Fiscalizada por definição

Fiscalizada por. UR-9 - DSF-I. Fiscalização atual: UR-9 - DSF-I. Sustentação oral proferida em sessão de 29-09-15. Sustentação oral proferida pelo Ministério Publico de Contas em sessão de 29-09-15.
Fiscalizada por. UR-7 - DSF-II.
Fiscalizada por. GDF-3 - DSF-I. Fiscalização atual: GDF-7 - DSF-I.

More Definitions of Fiscalizada por

Fiscalizada por. GDF-10 – DSF-II.
Fiscalizada por. GDF-8 - DSF-II. Fiscalização atual: GDF-8 - DSF-II. 06 TC-008968/026/12 Contratante: Empresa Metropolitana de Transportes Urba- nos de São Paulo S/A – EMTU/SP.
Fiscalizada por. GDF-8 - DSF-II. Fiscalização atual: GDF-8 - DSF-II. 08 TC-012768/026/12 Convenente: Secretaria de Turismo do Estado de São Paulo. Conveniada: Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema.
Fiscalizada por. GDF-5 – DSF-I. Fiscalização atual: GDF-5 – DSF-I. 10 TC-016071/026/11 Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Saúde. Órgão(s) Público(s) Beneficiário(s): Fundação Faculdade de Medicina. Responsável(is): Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (Secretários de Estado da Saúde).
Fiscalizada por. GDF-10 - DSF-I. Fiscalização atual: GDF-10 - DSF-I. 20 TC-032408/026/09 Convenente: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU. Conveniada: Prefeitura Municipal de Cachoeira Paulista. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Lair Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx (Diretor Presidente), Xxxx Xxxxxxxx Xxxx (Diretor Técnico), Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx (Diretor de Atendimento Habitacional) e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx (Diretor de Planejamento e Fomento).
Fiscalizada por. UR-5 – DSF-II. Fiscalização atual: GDF-1 – DSF-II. RECURSO ORDINÁRIO 22 TC-001964/002/09 Recorrente(s): Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar – FAMESP – Botucatu - Diretor Presidente - Xxxxxxx Xxxxxxxx. Assunto: Admissão de pessoal realizada pela Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar – FAMESP, no exercício de 2008. Responsável(is): Xxxxxxx Xxxxxxxx (Diretor Presidente). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) con- tra a sentença publicada no D.O.E. de 29-09-10, que julgou irregulares as admissões de Técnicos em Nutrição, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa ao responsável, no equivalente pecuniário a 300 UFESP's, nos termos do inciso II do artigo 104 da mencionada Lei. Advogado(s): Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxx. Fiscalização atual: UR-2 - DSF-II.
Fiscalizada por. GDF-9 – DSF-I. Fiscalização atual: GDF-10 – DSF-I. 26 TC-042020/026/08 Contratante: Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM.