LEVANTAMENTO DE MERCADO Cláusulas Exemplificativas
LEVANTAMENTO DE MERCADO. Informamos que na etapa de planejamento, foi levado em consideração outras formas de execução dos serviços, ora pretendidos, e a forma que nossa equipe técnica entendeu como sendo a mais eficiente e adequada para atendimento das necessidades desta Municipalidade, levando em consideração a atual realidade, foi a forma presente neste Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência. A presente contratação tem como objetivo a prestação de serviço médico veterinário de castração de animais domésticos (cães e gatos), compreendendo a realização dos referidos procedimentos cirúrgicos nos bairros do Município de Taubaté, bairros esses com maiores incidências de animais e que são distantes do Centro de Controle de Zoonoses, situação essa que muitos moradores deixam de trazerem seus animais até o setor para castração. Em Taubaté, cientes de que muitos Tutores de cães e gatos no município não possuem condições financeiras para castrarem seus bichos, de condução e nem tempo de levarem seus animais ao Centro de Controle de Zoonoses ou clínica veterinária, foi observou-se a necessidade na contratação de uma unidade móvel de castração para atender diretamente a população. Os serviços serão realizados através em Unidade Móvel/Castramóvel, serviço esse que se mostrou eficiente para o controle populacional de animais domésticos (cães egatos) e controle de zoonoses que pode ocorrer com aumento do número de animais. Através da castração, uma série de problemáticas oriundas do descontrole populacional de cães e gatos do nosso município será evitada, e promoverá um maior bem estar a estes animais e a população. A castração de animais domésticos tornou-se questão de saúde pública, tanto que o Estado de São Paulo, seguindo recomendação da Organização Mundial de Saúde – OMS, editou o Código de Proteção dos Animais (Lei 11977/05), conferindo aos municípios o dever de manter programas permanentes de controle de zoonoses, através do controle de reprodução de cães e gatos. Além do controle de zoonoses, a castração traz benefícios importantes para a saúde do próprio animal, eis que a castração previne o câncer da mama, dos testículos e doenças da próstata e do útero. O critério de escolha dos fornecedores foi realizado junto aos do ramo, tendo em vista a especificidade dos serviços, sendo a forma de orçamentação utilizada a pesquisa direta com fornecedores através de e-mail formal.
LEVANTAMENTO DE MERCADO. Quanto ao levantamento de mercado, sugere-se a realização de chamamento público para prospecção de potenciais contratadas. Como entende o professor ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ (advogado da união), trata-se de uma consulta ao mercado imobiliário, para identificação das ofertas aptas ao atendimento do interesse administrativo, disponíveis para locação. Nesse procedimento, a Administração Pública informa a sua intenção de realizar locação em determinado local ou região (podem ser incluídas todas as áreas aptas ao atendimento do interesse administrativo) e determina suas condições. A adoção dessa prática torna-se muito interessante, pois, mesmo podendo utilizar a contratação direta por dispensa, o gestor divulga previamente ao setor privado sua pretensão contratual, dando mais publicidade à escolha do imóvel a ser contratado diretamente. Em que pese a ausência de regulamentação municipal para a realização do procedimento, a Administração Pública Federal algum tempo o vem realizando. Por meio da IN SEGES/ME 1003 de 30 de dezembro de 2022, dispôs sobre os procedimentos de seleção de imóveis para locação. O que nos leva a entender que trata-se, portanto, de prática que confere maior transparência e publicidade à contratação. No chamamento público também poderão ser verificados os modelos de locações oferecidos pelo setor privado. A instrução Normativa supracitada apresenta 3 principais modelos de locação: locação tradicional, onde o espaço físico é locado sem contemplar os serviços acessórios, os quais serão contratados independentemente, como limpeza, administração predial, recepção, vigilância, controle de acesso, entre outros; locação com facilities, onde o espaço físico é locado contemplando os serviços para a sua operação e manutenção, como limpeza, administração predial, recepção, vigilância, controle de acesso, entre outros; e, locação built to suit – BTS, onde o locador procede à prévia aquisição, construção ou substancial reforma, por si mesmo ou por terceiros, do imóvel então especificado pelo pretendente à locação, a fim de que seja a este locado, prevalecendo as condições livremente pactuadas no respectivo contrato e as disposições procedimentais previstas na Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991. O modelo de locação pretendido é a locação tradicional, tendo em vista que a locação tradicional consiste quando o espaço físico é locado sem contemplar os serviços acessórios, os quais a Secretaria Municipal de Saúde dispõe para atendimento a demanda.
LEVANTAMENTO DE MERCADO. Fundamentação: Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar. (inciso V do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021).
LEVANTAMENTO DE MERCADO. 13.1 Para melhor definir a seleção da empresa a ser contratada, e sem ter uma contratação anterior para servir de parâmetro, a equipe de planejamento examinou alguns contratos mantidos por órgãos e entidades do Poder Executivo federal.
13.2 Assim, verificou-se que nos contratos do antigo Ministério do Desenvolvimento Regional, Ministério das Comunicações, Ministério do Turismo, do Ministério da Cidadania, Ministério da Ciência e Tecnologia e Ministério da Economia há elementos similares à presente contratação, os quais possibilitaram o aprimoramento da tabela de produtos e serviços objeto da contratação em estudo.
13.3 O Ministério das Cidades vem desempenhando um papel fundamental no desenvolvimento urbano do Brasil, promovendo melhorias significativas na qualidade de vida dos cidadãos. Com a crescente urbanização do país, a atuação do órgão é cada vez mais necessária e substanciada na recriação da pasta ministerial que havia sido extinta no governo passado. Dados do IBGE apontam que, atualmente, mais de 85% da população brasileira vive em centros urbanos. Somando-se a isso a grande extensão territorial brasileira, as ações do Ministério em seus variados temas constituem um desafio de comunicação que, assim como o Brasil, tem dimensões continentais.
13.4 Uma das principais contribuições do Ministério das Cidades é a formulação de políticas públicas para gestão eficiente e sustentável dos espaços urbanos. Essas políticas abrangem uma variedade de áreas, como habitação, saneamento básico, mobilidade urbana, mitigação de riscos e planejamento urbano. Através de programas e projetos estratégicos, o ministério busca garantir o acesso a serviços básicos e promover a inclusão social nas cidades brasileiras.
13.5 A promoção do acesso à moradia digna é um dos pilares fundamentais da pasta. Por meio de iniciativas como o programa Minha Casa Minha Vida, criado em 2009 e recriado neste governo, o ministério busca combater o déficit habitacional e proporcionar moradias adequadas a famílias de baixa renda. Isso não apenas melhora a qualidade de vida das pessoas, mas também impulsiona a economia, gerando empregos na indústria da construção civil e estimulando o crescimento do setor imobiliário.
13.6 A programa ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, Minha Vida já entregou mais de 6 milhões de moradia e a meta é contratar 2 milhões de unidades habitacionais até 2026, gerando mais de um milhão de empregos diretos e indiretos nesse processo. Em seu novo formato, o programa amplia as faixas de renda, ...
LEVANTAMENTO DE MERCADO. Compreendendo a natureza do objeto em questão e visando garantir um processo licitatório transparente e legal, a escolha pelo regime de empreitada por preço unitário é respaldada pela existência de várias empresas de engenharia no mercado nacional aptas a realizar obras e serviços sob essa modalidade. Essa abordagem promove uma concorrência mais ampla, permitindo à administração pública obter vantagens significativas. A equipe técnica responsável pelo planejamento da licitação adotará uma abordagem criteriosa na elaboração da planilha orçamentária, acompanhada da memória de cálculo. Esse documento detalhará os valores unitários estimados para todos os materiais e serviços que comporão a contratação, com base em um projeto básico e plantas específicos. A utilização da referência da planilha orçamentária, pautada nas tabelas SIURB, SINAPI, SICRO, DER, CHDU, atende aos requisitos estabelecidos pelo Decreto Federal nº 7.983, de 08 de abril de 2013, e às diretrizes da publicação "Orientações para elaboração de planilhas orçamentárias públicas - TCU". Essa abordagem alinha-se às melhores práticas de gestão pública, fornecendo uma base sólida para a pesquisa de preços de mercado e assegurando a conformidade com normas e regulamentos. A transparência e a legalidade são prioridades neste processo, e a escolha por uma planilha orçamentária fundamentada em padrões reconhecidos fortalece a credibilidade do processo licitatório. Ao seguir essas diretrizes, a administração pública busca não apenas garantir a eficiência na execução do contrato, mas também reforçar a confiança dos participantes da licitação e da comunidade como um todo.
LEVANTAMENTO DE MERCADO. 8.1 Os bens objeto da aquisição estão dentro da padronização seguida pela unidade requisitante, conforme especificações técnicas e requisitos de desempenho constantes do Catálogo Unificado de Materiais - CATMAT do SIASG.
8.2 Devido ao fato dos bens a serem adquiridos serem classificados como bens comuns, nos termos do art. 6º da Lei n°. 14.133 /21, uma vez que possuem padrões de qualidade que podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações reconhecidas e usuais no mercado, optou-se pela utilização do Pregão Eletrônico como forma de aquisição dos bens pretendidos.
8.3 Diante das necessidades apontadas neste estudo, o atendimento à solução exige a contratação de empresa especializada cujo o ramo de atividade seja compatível com o objeto pretendido.
8.4 Foram analisadas as contratações do mesmo objeto feita pelas unidades da Coordenadoria de Fauna Silvestre, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendessem às necessidades da Administração.
8.5 Não se observou maiores variações quanto à execução do objeto no que se refere ao papel da empresa a qual se pretende contratar. Assim, a variação se dá pela modalidade de licitação aplicada a cada caso, a depender da permissibilidade normativa.
8.6 Logo, a aquisição dos materiais objeto do presente Estudo Técnico Preliminar se constitui, no atual cenário, em objeto de frequente aquisição por órgãos públicos, em todas as suas esferas.
8.7 Sendo assim, verifica-se a ampla disponibilidade de empresas aptas ao fornecimento dos materiais a serem adquiridos, conforme os requisitos estabelecidos neste documento.
LEVANTAMENTO DE MERCADO. Os serviços a serem contratados são de assessoria técnica e realização de manutenções preventiva, corretiva e emergencial em portas-fortes e cofres. No momento não há no mercado novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da administração, em termos de manutenção de portas-fortes e cofres. Não foram identificadas outras soluções alternativas, interna e externamente ao BANCO, em contratos cujo objeto fosse semelhante ao da licitação em curso. A solução a ser contratada é similar à já praticada nas outras regionais do BANCO, com as alterações necessárias em função do tipo, de equipamento, da idade, do modelo, da fabricante e da disponibilidade de peças de reposição no mercado local, cujos detalhes constam no próximo item (Descrição da solução como um todo). Além disso, foram identificadas empresas no mercado que prestam esse tipo de serviço, conforme relação, não exaustiva, abaixo: COFRE FORTE SERVIÇOS TÉCNICOS; SMART COFRES MANUTENÇÃO E INSTALAÇÕES; GOLDEN SAFES ASSISTÊNCIA TÉCNICA; SEKRON SERVIÇOS DE SEGURANÇA PATRIMONIAL; INTERCOFRES MANUTENÇÃO E SERVIÇOS.
LEVANTAMENTO DE MERCADO. Em atendimento aos incisos III do art. 9° da IN SEGES n° 58/2022, a presente seção descreve as alternativas de soluções possíveis ao caso sob análise. E ainda esclarece as justificativas de escolha da solução, inclusive, considerando as possibilidades técnicas e legais de atendimento à necessidade apresentada. O serviço a ser contratado não possui características especiais que limitem a competição em um processo licitatório. Há no mercado nacional inúmeras empresas aptas a fornecerem a prestação dos serviços, haja vista as contratações realizadas pela administração pública para este tipo de demanda. Levando em conta a necessidade apresentada e considerando as possíveis soluções encontradas até o momento deste estudo no mercado que atendam a Administração de maneira eficiente e considerando o desenvolvimento nacional sustentável, verificou- se que não há inovação no mercado para estes tipos de serviços, levantando-se as seguintes soluções: Deve-se considerar, para dificuldade apresentada em relação ao gerenciamento, logística e acompanhamento em tempo real da frota da UFVJM, a contratação de serviços de monitoramento e rastreamento veicular como solução viável, a fim de se obter maior controle de itinerários, quilometragem, localização e despesas com combustíveis, oferecendo maior segurança aos motoristas, além de dar mais eficiência e economicidade aos serviços públicos. O mercado oferece solução integrada de gestão de frotas baseada em plataforma Web, com software em modelo de serviço ( "Software as a service"). Essa tecnologia introduz melhorias no processo de trabalho de gerenciamento de frota operacional, com finalidades de controle no perfil da condução (aceleração, frenagem, parada com carro ligado, excesso de velocidade, quilometragem rodada, consumo de combustível); visualização do percurso percorrido e identificação da posição atual dos veículos; realização de manutenções programadas; identificação do condutor do veículo. Enfim, essa integração acontece devido à instalação de um dispositivo que emite seus dados através de uma conexão via internet, satélite ou por radiofrequência. Os dispositivos são definidos segundo a forma de conexão usada para a transmissão de dados: Radiofrequência: A conexão entre o dispositivo e a central é realizada por meio da emissão de ondas eletromagnéticas, que são capazes de aproximar a localização do veículo, até mesmo em lugares fechados. Satélite/GPS (Global Positioning System ou Sistema Global de Posicionamento): ...
LEVANTAMENTO DE MERCADO. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos do Art. 20 da Lei 14133 e do Decreto n° 10.818/2021, considerando que, notadamente, possuem padrões de desempenho e de qualidade que podem ser objetivamente definidos, com base em especificações usuais no mercado. As possibilidades para aquisição dos materiais permanentes são: pregão eletrônico em sua forma tradicional, pregão eletrônico por sistema de registro de preços, dispensa, inexigibilidade e adesão. Considerando que o valor estimado inicialmente para a contração é de R$ 102.738,29 (cento e dois mil setecentos e trinta e oito reais e vinte e nove centavos) , conforme relação de livros disposta nas páginas de 11 a 15 do documento SEI 1212411), observa- se que o valor é superior ao limite estabelecido no Inciso II, art. 75 da Lei 14.133/2021, não sendo possível a contratação na modalidade de licitação por valor. A Contratação em voga também não se enquadra nos demais incisos que descreve as situações de dispensa de licitação na citada Lei. Considerando que no mercado há uma ampla concorrência na comercialização de materiais bibliográficos, também afasta-se o enquadramento desta contratação nas situações em que a licitação seria inexigível, conforme disposto no art. 74 da Lei 14.133 /2021. Considerando a possibilidade de adesão a uma Ata de Registro de Preço Vigente, em consulta ao Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, identificou-se alguns processos para aquisições de materiais bibliográficos. Aplicando-se o filtro para apurar as contratações realizadas por órgãos federais, com o critério de maior desconto, foram localizadas os seguintes pregões:
a) UASG 15045 – Universidade Federal do Ceará ; Pregão 042/2023 - Aquisição de materiais bibliográficos impressos (livros) nacionais para composição do acervo da Biblioteca Universitária; Item 1 – 14.200 unidades, Valor Total R$ 1.420,000,00, D esconto Homologado 38,60%;
b) UASG 80014 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4 A REGIÃO; Pregão 014/2023 - Registro de Preços para aquisição de material bibliográfico (livros em geral), publicados em língua portuguesa ou estrangeira, dentro e fora do Brasil, disponível para aquisição no mercado livreiro nacional, pelo Sistema de Registro de Preços, com indicação de percentual de desconto sobre os preços fixados (tabelados) pelas editoras para venda a varejo; Item 1 – 14.000 Unidades, Valor Total 1.363.000,00 – Desconto Homologado 39,71%;
c) UASG 20001 - SENADO FEDERAL; Pregão ...
LEVANTAMENTO DE MERCADO. Deve-se considerar diferentes fontes, inclusive contratações similares feitas por outros órgãos, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da Administração. Atentar-se, a depender do objeto que se pretende contratar, para o dinamismo do mercado. Uma modelagem adotada em contratação anterior não necessariamente será a mais adequada atualmente se o segmento do serviço e/ou bem pretendido rotineiramente apresenta inovações. No caso de materiais, deve-se certificar que a opção pela aquisição é mais vantajosa do que outras alternativas, a exemplo da locação de bens (artigo 44 da Lei nº 14.133/2021). Descrição da solução como um todo Neste tópico devem ser descritos todos os elementos a se produzir/ contratar/executar para que a contratação produza, de fato, os resultados pretendidos pela Administração e atinja, de forma satisfatória, o escopo previamente eleito, com apresentação, quando for o caso, das justificativas técnicas e econômicas do tipo de solução escolhida. Descrições incompletas, insuficientes, imprecisas podem vir a prejudicar a definição do futuro objeto licitatório e afastar potenciais fornecedores ou então atrair fornecedores impertinentes, o que reclama atenção. Em caso de exigências de qualificação técnica ou econômica: » necessitam ser específicas e objetivas; » devem ser justificadas neste tópico; » caso refiram-se a contratações para: a) entrega imediata; b) contratações com valores inferiores a um quarto do limite para dispensa de licitação para compras em geral, ou, c) contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento até o valor de R$ 324.122,46 (trezentos e vinte e quatro mil cento e vinte e dois reais e quarenta e seis centavos) – valor atualizado anualmente –, é preciso justificar porque não foram dispensadas. No caso de serviços com contratação simultânea para o mesmo objeto, caso a Administração pretenda contratar mais de uma empresa para execução do objeto, é necessário atestar ainda que não houve perda da economia de escala; é possível e conveniente a execução simultânea e; e há controle individualizado para execução de cada contratado (conforme art. 49 da Lei nº 14.133/2021). O eventual não preenchimento deste campo deverá ser justificado (art. 18, §2º, parte final da Lei nº 14.133/2021).
