CELEBRAÇÃO DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. Homologado o objeto da presente licitação, o MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS, convocará os adjudicatários para assinarem o termo de contrato em até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/93. O MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS poderá quando o adjudicatário não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos no ato convocatório, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, de conformidade com o presente ato convocatório, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 7 da Lei no 10.520/02.
CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. O presente contrato é celebrado na data da aceitação da proposta pelo Segurador. Sem embargo, o presente Contrato tem-se por concluído, nos termos propostos, em caso de silêncio do Segurador durante 14 dias contados da recepção da proposta do Tomador do Seguro, feita em impresso próprio do Segurador, devidamente preenchido, acompanhado dos documentos necessários e entregue ou recebido no local indicado pelo Segurador. Esta disposição é aplicável quando o Segurador tenha autorizado a proposta feita de outro modo, nomeadamente através de meios telemáticos, excepto quando o contrato seja celebrado de acordo com o regime das vendas à distância.
CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. 17.1 Homologado o objeto da presente licitação, o MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS, convocará os adjudicatários para assinarem o termo de contrato em até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/93.
CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. Após a homologação, a adjudicatária será encaminhada a Ordem de Compras desta Carta Convite.
CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. Ao utilizar o modelo de contrato (ainda que parcialmente), todo usuário (doravante denominado “Usuário”) estará declarando ter ciência das seguintes condições de uso, que serão consideradas acordadas entre todo Usuário e o KfW sem a necessidade de o Usuário dar ao KfW sua aceitação das condições de uso do modelo de contrato, pois tal aceitação é tacitamente declarada pelo Usuário mediante seu uso do modelo de contrato.
CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. 3.3.1.A apresentação dos Serviços Porsche Connect e dos Produtos PSM na Loja Porsche Connect não constitui qualquer proposta vinculativa da Porsche Smart Mobility para a celebração de um contrato de compra e venda, mas, meramente, um convite ao Cliente PSM para fazer uma declaração vinculativa sobre se e quais os bens que pretende encomendar à Porsche Smart Mobility (invitatio ad offerendum). O Cliente PSM poderá escolher os Serviços Porsche Connect ou os Produtos PSM de entre a variedade de produtos existente na Loja Porsche Connect e adicioná-los ao denominado carrinho de compras, por exemplo, através do botão “Adicionar ao Carrinho”. Antes de clicar no botão “Encomenda com Obrigação de Pagamento” (ou equivalente), todos os Serviços Porsche Connect e os Produtos PSM selecionados pelo Cliente PSM, os respetivos preços totais, incluindo o IVA legal no respetivo montante aplicável, bem como taxas, encargos e despesas de envio são novamente apresentados no resumo da encomenda para revisão do Cliente PSM. Nesse momento, o Cliente PSM terá a oportunidade de identificar e corrigir quaisquer entradas incorretas, antes de efetuar uma proposta vinculativa. Antes de efetuar a proposta vinculativa, as disposições contratuais, incluindo estes T&C poderão ser novamente acedidos e guardados em formato reproduzível pelo Cliente PSM. Através do botão “Encomenda com Obrigação de Pagamento” (ou equivalente), o Cliente PSM submete a proposta vinculativa para a celebração de um contrato de compra e venda dos Serviços Porsche Connect ou dos Produtos PSM adicionados ao carrinho. A encomenda pode, no entanto, apenas ser submetida e transferida se o Cliente PSM aceitar e incluir na sua proposta estes T&C, clicando no botão correspondente. 3.3.2.A Porsche Smart Mobility deverá confirmar a receção da encomenda do Cliente PSM por e-mail. No entanto, tal confirmação de receção ainda não é uma aceitação legalmente vinculativa da encomenda do Cliente PSM. 3.3.3.O contrato apenas se tornará eficaz, caso a Porsche Smart Mobility tenha aceitado a encomenda do Cliente PSM. A aceitação da encomenda pela Porsche Smart Mobility poderá ser expressamente efetuada por meio de declaração escrita, por exemplo, através do envio de uma confirmação de encomenda escrita por email, através da prestação dos Serviços Porsche Connect ou pela Porsche Smart Mobility através da entrega dos Produtos PSM para expedição, informando, em conformidade, o Cliente PSM. O contrato de compra e venda será exclusivamen...
CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. O contrato para a venda de bens é feito e considera- se celebrado no momento em que o comprador aceite a confirmação de pedido emitida pelo vendedor nos exactos termos em que a mesma é exarada.
CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. Art. 309 - O instrumento de contrato é obrigatório, salvo para contratos cujos objetos sejam o fornecimento de bens para pronta entrega que não gerem obrigações futuras. Nesses casos, salvo se o contrato não for formalizado por meio de instrumento de contrato, deve ser formalizado por Ordem de Fornecimento, por Ordem de Serviço ou documento equivalente.
CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. 8.1. A celebração do Contrato será formalizada pelo CONCEDENTE com a Proponente vencedora.
CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. 4.1.1 O CUST é celebrado de acordo com o tipo de usuário e sua localização em relação ao sistema de transmissão, conforme ANEXO A, ANEXO B e regulamentação [2].