DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS Cláusulas Exemplificativas

DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS. 12.1. Os materiais necessários à execução do objeto deste contrato serão fornecidos pela CONTRATADA, de acordo com as exigências técnicas e, principalmente, qualidade, devendo obedecer às especificações técnicas do edital e as referências e fabricantes apontados na proposta da contratada.
DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS. Todos os materiais, máquinas e equipamentos, dentre outros, a serem empregados nos serviços decorrentes deste Contrato serão fornecidos pela CONTRATADA, e deverão ser de primeira qualidade, cabendo à CONTRATANTE por intermédio da fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios. A responsabilidade pelo fornecimento em tempo hábil dos materiais e equipamentos será, exclusivamente, da CONTRATADA.
DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS. CLÁUSULA OITAVA: Os materiais e equipamentos eventualmente retirados da Rede de Distribuição existente, de propriedade da CEMIG D objeto deste contrato de condições comerciais e técnicas para execução de obras por terceiro legalmente habilitado, bem como os materiais estratégicos citados na Cláusula Sexta, não utilizados (se houver), deverão ser devolvidos, pelo CONSUMIDOR INTERESSADO/ INTERVENIENTE-ANUENTE, ao Centro de Distribuição Avançado - CDA, situado na Avenida/Rua/Br _________________________________________________________, na cidade de ___________________________________________________________, no prazo máximo de 21 (vinte e um) dias após a energização da obra e ligação da unidade consumidora.
DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS. 4.1 - O fornecimento dos materiais/equipamentos necessários à execução da obra é de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS. 2.6.1 Todos os materiais, ferramentas, utensílios e equipamentos a serem utilizados nos serviços de limpeza e conservação em geral deverão ser fornecidos em quantidade suficiente à execução dos serviços até o quinto dia útil do mês corrente.
DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS. A CONTRATADA deverá fornecer todos os materiais, equipamentos e utensílios, necessários à consecução e desenvolvimento dos serviços, conforme descritos no Anexo I do Edital regente do Pregão Eletrônico nº 06/2018, que é parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição, sem a apresentação de ônus adicional sob qualquer titulo.
DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS. 9.1. A Contratante ficará responsável pelo fornecimento de todos os materiais de limpeza e lavanderia e equipamentos necessários à execução dos serviços, em quantidades suficientes para realização dos mesmos.
DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS. 5.1 A empresa prestadora de serviços deverá fornecer todos os materiais, equipamentos, e utensílios necessários, adequados e suficientes à execução do serviço, inclusive saboneteiras, porta papel toalha e porta protetor de assentos descartáveis para todos os banheiros, e porta papel higiênico, quando necessário.
DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS. 3.1. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo fornecimento de todos os materiais e equipamentos, nas quantidades necessárias à perfeita execução dos serviços.
DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS. Todos os materiais, equipamentos e acessórios necessários à execução dos serviços deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, rigorosamente adequados à finalidade a que se destinam e enquadrados nas normas, especificações, métodos, padronizações, terminologias e simbologias, estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT que lhe sejam aplicáveis, os mesmos não poderão ser empregados sem a aprovação da Fiscalização, que poderá solicitar os dados necessários à comprovação da natureza e qualidade dos mesmos. Para início dos serviços de dragagem objeto desta Licitação, a CONTRATADA deverá dotar todos os seus equipamentos de sistema de rastreamento por satélite, em tempo real, de posicionamento do equipamento (coordenadas georreferenciadas). Deverá ser prevista a instalação de sistema de monitoramento de início e fim de operação nos mecanismos que permitam alertar automaticamente a abertura e o fechamento dos mecanismos de descarga de material dragado. O sistema deverá emitir o alerta simultaneamente ao acionamento dos mecanismos de descarga do material dragado. A CONTRATADA deverá disponibilizar à Autoridade Portuária e ao Órgão Ambiental, via internet, às suas expensas, durante todo o prazo do contrato, acesso ao sistema de rastreamento, por meio do qual será permitido realizar monitoramento remoto computadorizado de suas embarcações nos locais a serem dragados, no trajeto, em direção e em retorno da área de descarte, bem como na área de descarte propriamente dita. O citado sistema de rastreamento deverá permitir que a Fiscalização emita relatórios sobre as embarcações da CONTRATADA, contendo datas, horários e suas respectivas coordenadas georreferenciadas. Não será permitido, em hipótese alguma, que as embarcações da CONTRATADA operem sem o sistema de rastreamento de posição supracitado. Caberá a CONTRATADA estudar o trânsito nos locais de trabalho, as velocidades e os tamanhos dos equipamentos de sua frota. A CONTRATADA deverá adequar sua frota e métodos às restrições ambientais impostas no licenciamento ambiental do Porto de Santos, em especial, restrição para uso de waterinject. Os equipamentos deverão ser adequados à realização dos serviços, tais como: Dragas Autotransportadoras de Arrasto – TSHD, também chamadas de dragas Hopper, para as áreas do canal de acesso, e draga estacionária auxiliada por batelões lameiros para as áreas dos berços de atracação, ou ainda, neste último caso, dragas do tipo Backhoe. A definição dos equipamentos a s...