Princípios gerais Cláusulas Exemplificativas

Princípios gerais. 1.1.1 De modo a manter sob controle o SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO SISTEMA, constitui obrigação de cada carregador que utilize a REDE DE TRANSPORTE manter sob controle o SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO PORTFÓLIO DO CARREGADOR na ZONA DE BALANCEAMENTO em cada PERÍODO DE BALANCEAMENTO, de modo a minimizar a necessidade de o TRANSPORTADOR empreender AÇÕES DE BALANCEAMENTO.
Princípios gerais. 1- Considera-se retribuição aquilo a que, nos termos do contrato ou das normas que o regem, o trabalhador tem direi- to como contrapartida do seu trabalho.
Princípios gerais. 1. Os trabalhadores e os sindicatos têm o direito de organizar e desenvolver acti- vidade sindical no interior da empresa, nos termos da lei e deste contrato colec- tivo de trabalho.
Princípios gerais. 1 - Os trabalhadores e os Sindicatos têm direito de organizar e desenvolver livremente a atividade sindical dentro da empresa.
Princípios gerais. 1 - O trabalhador médico, nos termos da lei, tem direito à prestação de trabalho em condições de segurança, higiene e saúde asseguradas pela entidade empregadora pública.
Princípios gerais. 1- As remunerações mínimas mensais auferidas pelos tra- balhadores serão as constantes do anexo III.
Princípios gerais. 1- Os armadores obrigam-se a instalar os inscritos maríti- mos em boas condições de trabalho, nomeadamente no que respeita à segurança e prevenção de doenças profissionais e acidentes de trabalho.
Princípios gerais. 1- Todas as instalações deverão dispor de condições de segurança e prevenção contra incêndios, devendo os locais de trabalho ser dotados das condições de comodidade e salu- bridade que permitam reduzir a fadiga e o risco de doenças profissionais, garantindo a higiene, comodidade e segurança dos trabalhadores.
Princípios gerais. 1. A formação profissional consubstancia um direito e um dever quer da Empresa, quer dos trabalhadores e visa o desenvolvimento das qualificações dos trabalhadores e o incremento da produtividade e da competividade da Empresa.
Princípios gerais. 1- Os trabalhadores têm direito à prestação de trabalho em condições de segurança e saúde asseguradas pela entidade patronal.