Parte Especial Cláusulas Exemplificativas

Parte Especial a) Dos crimes contra o patrimônio (artigos 155 a 183). b) Dos crimes contra a fé pública – (artigos 289 a 311-A). c) Dos crimes contra a Administração Pública – (artigos 312 a 359-H e disposições finais – artigos 360 a 361).
Parte Especial. Para além das Cláusulas previstas na Parte Geral, a cada uma das Garantias aplicam-se ainda as seguintes Cláusulas:
Parte Especial a) Direito das Obrigações. b) Contratos em geral. c) Contratos em espécie. 12) Responsabilidade civil: ênfase em responsabilidade civil nos aspectos que envolvam a mobilidade urbana, responsabilidade objetiva do Estado quanto ao transporte ferroviário (dano moral e material). Responsabilidade civil quanto a acidentes no interior do sistema e dos bicicletários. 13) Legislação (as leis que constam na bibliografia poderão ser usadas em sua totalidade, exceto quando os artigos estiverem especificados). - BRASIL. Decreto-Lei nº 4.657, de 04 de setembro de 1942 e alterações. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.
Parte Especial. I. No regime especial do seguro de pessoas, encontra-se uma regulamentação específica relativamente ao seguro de acidentes pessoais (lesão corporal provocada por causa súbita, externa e violenta que produza lesões corporais, invalidez, temporária ou permanente, ou a morte do tomador do seguro ou de terceiro), prescrevendo, nomeadamente, a extensão do regime do seguro com exame médico, a previsão de um direito de renúncia (tal como na legislação vigente) e a limitação da sub-rogação às prestações indemnizatórias (arts. 210.º a 212.º da LCS).
Parte Especial. 1.9.2.1 Título I: Dos Crimes contra a Pessoa.
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