DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. 19.01 Esgotados os prazos e as instâncias recursais na forma do Artigo 109 da Lei régia, o licitante cuja proposta foi homologada como vencedora, será chamado para celebrar o contrato que integra esta licitação, mediante comunicação expressa, devendofazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que receber a comunicação.
DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. Art. 11. A celebração do instrumento de contrato de prestação de serviços educacionais pertinentes aos cursos de graduação, na modalidade presencial, denominado de Termo de Adesão, dar-se-á eletronicamente através do Sistema Magister, onde o aluno e/ou o responsável financeiro terão acesso ao texto contratual por intermédio de senha pessoal fornecida pela CONTRATADA para realização do aceite eletrônico ou assinatura no instrumento impresso, quando for o caso.
DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. 11.1. Será celebrado contrato com a licitante vencedora conforme previsto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, com prazo de vigência até 31 de dezembro, podendo ser prorrogado a critério da Administração, em conformidade com o art. 57 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. As cláusulas do contrato serão regidas pelo Art. 55 da Lei 8.666/93.
DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. 4.1. A Adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar o Contrato.
DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. 16.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente e neste Edital, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, motivadamente e aceito pela Administração.
DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. 21.1. Homologada a licitação pela autoridade competente da Prefeitura, a empresa licitante vencedora do certame será convocada para assinar o Contrato, a qual deverá assinar o contrato no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, sob pena de decair o direito à contratação, conforme preceitua o artigo 64 da Lei nº 8.666/93.
DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. 91 A Administração não se obriga a contratar todas as vagas oferecidas, mas a quantidade viável para atender a disponibilidade orçamentária e financeira do Distrito Federal.
DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. 14.01- Por ocasião da assinatura do contrato, o vencedor deverá apresentar garantia de 5% do valor total da contratação ao Município, conforme previsão contida no Art. 56, da Lei 8.666/93.
DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. I - Concluído o processo, a SDA convocará as vencedoras para celebrar o Contrato para captação, pasteurização, envasamento, transporte e entrega de leite (bovino e/ou caprino) padronizado para o PAA-LEITE.
DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. 13.1. O prazo máximo para as contratações de que tratam o presente edital será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos.