Moeda Cláusulas Exemplificativas

Moeda. A unidade monetária, para todos os fins e efeitos deste Contrato, será o Real.
Moeda. As SDP deverão esclarecer que as empresas podem utilizar, na fixação dos preços dos serviços, qualquer moeda conversível. O consultor pode expressar o preço de sua proposta pela soma de valores em diferentes moedas, desde que limitadas a três moedas estrangeiras. O Mutuário pode exigir que os consultores indiquem a parcela do preço que representa os custos na moeda do país do Mutuário. O pagamento, nos termos do contrato, será feito na(s) moeda(s) expressa(s) na proposta de preço.
Moeda. 26.1 Para todos os fins e efeitos deste Contrato, a unidade monetária será o Real.
Moeda. Salvo convenção em contrário, todos os prêmios, limites, franquias e outras quantias estão expressos na Especificação em moeda corrente do Brasil.
Moeda. Os financiamentos do Banco são expressos em Euros. Em cumprimento com o disposto no artigo 20º, nº1, do Decreto-Lei nº 00-X/0000, xx 00 xx Xxxxx, x xx xxxxxx 00x , xxxxxx x), do Aviso do Banco de Portugal nº 5/2017. De 22 de Setembro, adverte-se que se a moeda do financiamento for diferente da moeda nacional do cliente, os financiamentos comportam risco cambial em função da eventual desvalorização de moeda diferente do Euro, risco esse que será tanto maior quanto maior for a desvalorização. A taxa anual de encargos efetiva global (TAEG) é o custo total do financiamento expresso em percentagem anual. A TAEG é indicada para ajudar a comparar as diferentes propostas. Esta taxa reflecte a periodicidade dos pagamentos e todos os encargos recorrentes do empréstimo, nomeadamente o reembolso do capital, os juros remuneratórios e as comissões e despesas relacionadas com o crédito (prémio de seguro de vida e seguro multirriscos habitação, comissão de estudo de processo, comissão de avaliação, comissão de formalização, comissão de solicitadoria, comissão da conta á ordem, imposto selo sobre a utilização de crédito. Calculada de acordo com o DL nº 220/94 e DL 74-A/2017. O MTIC corresponde à soma do montante do financiamento com o custo total o financiamento para o cliente, este valor é indicativo e poderá variar , nomeadamente em consequência da alteração da taxa de juro. Exemplo representativo para um consumidor com 30 anos, financiamento de taxa variável, calculado tendo em consideração a Euribor a 12 meses aplicável em Julho de 2021 com seguros obrigatórios, Vida 100% para os Titulares e Multiriscos Habitação. Financiamento de 210.000,00 Eur, com hipoteca; valor de avaliação 300.000,00 Eur; LTV= 70% ; Prazo de 25 anos (300 meses) . Inclui um total de comissões e despesas inicias no montante de 2526,08 Eur, prémio de seguro multiriscos anual médio de 189 Eur e prémio de seguro de vida anual médio de 171.96 Eur. TAEG é de 1,7% - TAN variável de 1,266% (Euribor a 12 meses de Junho de 2021 de -0,484% e spread contratado de 1.75%) – 300 prestações de 816,97 Eur – Montante Total Imputado ao Consumidor de 256.642,30 Eur e um custo total de crédito para o consumidor de 46.642,30 Eur. Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida. Crédito sujeito à aprovação do Banco.
Moeda. 5.8.1 As Condições Especiais especificarão a moeda aplicável ao presente Contrato.
Moeda. Os Subcréditos são denominados em Reais (BRL), na forma: i) Subcrédito A: Reais (BRL), indexado em dólar dos Estados Unidos da América (USD); ii) Subcrédito B: Reais (BRL); iii) Subcrédito C: Reais (BRL).
Moeda. Todos os valores constantes dos documentos que integram as operações de seguro deverão ser expressos em moeda corrente nacional, vedada a utilização de unidade monetária de qualquer outra natureza.
Moeda. A não ser que, no momento do pagamento do/s seu/s Bilhete/s ou em momento anterior, nós ou o nosso Agente Autorizado indiquemos outra moeda (por exemplo devido à não convertibilidade da moeda local), as tarifas, os impostos, as taxas e os encargos devem ser pagos na moeda do país em que o/s seu/s Bilhete/s é/são emitido/s. Poderemos, se assim o entendermos, aceitar pagamentos em moeda diversa da do país de emissão do/s Bilhete/s.
Moeda. Reservamo-nos o direito de fazer um reembolso do mesmo modo e na mesma moeda utilizados para pagar o/s seu/s Bilhete/s. Só a transportadora que originalmente emitiu o/s Bilhete/s ou um seu agente para tanto autorizado podem fazer reembolsos voluntários.