CLÁUSULAS GERAIS Cláusulas Exemplificativas

CLÁUSULAS GERAIS. CLÁUSULA SÉTIMA - Para realização dos serviços ajustados, a CONTRATADA designará empregados de seu quadro, especializados e devidamente credenciados, assumindo total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente contrato.
CLÁUSULAS GERAIS. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Cumprirá à CONTRATADA, por sua conta e exclusiva responsabilidade:
CLÁUSULAS GERAIS. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O PRESTADOR se obriga a manter, durante a vigência da Ata, todas as condições de habilitação exigidas na licitação. Assume, ainda, a obrigação de apresentar, no término do prazo de validade de cada documento, os seguintes comprovantes devidamente atualizados:
CLÁUSULAS GERAIS. A presente convenção reger-se-á pelas regras gerais de Direito Administrativo e particularmente, pelo Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE (Resolução CDN n.º 213 de 18 de maio de 2011, publicada no DOU de 26 de maio de 2011 e demais legislações pertinentes e pelas Cláusulas e Condições enunciadas a seguir, conforme Pregão Presencial 043/2014:
CLÁUSULAS GERAIS. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDAO FORNECEDOR se obriga a manter, durante a vigência da Ata, todas as condições de habilitação exigidas na contratação.
CLÁUSULAS GERAIS. 89. As taxas de juros praticadas à época nas operações de crédito e Adiantamento a Depositantes (“AD”) e suas alterações são disponibilizadas ao CLIENTE por meio de extrato e/ou por meio dos canais de comunicação do BANCO.
CLÁUSULAS GERAIS. 4.1. Pela contratação de qualquer um dos serviços indicados nestas Condições Gerais, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA mensalmente o valor indicado na Proposta, o qual será reajustado na menor periodicidade permitida em lei (atualmente doze meses), de acordo com a variação positiva do IGP/M da FGV. A primeira parcela vencerá após a data da instalação dos equipamentos necessários à prestação do serviço de monitoramento/rastreamento, em data de vencimento a ser definida de comum acordo entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA. As demais parcelas vencerão sempre no mesmo dia de cada mês subsequente.
CLÁUSULAS GERAIS. O ADJUDICATÁRIO acima identificado declara expressamente ter conhecimento das cláusulas gerais anexas às presentes cláusulas particulares e que das mesmas fazem parte integrante, aceitando sem reservas o seu conteúdo, pelo que rubrica/assina todas as páginas que as compõem. / SUPPLIER acknowledges that is fully apprised of the contents of this contract (Specific and General Clauses) and that has been given the opportunity to clarify any aspects of this contract, accepting without reservation its content and initialing all the pages. Pela FUNDAÇÃO / By the FOUNDATION O ADJUDICATÁRIO / By the SUPPLIER
CLÁUSULAS GERAIS. CLÁUSULA 01: O presente ACORDO será delimitado e interpretado a partir das seguintes definições técnicas:
CLÁUSULAS GERAIS. 6. 1 - O sistema LEIMED surge para apoiar, e não substituir, a relação entre médico e paciente. Sempre deverá o USUÁRIO e o PACIENTE/RESPONSÁVEL contatar seu provedor diretamente se tiver dúvidas ou preocupações sobre sua saúde e termos definidos nos documentos médicos.