DA NATUREZA Cláusulas Exemplificativas

DA NATUREZA. O presente contrato tem a natureza estabelecida no seu objeto, desobrigando o CONTRATANTE de qualquer ônus decorrente do sistema tributário, previdenciário ou trabalhista.
DA NATUREZA. Art. 3. Este instrumento tem as características de contrato bilateral de adesão, gerando direitos e obrigações para ambas as partes, na forma do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406), estando também sujeito às disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078), de forma subsidiária.
DA NATUREZA. 5.1. O presente contrato tem a natureza de prestação de serviços com remuneração a título de honorários, não constituindo vínculo empregatício nem qualquer outra relação trabalhista, que não a de realização de serviços técnicos especializados, regulados por legislação própria, fora das cláusulas da C.L.T., como também, e de conseqüência, desobrigando a CONTRATANTE, de qualquer ônus decorrente do sistema previdenciário ou trabalhista.
DA NATUREZA. Art. 3º O Conselho Municipal do Patrimônio Edificado é órgão deliberativo responsável pela análise das questões relativas a preservação do patrimônio edificado do Município e das ações em todos os níveis, assegurada a participação de representantes de órgãos e entidades do Município ligados ao ramo.
DA NATUREZA. Art. 9º O Fundo Municipal de Conservação do Patrimônio Edificado, como órgão captador e aplicador de recursos a serem utilizados segundo diretrizes e deliberações do Conselho Municipal do Patrimônio Edificado, fica vinculado à Fundação Lagunense de Cultura, que lhe dará estrutura de execução e controle contábeis, inclusive para efeitos de prestação de contas na forma da lei, sendo o Presidente da Fundação Lagunense de Cultura o ordenador das despesas.
DA NATUREZA. Trata-se de um Contrato bilateral, gerando direitos e obrigações individuais às partes, nos termos dos artigos 458 a 461, do Código Civil, estando também sujeito às disposições do artigo 54, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor – CDC). Integram o presente Contrato, para os devidos fins, este documento, bem como todos os documentos complementares, como a Tabela de Reembolso, Ficha de Inscrição Cadastral, Declarações Pessoais de Saúde de todos os Beneficiários (quando exigível) e a Tabela de Reembolso, que se encontra disponível para consulta no portal da NOTREDAME INTERMÉDICA.
DA NATUREZA. 2.1 Na consecução dos objetivos deste Acordo, a FAI·UFSCar prestará apoio técnico, logístico, administrativo e operacional ao IFSP na elaboração, fomento, gerenciamento administrativo e financeiro, controle e divulgação de projetos de ensino, pesquisa, extensão e de desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e inovação do IFSP.
DA NATUREZA. 2.1. Trata-se de um Contrato bilateral, gerando direitos e obrigações individuais às partes, com nos termos dos artigos 423 e 424 do Código Civil, estando também sujeito às disposições do artigo 54, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor – CDC), cujas cláusulas observam as regras da referida legislação e da Agência Nacional de Saúde Suplementar, tendo sido estabelecidas unilateralmente pela CONTRATADA, bem como a manifestação de vontade da CONTRATANTE se manifestará na assinatura da Proposta de Contratação.
DA NATUREZA. 2.1 – Este contrato esta consubstanciada na inclusão de dotação orçamentária específica para contratação destes serviços de terceiros, pessoa jurídica sem vínculo empregatício, ainda que indireto, não podendo a CONTRATADA pleitear quaisquer direitos outros que não os aqui avençados.
DA NATUREZA. Art.1°. O Conselho Municipal de Patrimônio Cultural, instituído pela Lei n° 8431, de 29 de dezem- bro de 2005, é órgão de caráter colegiado deliberativo e consultivo no que se refere ao patrimônio cultural do Município de Ponta Grossa.