DA RESCISÃO/SUSPENSÃO DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

DA RESCISÃO/SUSPENSÃO DO CONTRATO. 16.1. O contrato poderá ser rescindido e/ou suspenso pela UNIMED-RIO mediante denúncia ex- pressa e prévia, se houver atraso no pagamento das mensalidades por prazo igual ou superior a 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 (doze) meses de vigência do contrato, sem prejuízo da cobrança posterior dos dias em atraso ou das despesas médicas e hospitalares realizadas e demais coberturas opcionais que tenham sido utilizadas no período de inadimplência e desde que o cancelamento seja precedido de notificação ao CONTRATANTE, até o 50º (quinqua- gésimo) dia de inadimplência.
DA RESCISÃO/SUSPENSÃO DO CONTRATO. 31 VERSÃO 02/2022 INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR E OBSTÉTRICA, DE DIAGNÓSTICO E TERAPIA
DA RESCISÃO/SUSPENSÃO DO CONTRATO. 15.1. O contrato poderá ser rescindido e/ou suspenso pela UNIMED-RIO mediante denúncia expressa e prévia, se houver atraso no pagamento das mensalidades por prazo igual ou superior a 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 (doze) meses de vigência do contrato, sem prejuízo da cobrança posterior dos dias em atraso ou das despesas odontológicas realizadas e demais coberturas opcionais que tenham sido utilizadas no período de inadimplência e desde que o cancelamento seja precedido de notificação ao CONTRATANTE, até o 50º (quinquagésimo) dia de inadimplência.
DA RESCISÃO/SUSPENSÃO DO CONTRATO. 16.1 - O contrato será rescindido pelo atraso no pagamento da mensalidade por período superior a 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de sua vigência, mediante notificação por escrito ao TITULAR/CONTRATANTE até o quinquagésimo dia de inadimplência;

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  • DA RESCISÃO DO CONTRATO 11.1. Pelo regime Jurídico dos Contratos Administrativos, instituído no Art. 58, Inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e seus complementos, ficam conferidos à CONTRATANTE prerrogativas para a rescisão unilateral do presente instrumento, independente de Notificação ou Interpelação Judicial, pelos seguintes motivos:

  • DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei, com assento no Capítulo III, Seção V, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos seguintes casos:

  • DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO 19.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93.

  • DA RESCISÃO CONTRATUAL 9.1 Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93.

  • RESCISÃO DO CONTRATO Rescisão contratual por consenso entre as partes CONTRATANTE/ CONTRATADA ALTO MUITO BAIXO Indenização deve ser prevista no Contrato. Rescisão do Contrato por decisão judicial Rescisão contratual por ação movida pela CONTRATADA CONTRATANTE ALTO MUITO BAIXO Indenização deve ser prevista no Contrato e no Termo de Referência.

  • DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL 8.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, independente das demais sanções cabíveis.

  • DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL Constituem motivos para rescisão unilateral do contrato, independentemente de procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA o direito a qualquer indenização os casos relacionados nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93. Constituem ainda motivos para rescisão do Contrato independentemente das sanções legais e contratuais aplicáveis:

  • DA VIGÊNCIA E RESCISÃO 18.1. O presente instrumento vigerá pelo prazo discriminado no TERMO DE CONTRATAÇÃO, a contar da data de assinatura ou aceite eletrônico do TERMO DE CONTRATAÇÃO, ou outra forma de adesão ao presente instrumento, sendo renovado por períodos iguais e sucessivos, segundo as mesmas cláusulas e condições aqui determinadas (ressalvados os benefícios, que são válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual), salvo em caso de manifestação formal por qualquer das partes, em sentido contrário, no prazo de até 30 (trinta) dias antes do término contratual.

  • OBJETO DO CONTRATO 1.1. - É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descritos no Item B do QUADRO RESUMO (“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e seus Anexos listados no Item H do QUADRO RESUMO.

  • DA EXTINÇÃO DO CONTRATO O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 a 80, da Lei n.º 8.666/93.