DOS MATERIAIS Cláusulas Exemplificativas

DOS MATERIAIS. 13.1 - Todos os materiais, salvo o disposto em contrário pela SESMOB, serão fornecidos pela CONTRATADA. 13.2 - Todos os materiais a empregar nas obras serão novos, comprovadamente de primeira qualidade e satisfarão rigorosamente às condições estipuladas nestas Especificações e Projetos. 13.3 - A CONTRATADA só poderá usar qualquer material depois de submetê-lo, através de amostra, ao exame e aprovação da FISCALIZAÇÃO, a quem caberá impugnar o seu emprego, quando em desacordo com as Especificações. 13.4 - Cada lote ou partida de material deverá, além de outras averiguações, ser comparado com a respectiva amostra, previamente aprovada. 13.5 - As amostras de materiais aprovadas pela FISCALIZAÇÃO, depois de convenientemente autenticadas por esta e pela CONTRATADA, serão cuidadosamente conservadas no canteiro da obra até o fim dos trabalhos, de forma a facultar, a qualquer tempo, a verificação de sua perfeita correspondência aos materiais fornecidos ou já empregados. 13.6 - Obriga-se a CONTRATADA a retirar do recinto das obras os materiais porventura impugnados pela FISCALIZAÇÃO, dentro de 72 horas, a contar da Ordem de Serviço atinente ao assunto, sendo expressamente proibido manter no recinto das obras quaisquer materiais que não satisfaçam a estas Especificações e Projetos. 13.7 - Os produtos, materiais, marcas e tipos mencionados neste Caderno de Encargos e no Projeto Arquitetônico caracterizam, apenas, fabricantes ou fornecedores que informam atender as exigências da especificação e qualidade pretendida pela secretaria municipal, sendo que se admitirá o emprego de análogos mediante solicitação prévia da CONTRATADA - por escrito, acompanhado pelo laudo sobre equivalência do IPT- à FISCALIZAÇÃO, que baseará sua decisão nos critérios de analogia constantes do presente caderno de encargos (Item 02 a seguir). 13.8 - Nas Especificações e Projetos, a identificação de materiais ou equipamentos por de terminada marca implica, apenas, a caracterização de uma analogia, ficando a distinção entre equivalência e semelhança subordinada aos critérios de analogia deste caderno de encargos. 13.9 - A consulta sobre analogia envolvendo equivalência ou semelhança será efetuada em tempo oportuno pela SEMOB, não admitindo o PROPRIETÁRIO, em nenhuma hipótese, que dita consulta sirva para justificar o não cumprimento dos prazos estabelecidos na documentação contratual.
DOS MATERIAIS. Os materiais empregados serão todos de primeira qualidade, devendo ser substituídos aqueles que forem rejeitados pela Fiscalização do Sesi.
DOS MATERIAIS a) todos os materiais novos e de primeira qualidade a serem utilizados na obra em questão deverão atender as especificação do Memorial Descritivo da obra e as normatizações do INMETRO e da ABNT.
DOS MATERIAIS. Todos os materiais, equipamentos e acessórios necessários à execução dos serviços, exceto areia para aterro, deverão ser fornecidos pela Contratada, rigorosamente adequados à finalidade a que se destinam e deverão estar enquadradas nas normas, especificações, métodos, padronizações, terminologias e simbologias estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT que lhe sejam aplicáveis. Os mesmos não poderão ser empregados sem a aprovação da Fiscalização, que poderá solicitar os dados necessários à comprovação da natureza, qualidade e o fornecimento de amostras. Todos os materiais rejeitados pela Fiscalização serão imediatamente removidos do canteiro de serviços ou da área da PMC.
DOS MATERIAIS. A CONTRATADA assumirá a responsabilidade e o ônus pelo fornecimento de todos os materiais de consumo; A CONTRATADA deverá manter estoque regular dos materiais de consumo que atenda às necessidades mensais dos serviços de manutenção e operação. Em casos excepcionais de falta de material, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para o seu fornecimento.
DOS MATERIAIS. 6.1 Os materiais e equipamentos adquiridos com recursos do BANCO APOIADOR devem conter os seguintes dizeres: "MATERIAL ADQUIRIDO COM RECURSOS BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL – FUNDO VERDE E DE EQUIDADE", além da logomarca do BANCO APOIADOR. 6.2 Todos os materiais e equipamentos de longa duração, adquiridos com recursos do BANCO APOIADOR, permanecerão em poder do BENEFICIÁRIO, devendo ser utilizados em prol das ações de conservação da natureza. 6.3 O BENEFICIÁRIO obriga-se a manter e conservar em condições de uso os materiais e equipamentos de longa duração adquiridos, para garantir o maior aproveitamento dos mesmos. 6.4 Na conclusão do projeto, quando da prestação de contas técnica e financeira, deverá ser remetido ao BANCO APOIADOR um termo de incorporação e/ou doação dos materiais permanentes adquiridos ao patrimônio do BENEFICIÁRIO ou a outras instituições sem fins lucrativos, definidas em comum acordo com o BANCO APOIADOR. 6.5 Caso o BENEFICIÁRIO encerre suas atividades, os materiais de longa duração serão destinados a outra(s) instituição(ões) sem fins lucrativos, definidas em comum com o BANCO APOIADOR.
DOS MATERIAIS. Quando a “OPÇÃO A” de repasses for escolhida pelos promotores, a FPT fornecerá 2 (duas) bolas de Beach Tennis a cada 5 (cinco) inscrições. Quando solicitado, a FPT poderá emprestar redes, marcações e guarda-sóis para o uso durante o evento.
DOS MATERIAIS. Fica obrigado o EMPREITEIRO em utilizar na obra materiais de boa qualidade. Havendo necessidade de maior quantidade de material, o mesmo requisitará ao CONTRATANTE quando a quantidade necessária para a construção for insuficiente, ultrapassando o previsto no termo em anexo, devendo a sua compra ser autorizada expressamente.
DOS MATERIAIS. A CONTRATADA é responsável pela qualidade dos materiais e equipamentos fornecidos e responsabiliza-se integral e exclusivamente pela promoção de reparações, substituições ou readequações, sempre que forem detectadas impropriedades que possam comprometer a sua utilização pelo CONTRATANTE.
DOS MATERIAIS. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva serão prestados com o fornecimento, pela empresa, de todo o material necessário (peças, componentes e acessórios), os quais se encontram listados no Anexo III do Termo de Referência.