DAS NORMAS Cláusulas Exemplificativas

DAS NORMAS. 7.1. As provas escritas objetivas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Especial do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas.
DAS NORMAS. Todo material objeto deste Termo de Referência deverá atender às normas técnicas de fabricação, em especial às do INMETRO e da ABNT – NBR.
DAS NORMAS. 8.1. Os serviços a serem executados deverão atender integralmente:
DAS NORMAS. O contrato de prestação de serviços estará sujeito às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e legislação municipal aplicável à espécie, sem prejuízo das disposições relativas a cada profissão dos postos de trabalho locados, e deverá observar as disposições da Convenção Coletiva vigente firmada entre o Sindicato dos Empregados em Turismo, Hospitalidade de Ouro Preto e Região, e o Sindicato das Empresas de Asseio Conservação do Estado de Minas Gerais.
DAS NORMAS. Os serviços de instalação deverão atender às normas e determinações abaixo, além de outras específicas, citadas ao longo desse termo de referência:
DAS NORMAS. 9.1. A CONTRATADA deverá executar os serviços conforme as normas vigentes:
DAS NORMAS. 5.1. A execução dos serviços deverá obedecer às normas, especificações técnicas e rotinas constantes do presente documento, incluindo:
DAS NORMAS. 14.1. Todos os produtos utilizados deverão estar de acordo com as normas técnicas nacionais pertinentes (ABNT). No caso da inexistência dessas normas, serão adotadas em caráter suplementar as normas a seguir relacionadas:
DAS NORMAS. 14.1. As PARTES contratadas estão sujeitas, além das cláusulas deste contrato, as normas da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, Lei 10.520/2002, Lei Municipal nº 4.642/05, bem como a toda legislação que rege a matéria, no que couber e não conflitar com as citadas leis.
DAS NORMAS. Parágrafo primeiro - para exploração dos serviços de reprografia a locatária não poderá: