APLICAÇÃO DE PENALIDADES Cláusulas Exemplificativas

APLICAÇÃO DE PENALIDADES. Fica facultado à Cooperativa, quando da aplicação de penas de suspensão e/ou advertência aos empregados, em razão de descumprimento de obrigações contratuais ou legais, que o ato seja praticado ao final da jornada de trabalho do inadimplente, imediatamente subsequente a do fato gerador, sem que isso configure perdão tácito.
APLICAÇÃO DE PENALIDADES. A PROCEMPA procura resolver eventuais controvérsias com seus fornecedores por meio do diálogo, com base no princípio da boa fé entre as partes. Situações nas quais a auto composição não se mostrar possível, poderá ser aplicada sanção administrativa ao fornecedor, conforme previsto em cláusulas contratuais e no disposto na Lei Nº 13.303/16. O processo de aplicação de penalidade é formal e será garantido o direito de ampla defesa ao contratado. O departamento jurídico da Companhia analisará individualmente cada caso e apresentará parecer.
APLICAÇÃO DE PENALIDADES. Procedimentos a cargo da Contratada.. Serviço de Monitoramento e Gerenciamento das Redes Locais: Fornecimento ao INSS do Cronograma de implantação da solução e da proposta de execução dos serviços de diagnósticos de rede. Fornecimento ao INSS dos dados dos componentes da solução entregues, notadamente número serial e local de entrega.
APLICAÇÃO DE PENALIDADES. 24.1. Qualquer pessoa física ou jurídica que praticar atos em desacordo com este Regulamento sujeita-se às sanções aqui previstas, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, após regular processo administrativo.
APLICAÇÃO DE PENALIDADES. Gestor do Contrato
APLICAÇÃO DE PENALIDADES. Nos termos da Lei nº 13.303/16 e Regimento Interno de Licitações e Contratos, pela inexecução total ou parcial do contrato, a CODEMAR poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
APLICAÇÃO DE PENALIDADES 

Related to APLICAÇÃO DE PENALIDADES

  • DAS PENALIDADES 1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

  • SANÇÕES E PENALIDADES 16.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.

  • DAS SANÇÕES E PENALIDADES 12.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA caracterizará sua inadimplência implicando, segundo a gravidade, em multa de até 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, reajustado até o momento da cobrança, descontada de logo, quando do pagamento da fatura apresentada pelo credenciado, ou se por este motivo impossível, será descontada da caução ou em cobrança judicial.

  • EXTENSÃO DAS PENALIDADES 14.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada àqueles que:

  • DAS MULTAS E PENALIDADES Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º da lei Federal nº 10.520/02 e artigo 87 da lei federal nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:

  • PENALIDADES Pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas antecedentes a esta, ficam os infratores obrigados ao pagamento de multa igual a 10% (dez por cento) do menor piso salarial da categoria, que reverterá em favor do prejudicado, seja o empregado, sejam as entidades sindicais conveniadas. Tal penalidade caberá por infração, por mês e por empregado prejudicado com eventual infringência. A penalidade aqui prevista poderá ser reclamada diretamente pela entidade sindical, independentemente de outorga de mandato do empregado, quando em favor deste. Se a infração for por dolo e o empregado tiver sido indenizado, a multa fica reduzida em 50% (cinquenta por cento).

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • PENALIDADE A violação ou descumprimento de qualquer cláusula da presente convenção sujeitará o infrator às penalidades previstas em lei, além da multa de 8% (oito por cento) do piso salarial da classe para cada cláusula violada, limitada ao valor do principal, excetuadas aquelas cujas penalidades já estão nelas fixadas, revertida em favor do empregado ou para as Entidades convenentes, se for o caso.

  • Funcionalidades 6.3.1. Deverá possuir detecção automática MDI/MDIX em todas as portas em par trançado.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.