DA REMUNERAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA REMUNERAÇÃO. Artigo 13 – A remuneração total paga pelo FUNDO pelos serviços de administração fiduciária será equivalente a um percentual anual de 1,0% (um por cento) sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO, podendo ser acrescida da taxa de administração dos fundos de investimento ou fundos de investimento em cotas de fundo de investimento em que o FUNDO invista, atingindo, contudo, no máximo, o percentual anual de 1,30% (um inteiro e trinta centésimos por cento) (“Taxa de Administração”). A Taxa de Administração será rateada entre os diversos prestadores de serviços ao FUNDO, na forma entre eles ajustada, com exceção dos serviços de custódia e tesouraria, que possuirão remuneração própria.
DA REMUNERAÇÃO. 4.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, conforme valores da tabela que segue (descrever itens e o valor).
DA REMUNERAÇÃO. 7.1 O Salário base corresponderá à categoria relacionada no ANEXO I.
DA REMUNERAÇÃO. 12. O FUNDO pagará, pelos serviços prestados para a manutenção e funcionamento do FUNDO, incluindo a administração, gestão, tesouraria, controle e processamento dos ativos financeiros, distribuição e escrituração das cotas, e, caso houver, consultoria de investimento, a remuneração apurada da seguinte forma:
DA REMUNERAÇÃO. Artigo 6º - Artigo 6º - A remuneração total paga pelo FUNDO pelos serviços de administração será equivalente a um percentual anual de 0,05% (cinco centésimos por cento), a incidir sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO e rateada entre os diversos prestadores de serviços ao FUNDO, na forma entre eles ajustada, com exceção do serviço de custódia, que possuirá remuneração própria.
DA REMUNERAÇÃO. A partir de 1º de março de 2021, os salários dos auxiliares da administração escolar empregados das escolas privadas mantenedoras do ensino nos níveis FUNDAMENTAL I e II, MÉDIO, SUPERIOR, TÉCNICOS PROFISSIONALIZANTES, e as dedicadas ao ensino de IDIOMAS ou outros CURSOS LIVRES, exclusivamente, serão reajustados em 10,47% (dez virgula quarenta e sete por cento), correspondente ao período revisando: 1º de março de 2019 a 28 de fevereiro de 2021, tendo como base de incidência os salários (valor hora-aula) vigentes em MARÇO/2020, podendo ser compensados eventuais reajustes já concedidos espontaneamente em 2020, inclusive na data-base (MARÇO/2020).
DA REMUNERAÇÃO. Artigo 6º - A remuneração total paga pelo FUNDO pelos serviços de administração será equivalente a um percentual anual de 0,28% (vinte e oito centésimos por cento) sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO e rateada entre os diversos prestadores de serviços ao FUNDO, na forma entre eles ajustada, com exceção do serviço de custódia, que possuirá remuneração própria. Fica desde já estabelecida uma remuneração mínima mensal de R$ 3.719,00 (três mil setecentos e dezenove reais), devida à ADMINISTRADORA, anualmente corrigida pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), caso o financeiro gerado fique aquém desse valor mínimo.
DA REMUNERAÇÃO. 7.1. O Salário Base será acrescido dos adicionais legais, a saber:
DA REMUNERAÇÃO. 4.1 Pela locação, objeto deste contrato, a LOCATÁRIA pagará à LOCADORA (descrever o valor), referente a locação dos (descrever os itens locados).