EXECUÇÃO DA OBRA Cláusulas Exemplificativas

EXECUÇÃO DA OBRA. 6.1. O Tomador obriga-se a executar a obra citada no objeto desta garantia, rigorosamente, de acordo com o projeto legal aprovado, os projetos pré-executivos e as especificações contratadas, dando-lhes conveniente andamento, de modo que possam ser rigorosa e integralmente cumpridos o cronograma físico e financeiro, bem como atendido o prazo final da obra.
EXECUÇÃO DA OBRA. A obra será localmente administrada por um profissional do Contratante devidamente inscrito no CREA, o qual deverá estar presente em todas as fases importantes de execução dos serviços e não menos de dois dias por semana. Todo o serviço deverá ser anotado em um Diário de Obras. Os serviços deverão ser realizados de acordo com a disponibilidade da FAPESP, até as 22h00, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
EXECUÇÃO DA OBRA. Durante a execução dos serviços a Contratante acompanhará os serviços através de fiscalização, o que não diminui a responsabilidade do construtor. Este acompanhamento será baseado nas especificações contidas no Termo de Referência, neste Memorial, na Planilha Orçamentária, o Código de Obras do Estado e Município e as Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A execução deverá obedecer rigorosamente aos projetos, detalhes e especificações fornecidas, e estes deverão ter cópias arquivadas e atualizadas na obra à disposição da fiscalização. Caso seja necessária alguma alteração, a fiscalização deverá ser consultada com antecedência para que se encontre a solução e se autorize as modificações. A Contratante se reserva no direito de recusar as alterações feitas no projeto ou especificação sem sua prévia aprovação. A mão-de-obra que deverá ser qualificada e aprovada pela fiscalização. Todos os materiais a serem empregados na obra deverão satisfazer as especificações da documentação técnica da obra e estar em conformidade com as normas da ABNT, e, caso necessário, deverão ser apresentados à fiscalização relatórios de testes ou ensaios comprovando sua qualidade. Após inspeção, a Contratante poderá recusar e solicitar a reposição de qualquer material que no seu entendimento não atenda às especificações ou os padrões de qualidade solicitados. Caberá também ao empreiteiro verificar a lista de materiais e quantitativos no início da obra apresentando por escrito à fiscalização, a ocorrência de erros, para que sejam tomadas providências em tempo hábil. Ao recebimento do material a inspeção quantitativa e qualitativa do material fornecido pela contratante é de responsabilidade do construtor, devendo o mesmo aceitar ou refugar o material e assumindo a partir daí a responsabilidade pelo mesmo. Quanto à hierarquia documental a ser realizada durante a execução da obra o construtor devera seguir rigorosamente o seguinte critério: 01. Planilha Orçamentária; 02. Memorial Descritivo.
EXECUÇÃO DA OBRA. 6.8.1 – A CONTRATADA deverá prover a obra de todos os materiais, equipamentos e pessoal suficientes à execução da obra, com intuito de cumprir os prazos constantes no cronograma executivo.
EXECUÇÃO DA OBRA. As recomendações a seguir devem ser adotadas sem prejuízo às normas brasileiras pertinentes e de forma alguma pretendem esgotar o assunto. Em casos onde as recomendações não se mostrem adequadas, sua aplicação se torne extremamente difícil, em casos omissos ou em que não haja uma boa compreensão, o corpo técnico da FUNASA deverá ser consultado.
EXECUÇÃO DA OBRA. Durante a execução dos serviços a Contratante acompanhará os serviços através de fiscalização do setor de engenharia, o que não diminui a responsabilidade do construtor. Todos os serviços deverão ser executados em consonância com as prescrições contidas no presente memorial, com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), outras normas abaixo citadas em cada caso particular ou suas sucessoras e legislações Federal, Estadual, Municipal e outras pertinentes. No caso de divergência encontrada entre planilha e/ou detalhamento deverá ser obedecido à FISCALIZAÇÃO da PMSDN. Em nenhuma hipótese deverão ocorrer alterações na documentação técnica pré-aprovada sem autorização por escrito da fiscalização da obra. Caso seja necessária alguma alteração, a fiscalização deverá ser consultada com antecedência para que se encontre a solução e se autorize as modificações. O preparo do leito da rua com terraplanagem para nivelamento (escavação/aterro/corte/transporte), incluindo todos os serviços com máquinas e transportes necessários, será de responsabilidade da licitante vencedora.
EXECUÇÃO DA OBRA. 7.1.3.2.1 O prazo previsto para a Execução da obra é de 6 (seis) meses, a partir da emis- são do Termo de Aceite de Projeto;
EXECUÇÃO DA OBRA. 10.1 O TOMADOR obriga-se a executar as obras do empreendimento imobiliário citados nas Condições Particulares, de acordo com o projeto legal aprovado, os projetos pré-executivos, memorial de incorporação registrado e as especificações contratadas, dando-lhes conveniente andamento, de modo que possam ser rigorosa e integralmente cumpridos o cronograma físico e financeiro e o prazo final da obra.
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