens 1.2 e 1.5.1 do Apêndice I. A execução pela contratada de produtos e serviços nas dependências do CONTRATANTE resulta da necessidade de maior proximidade entre as equipes e de um atendimento contínuo não passível de ser prestado à distância pela contratada. Para os produtos e serviços a serem prestados nas dependências do CONTRATANTE foram estabelecidas, ainda, especificações diferenciadas, devido à sua característica presencial, e os perfis técnicos necessários aos profissionais que ficarão responsáveis por sua execução.
EXECUÇÃO CONTRATUAL. A Matriz de Riscos está no Anexo II deste Termo de Referência.
EXECUÇÃO CONTRATUAL. Os fiscais do MPRJ, responsáveis pelo contrato, encaminharão à CONTRATADA, via e-mail, Ordem de Serviço contendo o nome do órgão em que deverão ser instalados os elementos, bem como o endereço e as informações necessárias à instalação. A execução dos serviços deverá seguir o seguinte prazo: Até 30 (trinta) dias para a conclusão da instalação, contados a partir da data da solicitação por parte do MPRJ. O prazo para execução do objeto do presente Termo de Referência será de até 30dias, abrangidos o tempo de produção e instalação, contados a partir da Autorização de Início da Execuçãodos Serviços a ser emitida pelo Contratante. A entrega do material deverá ser realizada no CRAAI de Niterói, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, nº 196 – Niterói - RJ. A entrega dos materiais e sua instalação deverão ser agendadas previamente, por meio do telefone (00) 0000-0000 (Fiscalização).
EXECUÇÃO CONTRATUAL. 2.6.1 A execução contratual dar-se-á por meio da prestação de serviços de comunicação digital, demandados e autorizados previamente pelo Contratante.