EXTINÇÃO DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

EXTINÇÃO DO CONTRATO. Extinção de Pleno Direito Extinção por vontade das Partes: Resilição bilateral e unilateral Extinção por Inadimplemento Absoluto: Resolução
EXTINÇÃO DO CONTRATO. 7.1. A presente Carta Contrato poderá ser extinta de acordo com as hipóteses previstas na legislação e artigos 183 a 185 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA, convencionando-se, ainda, que é cabível a sua resolução:
EXTINÇÃO DO CONTRATO. 9.1. Extinção contratual. O Contrato poderá ser rescindido, nas seguintes hipóteses: a) por desistência ou trancamento, devidamente formalizados junto à CONTRATADA; b) pela CONTRATADA, nas hipóteses da Cláusula 10; c) por descumprimento contratual de quaisquer das Partes.
EXTINÇÃO DO CONTRATO. 17.1. Constituem condições extintivas deste Contrato:
EXTINÇÃO DO CONTRATO. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas neste instrumento, o CONTRATO poderá ser rescindido, sem que sejam devidas penalidades, multas ou indenizações de uma PARTE a outra, nas seguintes hipóteses: pela CONTRATADA, caso a CONTRATANTE permaneça inadimplente por mais de 60 (sessenta) DIAS, mediante comunicação prévia da CONTRATADA; decretação de falência, requerimento de recuperação judicial ou pedido de dissolução de qualquer das PARTES; e/ou caso fortuito ou força maior, que perdure por mais de 90 (noventa) DIAS. se, no período de até 120 (cento e vinte) dias para realização da reunião de Kick off, qualquer das PARTES não tiver interesse na continuidade do CONTRATO, desde que notifique a outra PARTE nesse sentido, com 30 (trinta) dias de antecedência da data do término pretendido. A rescisão de que trata o item 19.1 operar-se-á de pleno direito: quando do recebimento da comunicação, no caso da alínea (a); quando da decretação da falência, do requerimento de recuperação ou dissolução, no caso da alínea (b); ou na data da comunicação, transcorrido o prazo de 90 (noventa) DIAS, pela PARTE afetada, no caso da alínea (c). Adicionalmente, o presente CONTRATO poderá ser rescindido, pela CONTRATANTE, nas seguintes situações: inadimplemento de obrigação ou descumprimento de norma que não seja passível de ser sanado relativamente: (i) à legislação tributária; (ii) à legislação trabalhista e ao pessoal envolvido na execução dos SERVIÇOS; ou (iii) à proteção ambiental, saúde pública, ordenamento urbano e patrimônio histórico e cultural; inadimplemento de qualquer obrigação pela CONTRATADA, desde que referido inadimplemento não seja passível de saneamento ou não seja devidamente sanado no prazo fixado no item 17.1 e contado a partir da data do recebimento da notificação nesse sentido; e, abandono, pela CONTRATADA, por mais de 10 (dez) DIAS consecutivos ou 30 (trinta) DIAS alternados da execução dos SERVIÇOS. Nas hipóteses desse item 19.2, a rescisão operar-se-á de pleno direito na data de envio da notificação que a CONTRATANTE fizer à CONTRATADA, dando o CONTRATO por rescindido. Nas hipóteses acima, a CONTRATANTE não está obrigada a promover a rescisão do CONTRATO, podendo, se preferir, a seu exclusivo critério, mantê-lo e promover a execução específica das obrigações inadimplidas, sem prejuízo de seu direito às penalidades aplicadas e à indenização pelas perdas e danos. Nas hipóteses desse item 19.2, a rescisão acarretará a aplicação de multa rescisória equivalent...
EXTINÇÃO DO CONTRATO. Se dará ao final das obrigações das partes ou, quando o LOCATÁRIO não der sequência aos pagamentos para a Confirmação de Reserva e Quitação nas datas estabelecidas. O contrato será extinto sem qualquer devolução de valor pago. TAXAS OPCIONAIS NÃO INCLUÍDAS COBRADAS À PARTE:
EXTINÇÃO DO CONTRATO. 6.1. O Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses: a) por desistência ou trancamento, devidamente formalizados junto à CONTRATADA; b) pela CONTRATADA, por desligamento nos termos do Regimento Geral; c) por descumprimento contratual de quaisquer das Partes.
EXTINÇÃO DO CONTRATO. Extinção de Pleno Direito‌
EXTINÇÃO DO CONTRATO. 16.1 Constituem condições extintivas deste Contrato:
EXTINÇÃO DO CONTRATO. A extinção do contrato verificar-se-á em qualquer das seguintes hipóteses: