DA JORNADA DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

DA JORNADA DE TRABALHO. 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.
DA JORNADA DE TRABALHO. Para a fixação do horário de trabalho dos empregados atingidos pela presente norma, será observado o que estabelece o art. 7º, inciso XIII, da Constituição Federal, ficando desde já autorizado a celebração de Acordo Coletivo de Trabalho com a representação profissional, objetivando a prorrogação e compensação de jornada, bem como utilização de escalas e Banco de Horas, sendo certo que as horas não compensadas serão pagas com o adicional de 50% (cinquenta por cento).
DA JORNADA DE TRABALHO. Para apuração do salário-hora, fica estabelecido o divisor de 220 (duzentas e vinte) horas mensais. A jornada de trabalho será de 44 (quarenta e quatro) horas mensais em média, considerando-se apenas as horas efetivamente trabalhadas. As empresas poderão adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, inclusive ponto de exceção (Portaria GM-TEM-1.120, de 08/11/95). Fica acordado que a jornada de trabalho se dará conforme descriminado abaixo:
DA JORNADA DE TRABALHO. A jornada semanal de trabalho dos empregados abrangidos será de 44 (quarenta e quatro) horas efetivamente trabalhadas, salvo determinação contraria por comando de lei ou previsão específica desta Convenção.
DA JORNADA DE TRABALHO. A atividade laboral totalizará 44 (quarenta e quatro) horas semanais, com jornada de 09 (nove) horas diárias nos dias de 2ª, 3ª, 4ª e 5ª feira e de 08 (oito) horas na 6ª feira, sendo o sábado compensado pela hora adicional diária trabalhada nos primeiros 04 (quatro) dias da semana.
DA JORNADA DE TRABALHO. A duração do trabalho, excetuada a relativa aos motoristas e trocadores, será de quarenta e quatro (44) horas semanais, podendo as mesmas ser distribuídas em até seis (6) dias da semana, assegurados os descansos inter e intrajornada.
DA JORNADA DE TRABALHO. A jornada normal de trabalho é fixada em 44 (quarenta e quatro) horas semanais, distribuídas de segunda à sexta-feira.
DA JORNADA DE TRABALHO. A jornada de trabalho dos empregados será de 40 (quarenta) horas semanais, de segunda-feira a sábado. A duração da jornada dos trabalhadores que exerçam atividades de teleatendimento será de 36 (trinta e seis) horas semanais, de segunda-feira a sábado, podendo ser de 6 (seis) horas diárias, 7:12 min (sete) horas e 12 (doze) minutos diárias ou de 24 (vinte e quatro) horas semanais, sendo 4 (quatro) horas diárias.
DA JORNADA DE TRABALHO. O empregado poderá antecipar ou postergar seu horário de entrada na empresa com a consequente antecipação ou postergação de seu horário de saída, de forma a não alterar o número de horas de sua jornada diária semanal, prevista no contrato de trabalho, respeitando os limites mínimos para descanso e outros previstos na CLT.
DA JORNADA DE TRABALHO. 3.1 - A jornada de trabalho para o exercício do contrato de trabalho temporário previsto neste edital, de acordo com a função a ser preenchida, está prevista no Anexo II deste edital.