DA AVALIAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA AVALIAÇÃO. A Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão, presidida pelo Secretário Municipal da Saúde, em conformidade com o disposto no artigo 8° e respectivos parágrafos, da Lei nº. 14.132, de 24 de janeiro de 2006, procederá à avaliação semestral do desenvolvimento das atividades e resultados obtidos pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL com a aplicação dos recursos sob sua gestão, elaborando relatório conclusivo que deverá ser encaminhado para a SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, nos termos do art. 11, § 2º, do Decreto 47.453, de 10 de julho de 2006. A avaliação de que trata esta cláusula, relativa ao cumprimento das diretrizes e metas definidas para a desempenho estabelecidos, em confronto com as metas pactuadas e com a economicidade no desenvolvimento das respectivas atividades, os quais serão consolidados pela instância responsável da CONTRATANTE e encaminhados aos membros da Comissão de Avaliação do CONTRATO DE GESTÃO em tempo hábil para a realização da avaliação semestral. A Comissão de Avaliação, referida nesta cláusula, deverá elaborar relatório semestral em duas vias, nos termos do art. 15, do Decreto 47.453, de 10 de julho de 2006, cujas cópias deverão ser encaminhadas para as Secretarias Municipais da Saúde e da Gestão.
DA AVALIAÇÃO. A Comissão de Avaliação da Execução dos Contratos de Gestão, constituída pelo Secretário de Estado da Saúde em conformidade com o disposto no § 3° do artigo 9° da Lei Complementar n° 846/98, procederá à verificação trimestral do desenvolvimento das atividades e retorno obtido pela Organização Social de Saúde com a aplicação dos recursos sob sua gestão, elaborando relatório circunstanciado, encaminhando cópia à Assembleia Legislativa.
DA AVALIAÇÃO. A análise periódica dos resultados desta avença será feita por Comissão de Avaliação da Execução dos Contratos de Gestão constituída pela Secretaria da Cultura, que procederá, por meio da verificação dos relatórios da CONTRATADA e dos pareceres das Unidades Gestora e de Monitoramento da CONTRATANTE, à avaliação do desenvolvimento das atividades e dos resultados atingidos com a execução do CONTRATO DE GESTÃO, verificando a relação entre as metas propostas e os resultados alcançados, e elaborando relatório conclusivo a ser encaminhado ao Secretário da Cultura e à Assembleia Legislativa do Estado.
DA AVALIAÇÃO. 6.1. A Comissão Técnica de Avaliação a ser nomeada por resolução do Sr. Secretário de Estado de Saúde e, em conformidade com o disposto no inciso XV do art.2º da Lei nº 5.899 de 2017, que procederá à avaliação trimestral do desenvolvimento das atividades e resultados obtidos pela CONTRATADA com a aplicação dos recursos sob sua gestão, elaborando relatório conclusivo que deverá ser encaminhado para o Secretário da SES/DF.
DA AVALIAÇÃO. 3.1 Além da documentação obrigatória, o requerente deverá, para fins de aferição de pontuação, anexar documentos comprobatórios que formarão a pontuação e assim definir a sua classificação no processo, conforme hipóteses relacionadas a seguir.
DA AVALIAÇÃO. Esta cláusula é para o caso de haver necessidade de uma avaliação inicial do paciente, para diagnóstico e programação do trabalho.
DA AVALIAÇÃO. Art. 35. O aproveitamento nas disciplinas e nas atividades acadêmicas do currículo será avaliado por meio de instrumentos e critérios estabelecidos por cada docente de acordo com o programa da disciplina e/ou atividade acadêmica.
DA AVALIAÇÃO. A análise periódica dos resultados desta avença será feita por Comissão de Avaliação dos Resultados da Execução dos Contratos de Gestão da CONTRATANTE, que procederá, por meio da verificação dos relatórios da CONTRATADA e dos pareceres das Unidades Gestora e de Monitoramento da CONTRATANTE, à avaliação do desenvolvimento das atividades e dos resultados atingidos com a execução do CONTRATO DE GESTÃO, verificando a relação entre as metas propostas e os resultados alcançados, e elaborando relatório conclusivo a ser encaminhado ao Secretário de Cultura e Economia Criativa, à SEFAZ, ao TCE e à Assembleia Legislativa do Estado. SCECDCI202223641 Rua Mauá, 51 – Luz – 2º andar (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 – São Paulo, SP – Brasil xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
DA AVALIAÇÃO. Física Militar (AFM):
DA AVALIAÇÃO. 12.1 – O desempenho do bolsista será avaliado pelo coordenador do Subprograma de Capacitação Institucional.