DOS CONTRATOS Cláusulas Exemplificativas

DOS CONTRATOS. Art. 25. O instrumento de contrato é obrigatório no caso de concorrência, salvo quando se tratar de bens para entrega imediata, e facultativo nas demais modalidades de licitação, caso em que poderá ser substituído por outro documento, como proposta com aceite, carta-contrato, autorização de fornecimento ou documento equivalente.
DOS CONTRATOS. Art. 13. As contratações de obras, serviços terceirizados, serviços técnicos especializados, alienações, locações e aquisições de bens imóveis deverão ser objeto de contrato elaborado pela entidade, em acordo de termos com a parte contrária, atendendo aos preceitos e requisitos legais do presente Regulamento, do Estatuto Social da entidade, do Código Civil e legislações que disponham sobre a matéria.
DOS CONTRATOS. 11.1. O contrato, sua formalização, alterações, execução, inexecução e resilição, subordinam-se integralmente as determinações do CAPÍTULO II - DOS CONTRATOS, Lei n.º 8.666/93 e nova redação da Lei n.º 8.883/94 e no que couber, no Decreto Federal n.º 73.140/73, e em especial ao que estabelece o parágrafo 1.º do artigo 65 da referida Lei, no que diz respeito a acréscimos e supressões de serviços.
DOS CONTRATOS. Art. 142. Os contratos firmados pela Ebserh regulam-se pelas normas aqui descritas, pelos preceitos de direito privado e pela Lei nº 13.303/2016.
DOS CONTRATOS. Art. 10 - Os contratos firmados com base neste Regulamento estabelecerão, com clareza e precisão, as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, as obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos do ato convocatório e da proposta a que se vinculam.
DOS CONTRATOS. 6.1. Todos os contratos, vistorias e analise jurídica ficarão sob responsabilidade da Robotton:
DOS CONTRATOS. CLÁUSULA 35ª. Todas as contratações do Consórcio obedecerão aos ditames da legislação nacional de regência das licitações e contratações públicas, do prescrito no presente instrumento e das normas que o Consórcio vier a adotar.
DOS CONTRATOS. 1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo de contrato, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/1993, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente Edital (Anexo IV).
DOS CONTRATOS. Art. 19. O Tribunal deverá, antes da formalização do contrato ou do instrumento congênere, quando envolver o tratamento de dados pessoais, realizar diligências buscando assegurar que o Operador da contratada possui medidas efetivas para cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
DOS CONTRATOS. Art. 30. O instrumento de contrato é obrigatório, sendo dispensável nos casos descritos abaixo: