DA SUSPENSÃO Cláusulas Exemplificativas

DA SUSPENSÃO. 17.1. O presente Contrato poderá ser SUSPENSO nas seguintes hipóteses:
DA SUSPENSÃO. 19.4.1. A suspensão é a sanção que impede temporariamente o fornecedor de participar de licitação e de contratar com a Administração e será imposta pelo ordenador de despesas desta PMDF, se aplicada em decorrência de licitação na modalidade pregão, ainda suspende o registro cadastral da licitante e/ou contratada no Cadastro de Fornecedores do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 25.966, de 23 de junho de 2005, e no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, de acordo com os prazos a seguir:
DA SUSPENSÃO. Art. 5º A suspensão é a sanção que impede temporariamente o fornecedor de participar de licitações e de contratar com a Administração, e, se aplicada em decorrência de licitação na modalidade pregão, ainda suspende o registro cadastral da licitante e/ou contratada no Cadastro de Fornecedores do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 25.966, de 23 de junho de 2005, e no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, de acordo com os prazos a seguir:
DA SUSPENSÃO. Art. 5° A suspensão é a sanção que suspende temporariamente a participação de contratado em licitações e o impede de contratar com a Administração, e, se aplicada em decorrência de licitação na modalidade pregão, ainda suspende o registro cadastral do adjudicado e/ou contratado, no Cadastro de Fornecedores do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 25.966, de 23 de junho de 2005, com a suspensão inscrita no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, de acordo com os prazos a seguir: NOVA REDAÇÃO DADA AO CAPUT DO ART. 5º PELO DECRETO Nº 26.993, DE 12/07/2006 - DODF DE 13/07/06.
DA SUSPENSÃO. 20.1 – Este Contrato poderá ser suspenso por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que esteja subordinado a CONTRATANTE, e exaradas no procedimento administrativo a que se refere o Contrato, podendo ser retomado, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração.
DA SUSPENSÃO. A execução do Contrato poderá ser suspensa, pelo prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, mantidas suas demais cláusulas, desde que ocorra algum dos seguintes motivos:
DA SUSPENSÃO. 28.6.1 A suspensão é a sanção que impede temporariamente o fornecedor de participar de licitação e de contratar com a Administração, ainda suspende o registro cadastral da licitante e/ou contratada no Cadastro de Fornecedores do Município, de acordo com os prazos a seguir:
DA SUSPENSÃO. 12.1.1 – O atraso no pagamento da mensalidade, pelo CONTRATANTE, por um período superior a 15 (quinze) dias, implica na suspensão do direito do(s) BENEFICIÁRIO(S) TITULAR(XXXX) e de seus DEPENDENTES a qualquer cobertura, mediante prévia notificação do beneficiário, concedendo-lhe prazo para purga da mora.
DA SUSPENSÃO. 14.1. Caso a Anvisa suspenda a produção e o uso da vacina, automaticamente ficarão suspensas a execução e as obrigações previstas no presente instrumento.
DA SUSPENSÃO. 8.1 Havendo atraso de 15 (quinze) dias no pagamento dos valores devidos a qualquer título, a PRESTADORA poderá suspender os serviços, sendo que a não regularização também acarretará a cobrança dos devidos encargos moratórios decorrentes do atraso.