DAS DESPESAS Cláusulas Exemplificativas

DAS DESPESAS. Todas as despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta da FOMENTO PARANÁ, nos termos da respectiva declaração de disponibilidade financeira.
DAS DESPESAS. 6.1. Os custos decorrentes do serviço doado serão arcados exclusivamente pelo DOADOR.
DAS DESPESAS. 7.1. Para o valor das despesas decorrentes deste contrato será efetuada a Nota de Xxxxxxx Global, sendo que o Contratado encaminhara para a Prefeitura de Matupá, a Nota Fiscal com a descrição dos itens para realização do pagamento.
DAS DESPESAS. 11.1 – Todas as despesas com mão-de-obra, materiais, embalagens, impostos, previdência social, seguros, as de natureza trabalhista, correrão por conta da CONTRATADA.
DAS DESPESAS. Segundo apresentado, tabela 03, relacionado à despesa incorrida com pessoal, no período, o valor total foi de R$131.192,49 (cento e trinta e um mil e cento e noventa e dois reais e quarenta e nove centavos), está acima do limite de gasto programado de R$63.829,89 (sessenta e três mil e oitocentos e vinte e nove reais e oitenta e nove centavos) de acordo com a proposta de trabalho da Organização Social CTEC. Esse desembolso equivale a 133,60%, isto significa que a rubrica se comportou acima do limite de 65% do valor total da receita disponível para o trimestre, que é de R$72.914,51 (setenta e dois mil e novecentos e catorze reais e cinqüenta e um centavos) com base no valor da parcela do 10º trimestre. A Contratada relata que no trimestre efetivou regularmente o pagamento de remuneração e obrigações trabalhistas, além de verbas rescisórias. Conforme tabela 03, rubrica Despesa de Pessoal, os saldos das contas excederam o previsto em decorrência do desembolso com férias a 06 (seis) técnicos de Cesol e 13º salário. Apesar do impacto causado no saldo, vale lembrar que essas despesas foram provisionadas, apenas aguardava o período da efetivação. A análise dos saldos foi possível após comparativo do previsto e realizado conforme quadro orçamentário contido na proposta de trabalho apresentado pela Organização Social. O saldo das despesas incorridas com “Serviços de Terceiros” e “Despesas Gerais” excederam o limite previsto para o período. Diante do exposto, para justificar os desembolsos realizados, a Contratada relata que realizou pagamentos vinculados a realização das atividades de “assistência técnica”, “visita técnica”, “formação sobre economia solidária: aspectos, conceitos, metodologias e políticas”, “formação sobre assistência gerencial e desafios da viabilidade em pequenos negócios”, “serviço de comunicação”, “formação em economia solidária e tecnologias sociais”, “oficina sobre consumo consciente”, “v encontro do Cesol em Feira de Xxxxxxx”, “formação com empreendimentos de economia solidária (EES) na feira Ecosol em Mucugê”, “avaliação do ciclo de assessoramento do Cesol junto aos EES”, “formação em promoção e vendas com os EES na feira Ecosol em Mucugê”, “alimentação dos expositores na feira Ecosol em Mucugê” e “desenvolvimento de identidades visuais e rotulagem de produtos da EES”. Para mais, consta registro de pagamento de Imposto de Renda - IRRF sobre aplicação de recurso na conta “Tributos”, o qual foi apurado através dos extratos bancários da conta ...
DAS DESPESAS. Segundo apresentado, tabela 03, relacionado à despesa incorrida com pessoal, no período, o valor total foi de R$10.680,17 (dez mil e seiscentos e oitenta reais e dezessete centavos) e está inferior ao gasto programado de R$104.723,67 (cento e quatro mil e setecentos e vinte e três reais e sessenta e sete centavos) conforme previsto na proposta de trabalho da Organização Social Organização Social Unisol – Central de Cooperativas e Empreendimentos Solidários do Estado da Bahia. Esse desembolso equivale a 6,63%, isto significa que a rubrica se comportou dentro do limite 65% do valor da receita disponível para o trimestre que foi de R$174.604,77 (cento e setenta e quatro mil e seiscentos e quatro reais e setenta e sete centavos) com base no valor da 1ª parcela do contrato de gestão. A Contratada relata que no trimestre efetivou regularmente o pagamento da remuneração e obrigações trabalhistas, assim como também previsto, a ajuda de custo. Observa-se na tabela 03, em particular às contas pertencentes à Despesa de Pessoal, que os saldos das rubricas estão de acordo com o limite programado para o trimestre. Faz-se necessário pontuar que houve desligamento de 01 agente sociprodutivo da equipe técnica do Cesol. A apuração dos saldos das rubricas foi possível mediante comparativo do previsto e realizado com base no quadro orçamentário trimestral da proposta de trabalho apresentada pela Organização Social. Quanto à vaga disponível com o afastamento da técnica, é preciso compartilhar quando ocorrer, o processo de seleção e contratação. O saldo das despesas incorridas com as rubricas “Serviços de Terceiros” e “Despesas Gerais” conforme tabela 03, mantiveram-se dentro do limite de gasto programado. A Contratada justifica através dos lançamentos financeiros que realizou, em cumprimento aos indicadores, pagamentos atrelados a “implantação do Cesol", “reunião de articulação com os parceiros”, “visita técnica para diagnóstico e plano de ação”. Para mais, consta registro de pagamento de taxa de alvará na conta “Tributos”, estas movimentações foram apuradas através dos extratos bancários da conta aplicação apresentado pela Contratada. Em síntese, o total de gasto foi de R$69.991,44 (sessenta e nove mil e novecentos e noventa e um reais e quarenta e quatro centavos) e está de acordo com o orçamentário trimestral. A comissão de acompanhamento, monitoramento e avaliação declara que diante da análise técnica da parte financeira do referido período, a Contratada foi solicitado apr...
DAS DESPESAS. 8.1. Correm por conta do CLIENTE e serão por ele imediatamente satisfeitas, todas as despesas feitas pelo BANRISUL quer para a segurança, fiscalização ou regularização deste instrumento, incidindo sobre as referidas importâncias os encargos financeiros ou aquele estabelecido para MORA, a critério do BANRISUL.
DAS DESPESAS. 11- Todas as despesas tributárias e encargos legais são de responsabilidade de adimplência da CONTRATADA.
DAS DESPESAS. As despesas com a execução do presente contrato correrão por conta do Elemento de Despesa 3.3.90.39.00.
DAS DESPESAS. 12.1. A CONCESSIONÁRIA deverá arcar, por sua conta única e exclusiva, com todas as despesas necessárias à execução dos serviços, objeto deste contrato, em especial: