DO INTERESSE PÚBLICO Cláusulas Exemplificativas

DO INTERESSE PÚBLICO. 2.1. A presente contratação é motivada por excepcional interesse público, tendo em vista o que consta do Processo nº. 449200/2021.
DO INTERESSE PÚBLICO. A Constituição Federal em seu artigo. 6º, ao elencar os direitos sociais do cidadão brasileiro, relaciona os direitos sociais á educação e ao trabalho. O art. 227 da Constituição Federal destaca o direito à profissionalização entre os direitos fundamentais a serem assegurados com absoluta prioridade pela família, pela sociedade, e pelo Estado. O art. 205 da Carta Magna define que a Educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho. A formação para o trabalho, nos termos do inciso IV do art. 214 da Constituição Federal, é um dos resultados a serem obtidos pelo Plano Nacional de Educação. O Plano Estadual de Educação de Rondônia articulado ao Plano Nacional assegura a execução das politicas educacionais por meio de estratégias e metas aprovadas. A Meta 13 prevê a ampliação da oferta de matriculas da educação profissional técnica de nível médio, de modo a atender, no mínimo 30% dos alunos do Ensino Médio até o final da vigência do Plano. No Sistema EDUCACENSO de 2018, o total de matrículas no Ensino Médio em Rondônia foi de 59.564 matrículas, e de 30% desse número transformado em matrículas da Educação Profissional significa dizer que deveríamos ter 17.869 estudantes matriculados em cursos técnicos. O monitoramento do Plano Estadual de Educação aponta de forma geral que os responsáveis por cada Meta devem utilizar todas as estratégias com vistas ao alcance das mesmas. A Educação Profissional é uma modalidade da Educação Básica, que nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional está situada na confluência dos direitos do cidadão à educação e ao trabalho. O Estado de Rondônia há duas décadas padece na implantação e implementação dessa modalidade de educação como politica de Estado. Portanto em obediência às diretrizes nacionais, este governo estabeleceu a Educação Profissional como uma das prioridades da educação estadual, entendendo que o alcance da Meta 13 do PEE democratizará a educação profissional, respeitando as potencialidades e os Arranjos Produtivos Locais ( APLs), como indutora de novas perspectivas profissionais e educacionais, contribuindo para o desenvolvimento regional de Rondônia. O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, vem apontando em relatórios a baixa execução orçamentária ou até mesmo financeira, como é o caso da Educação Profissional que ...
DO INTERESSE PÚBLICO. De acordo com a Estrutura Regimental da SEJUCEL cabem ao órgão, executar as políticas Estaduais de Esporte e Lazer, a presente contratação faz-se necessária para dotar de melhores condições de uso a referida praça esportiva e atender o fiel cumprimento das políticas públicas desportivas e de lazer do Governo do Estado de Rondônia. O Estado deve atuar como indutor, fomentador e regulador das atividades, serviços e bens esportivos. O esporte e o Lazer devem ser vistos como parte constitutiva de um projeto global de desenvolvimento de um País. Uma nação democrática e plural precisa contar com o papel indutor do poder público e com sua visão estratégica para estabelecer e zelar pelo cumprimento de regras equitativas de distribuição dos bens coletivos. Ao Estado cabe assegurar a continuidade das políticas públicas de esporte e lazer, instituindo mecanismos duradouros de planejamento, validação, promoção e execução. Com esse objetivo, deve também garantir as fontes de financiamento e os recursos materiais e humanos necessários para a superação das disparidades regionais e diversificação dos repertórios culturais e esportivos do País. Uma real democratização do acesso aos benefícios gerados pelos recursos públicos investidos no esporte e lazer e as demais políticas setoriais de Estado são fundamentais para assegurar os níveis desejados de transversalidades e integração de programas e ações. Conjugar políticas publica de esporte e lazer com as demais áreas de atuação governamental são de fator imprescindível para a viabilização de um novo projeto de desenvolvimento para o País. Com a realização do CAMPEONATO MUNDIAL DE KARATÊ, se justifica pelo fato que Brasil foi escolhido pela Shotokan Karate-Do International Federation para sediar o CAMPEONATO MUNDIAL DE KARATÊ no ano de 2019 e a Confederação Brasileira de Karatê escolheu o estado de Rondônia para sediar o Campeonato Mundial de Karatê em 2019, com a participação de delegações do Brasil com duas equipes de atletas da seleção brasileira de karatê e uma seleção formada por atletas do estado de Rondônia é mais 800 (oitocentos) atletas vindo de diversos países em se tratando de evento internacional. O Evento será uma realização do Governo do Estado de Rondônia em parceria com a Shotokan Karate-Do International Federation, Confederação Brasileira de Karatê e Federação Rondoniense de Karatê com a participação de delegações do Brasil com duas equipes de atletas da seleção brasileira de karatê e uma seleção formada por ...
DO INTERESSE PÚBLICO. A Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer – SEJUCEL deseja contratar empresa especializada em Serviços de Alimentação, do tipo SELF SERVICE, para atender os participantes: Atletas, Técnicos, Dirigentes, Árbitros e Grupo de Apoio (STAF), que farão parte da fase final do XIV JOGOS INTERMUNICIPAIS DE RONDÔNIA – JIR 2021, que será realizado no período de 06 a 15 de Dezembro de 2021 de 2021 no município de Vilhena – Rondônia. Este investimento esta previsto no Plano de Trabalho elaborado pela Coordenação de Esporte e Lazer CEL/SEJUCEL, bem como, no Plano Plurianual 2020 – 2023, nas Ações 01.1604.27.811.1216.1064 – Implementar o Desenvolvimento do Desporto de Rendimento pela LOA 2021. O JIR será realizado em 14 modalidades: Capoeira, Tênis de Mesa, Xadrez, Atletismo, Karatê, Ciclismo, Judô, Taekwondo, Basquetebol, Futsal, Vôlei de Praia, Futebol Society, Voleibol e Handebol. O projeto que ora se propõe, diante da necessidade de se elaborar e implantar estratégias que propiciem a implementação das políticas de desenvolvimento do desporto no âmbito estadual, atuando na perspectiva das seguintes linhas temáticas: “Esporte, Lazer Qualidade de Vida”, “Direito ao Esporte e ao Lazer”, “Esporte e Alto Rendimento” e consequentemente fortalecer as temáticas do “Esporte, Administração e Legislação” e “Esporte, Economia e Negócios”, agregando valores à dinâmica que a prática do Desporto traz consigo. Tais temáticas são oriundas de debates emanados das Conferências do Desporto realizadas em todo país, onde se analisam as demandas e se discutem os caminhos do Esporte e do Lazer, apresentando-se propostas e ações que visem a excelência na gestão pública do Desporto como complemento às demais políticas básicas (social, saúde, educação, segurança, etc.), às quais todo cidadão tem direito e que estão previstas na Constituição. Promover a prática do desporto como meio de inserção social é a meta principal de um Estado que pensa e age socialmente. O Governo de Rondônia trabalha para ampliar os horizontes de sua juventude em integração com toda a comunidade, e nada melhor para isso do que investir no esporte. Os Jogos Intermunicipais de Rondônia - JIR é uma importante competição do desporto não profissional do Estado de Rondônia, e cuja realização tem contribuído para a integração social entre municípios e regiões socioeconômicas do Estado e seus respectivos atletas, e o fortalecimento de diversas modalidades esportivas no Estado. Foi instituído através da LEI Nº. 3....
DO INTERESSE PÚBLICO. 2.1. A presente contratação é motivada pela necessidade temporária de excepcional interesse público descrita no Processo Seletivo nº 001/2021/CGE, nos moldes do art. 37, IX da Constituição Federal, o art. 129, VI da Constituição Estadual de Mato Grosso, do art. 263 da Lei Complementar Estadual nº 04, de 15 de outubro de 1990, da Lei Complementar Estadual nº 600, de 19 de dezembro de 2017, bem como dos Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 01/2021.
DO INTERESSE PÚBLICO. Manutenção e desenvolvimento no Município do Programa Estadual de Microcrédito, denominado NOSSOCRÉDITO como política resultante da ação integrada e articulada de instituições públicas e a sociedade civil organizada, visando contribuir para a inclusão social de parcela considerável da população, por meio do apoio para a inserção produtiva e competitiva no mercado aos empreendedores de micro e pequenos negócios do setor formal e informal através de concessão de credito conjugado com capacitação e experiência técnica.
DO INTERESSE PÚBLICO. A doença Xxxxxx Xxxxx 0000 (XXXXX-00), causada pelo vírus COVID-19, foi detectada inicialmente em Wuhan, na China, em dezembro de 2019. E desde então vem alastrando todo o mundo. Com base nas evidências e análises científicas existentes, o vírus COVID-19 é transmitido entre pessoas através do contato próximo e de gotículas, e não é transmitido pelo ar. De forma que as pessoas com maior risco de desenvolver a infecção são aquelas que entram em contato próximo com um paciente com COVID-19 ou que cuidam de pacientes com COVID-19. Identifica-se na atual conjuntura epidemiológica oriunda do SARS-CoV-2, que ele têm sido, em sua maior parte, associadas a pacientes idosos ou à presença de comorbidades mais comuns nestes pacientes, sendo superiores a um quinto dos acometidos com mais de 80 anos, tanto na China (21,9%) como na Itália (20,2%)3. A pandemia de COVID-19 constitui um desafio para as instituições de longa permanência para idosos, dado o pertencimento dos institucionalizados aos grupos de maior susceptibilidade para a COVID-19 em suas formas mais graves, as quais podem resultar nos piores desfechos às infecções por SARS-CoV-2, incluindo o óbito. Instituições de longa permanência para idosos concentram pessoas com maior risco e, ademais, o fato de viverem muito próximas pode atuar como um agravante na propagação das infecções por SARS-CoV-
DO INTERESSE PÚBLICO. 3.3.1 - O interesse público é observado nesta contratação pois, o processo de automatização da gestão acadêmica proporcionará mais agilidade, redução de custo e eficiência, permitindo que a ABM possa direcionar seus esforços em atividades ou projetos que visam agregar mais qualidade e valor aos cursos de formação e capacitação oferecidos pela Unidade, oferecendo a sociedade mineira Bombeiros Militares mais capacitados.
DO INTERESSE PÚBLICO. 5.1.1 A Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer – SEJUCEL deseja contratar empresa especializada para fornecer hospedagem em apartamentos APARTAMENTOS TRIPLOS em estabelecimento de categoria no mínimo STANDART SUPERIOR tipo suíte camas com dimensões normais (individual), visando atender os atletas, técnicos, assistentes técnicos, dirigentes, tribunal de justiça desportivo, município sede com 30% de participantes inscritos pelo município, conforme caderno de encargo e equipe de arbitragem participantes XIV JOGOS INTERMUNICIPAIS DE RONDÔNIA – JIR 2021 e JOGOS UNIVERSITÁRIOS DE RONDÔNIA - JUR 2021. Este investimento esta previsto no Plano de Trabalho elaborado pela Coordenação de Esporte e Lazer CEL/SEJUCEL, bem como, no Plano Plurianual 2020 – 2023, nas Ações 01.1604.27.811.1216.1064 – Implementar o Desenvolvimento do Desporto de Rendimento pela LOA 2021. O JIR será realizado em 14 modalidades: Capoeira, Tênis de Mesa, Xadrez, Atletismo, Karatê, Ciclismo, Judô, Taekwondo, Basquetebol, Futsal, Vôlei de Praia, Futebol Society, Voleibol e Handebol .
DO INTERESSE PÚBLICO. 2.1. A presente contratação é motivada por excepcional interesse público, tendo em vista o que consta do Processo nº. 389252/2019, e observados a Lei Complementar nº 600 de 17 de dezembro de 2017.