INTERESSE PÚBLICO Cláusulas Exemplificativas

INTERESSE PÚBLICO. O primeiro requisito da encampação consiste na apresentação de um motivo de interesse público, ou seja, a decisão está relacionada diretamente com o mérito administrativo exposto pelo gestor estatal. Trata-se de um ato administrativo puramente subjetivo e unilateral, dependendo a decisão unicamente do foro íntimo da autoridade pública, de sua convicção sobre a situação casuística formalmente apresentada. Existem basicamente duas formas de a Administração Pública refletir sobre aquela situação fática ensejadora da possível rescisão unilateral da avença. A primeira, de iniciativa do Poder Público, se origina internamente, dentro do próprio ambiente estatal de trabalho, a partir da qualidade de fiscal permanente dos serviços públicos transferidos à iniciativa privada. A segunda, de iniciativa dos usuários, se origina externamente, a partir de denúncias levadas pela sociedade ao conhecimento da Administração Pública, a fim de iniciar uma análise detalhada sobre a notícia ventilada. A ferramenta da denúncia representa um importante instrumento democrático, colocado à disposição da população a fim de comunicar ao poder concedente sobre diversos acontecimentos muitas vezes não anunciados explicitamente. Desde o advento da Carta Magna de 1988, a proposta de uma cultura de participação mais ativa dos usuários na condução do bem coletivo vem sendo constantemente estimulada, afastando de vez a era dos atos obscuros. Cabe aos órgãos públicos a missão de estimular a população a realizar as denúncias, facilitando, inclusive, o acesso a essa ferramenta, como, por exemplo, através das ouvidorias e da utilização da internet. Algumas situações de interesse público que serviriam de justificativa para a retomada do serviço concedido pela encampação: que certa atividade, daquele momento em diante, seja prestada exclusivamente pelo Poder Público em face do interesse relevante; que certa atividade, daquele momento em diante, seja descartada pela ausência de interesse coletivo e substituída por outra de maior relevância visando a necessidade pública. Como essa modalidade extintiva apresenta uma natureza eminentemente discricionária, a simples fundamentação normativa macula a ingerência estatal, devendo a encampação estar pormenorizadamente motivada, precisando de embasamentos fáticos concretos e objetivos para sua decretação. Não basta simplesmente afirmar, de forma temerária e aventureira, que há interesse público na medida administrativa; a motivação deve vir encorpada de detal...
INTERESSE PÚBLICO. Com a realização desse projeto, incentivaremos que crianças, adolescentes e jovens adultos, através da prática do futebol de campo e do futsal, realizem atividades físicas, por meio da promoção de competições que venham garantir o desenvolvimento do esporte em Cachoeiro de Itapemirim e alguns Municípios do Sul do Estado (haja vista, a composição de equipes que fazem parte das competições), além de cumprir a Sessão III da Constituição da República de 1988 no artigo 217 “É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um”.Com isso, pode-se dizer que esta temática contribui para uma melhor formação integral de crianças, adolescentes e jovens adultos. Percebe-se atualmente que o esporte está firmemente inserido na sociedade, sendo considerado um fenômeno sociocultural e entendido como um direito social. Valorizando os atletas, gerando assim oportunidades e renda para os mesmos e tendo a oportunidade de revelação de alguns para o futebol capixaba e nacional. Ainda de acordo com artigo 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução de risco de doença e outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Além do papel social, investir no esporte é aumentar a qualidade de vida das pessoas. Em apenas um projeto leva diversos benefícios para a sociedade Capixaba.
INTERESSE PÚBLICO. Art. 5º. A Companhia poderá ter suas atividades, sempre que consentâneas com seu objeto social, orientadas pela União de modo a contribuir para o interesse público que justificou a sua criação.
INTERESSE PÚBLICO. A aquisição de Materiais Esportivos com o intuito de promover o esporte representa uma das mais magníficas ferramentas para a evolução social da região onde está localizado o acontecimento, pois permite a construção de um senso crítico mais estruturado, tanto na comunidade local - indo da experimentação do “novo” à geração de renda, quanto nos visitantes, que passam a conhecer e reconhecer as potencialidades da cidade visitada através de atividade esportiva. A aquisição de Materiais Esportivos representa um gigantesco passo para o desenvolvimento da modalidade esportiva na cidade de Guarapari e Serra e no Estado do Espírito Santo, colocando o Município no cenário nacional do esporte de modalidades coletivas e individuais tradicional das Olimpíadas. Além de atrair centenas de visitantes para o município, fortalecendo a capacidade e abrangência do Place Branding, a prática de esporte, por todas as suas estratégias de ação, aproxima a comunidade local com as modalidades atletismo, basquetebol, futsal, ginástica funcional, handebol, jiu-jitsu, luta olímpica, taekwondo e voleibol difundida na região, permitindo que a população passe a se identificar com um esporte estonteante, com características simples, que permite seu desenvolvimento em inúmeros núcleos.
INTERESSE PÚBLICO. A Administração e a população serão beneficiadas diretamente, uma vez que a contratação deste serviço propicia a modernização das atividades da Câmara, e a expansão do direito constitucional da publicidade e eficiência, bem como publicização das atividades Plenárias, levando ainda mais longe a Política aos munícipes, que, por vezes, não podem comparecer às reuniões por motivos e limitações diversas, e assim, com esta ferramenta dar-se-á acesso as atividades da coisa pública e destina maior poder ao povo no acompanhamento e na fiscalização, e ao mesmo tempo, feedback aos edis na condução da coisa pública. Diante disso, fica claro que esta contratação engloba, em suas diversas facetas, e uma delas é evidente da relação política, pilar da democracia e instituição da república federativa do Brasil, proporcionando a divulgação e prestação de contas das atividades realizadas em benefício ao município através da tecnologia da informação que, hoje, vem integrando a sociedade completamente, através do mundo digital, e neste caso, do Plenário aos munícipes.
INTERESSE PÚBLICO. A contratação dessa capacitação permitirá que órgãos públicos estaduais mantenham a regularidade fiscal perante o governo federal, o que é condição necessária para continuidade de processos de captação de recursos do ente público estadual, seja via celebração de convênios ou por contratos de operações de crédito com aval da União. O valor estimado para contratação dos serviços é de R$38.600,00 o que corresponde ao valor de R$643,33 por inscrito (R$53,61 por hora-aula por cada aluno).
INTERESSE PÚBLICO. A população será beneficiada diretamente uma vez que o objeto desta licitação propiciará uma gestão eficaz, transparente e participativa, com foco na melhoria dos serviços dispostos ao cidadão.
INTERESSE PÚBLICO. O HMTJ, importante suporte à rede de atendimento ao COVID19, visando aumentar a oferta de serviços à Secretaria de Saúde de Juiz de Fora, propõe, em contra-partida ao fundo a receber, expandir os atendimentos no Grupo 03.02 – Fisioterapia, em (mais) 500 (quinhentas) sessões/mês, por igual período de execução do convênio, objeto da Portaria nº 1.392 de 25/06/2021. Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 407F-A9B4-4F84-AA9A

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  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 4.5.1. Para o faturamento, serão considerados os serviços solicitados nas Autorizações de Fornecimento, que tenham sido efetivamente prestados e devidamente atestados pelo Contratante, através da Unidade Fiscalizadora do contrato, em razão do atendimento às especificações contidas no instrumento de convocação e seus anexos, em especial neste TRT, na proposta de preços adjudicada e no contrato;

  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.

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  • ENCERRAMENTO 13.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido de pleno direito, a critério da ES GÁS, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, com a aplicação da penalidade prevista no item 13.4 abaixo, ocorrida qualquer das seguintes hipóteses:

  • DO ENCERRAMENTO O presente Acordo de Cooperação Técnica será extinto:

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE 14.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a protocolização e aceitação pela contratante das Notas Fiscais e/ou Faturas devidamente atestadas pelo setor competente e a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora.

  • FATURAMENTO 8.1. O faturamento deverá ser o somatório dos preços cobrados no momento da emissão de cada passagem aérea, acrescido do somatório dos valores das respectivas taxas de embarque, bem como o valor da RAV oferecido pela licitante;