Visão Geral Cláusulas Exemplificativas

Visão Geral. O Instituto do Câncer do Estado de São Paulo está localizado na região central da capital e integra o complexo do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HCFMUSP), uma autarquia especial vinculada ao Governo do Estado de São Paulo. Esse complexo é reconhecido como o maior e mais importante centro de atendimento médico e hospitalar da América Latina. Também conhecido pela sigla ICESP/FFM, a unidade inicialmente foi projetada para abrigar um centro médico dedicado à saúde da mulher. Com o aumento da incidência dos casos de câncer no Brasil, a exemplo do que ocorre em todo o mundo, o Governo do Estado transformou-o em uma unidade voltada exclusivamente à oncologia. O início de suas atividades aconteceu em 2008, como Organização Social de Saúde (OSS), por meio de uma parceria firmada entre a Fundação Faculdade de Medicina, a Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e a Secretaria do Estado da Saúde.
Visão Geral. Atuamos há 32 anos no setor imobiliário e somos a maior incorporadora e construtora da região metropolitana São Paulo segundo ranking geral publicado pela Empresa Brasileira de Estudos de Patrimônio - EMBRAESP em junho de 2009 relativo a 2008 e terceira maior construtora do Brasil segundo ranking geral publicado pela ITCnet em março de 2010 relativo a 2009.Atuamos, ainda, prioritária e estrategicamente em regiões metropolitanas nos Estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, que representam, em conjunto com o Estado de São Paulo, 61% do Produto Interno Bruto (“PIB”) do Brasil. Temos uma atuação diversificada voltada para empreendimentos residenciais dos segmentos acessível e emergente, por meio de nossa marca Open e dos segmentos médio, médio-alto e alto, bem como empreendimentos comerciais, por meio de nossa marca Even. Atuamos de forma verticalizada, executando todas as etapas do desenvolvimento de nossos empreendimentos, desde a prospecção do terreno, incorporação imobiliária e vendas até a construção do empreendimento e financiamento ao cliente. Ao longo dos últimos três exercícios sociais lançamos um total de R$4,1 bilhões em Valor Geral de Venda (“VGV”) próprio e vendemos R$3,1 bilhões. Em 31 de dezembro de 2009, contávamos com 86 empreendimentos em andamento. Implementamos a estratégia de alto giro em nossos lançamentos, com o objetivo de minimizar o tempo entre aquisição do terreno e o lançamento do produto, acompanhando de forma ágil as tendências e oportunidades de mercado. De 2007 a 2009, a média de tempo entre aquisição de terreno e lançamento foi de 11,9 meses. Levamos em consideração o custo de capital como fator decisivo no processo de aprovação de novas aquisições de terrenos. Nosso estoque de terrenos nos possibilita lançar aproximadamente R$4,3 bilhões em VGV esperado, em produtos imobiliários (R$2,9 bilhões se considerada apenas a nossa parcela no VGV esperado) e representa potencial para 57 lançamentos. Nossa estratégia prioriza a maximização da velocidade de incorporação e vendas. Dos empreendimentos que lançamos em 2009, vendemos 70% no próprio ano. Nossa atuação tem êxito também na sustentação desta velocidade de vendas durante os meses que sucedem o lançamento e antecedem o término da construção. Possuímos em estoque apenas R$45,0 milhões de unidades concluídas e, em 2009, 50% de todas as nossas vendas foram procedentes de empreendimentos lançados em anos anteriores. A força de nossa empresa própria de vendas, a Eve...
Visão Geral. Esta política, que aborda a negociação de Títulos e Valores Mobiliários e outros potenciais conflitos de interesse entre a Fitch Ratings e seus Funcionários, contém proibições, restrições e exigências de divulgação aplicáveis aos Funcionários, as quais auxiliam a identificar e administrar estes potenciais conflitos e, em última instância, protegem a reputação da Fitch Ratings.
Visão Geral. Salvo disposição em contrário, estas Políticas de Suporte Técnico de Software se aplicam ao suporte técnico de todas as linhas de produtos de software da Oracle. “Você” e “seu/sua/seus/suas” referem-se ao indivíduo ou entidade que solicitou o suporte técnico da Oracle ou de um distribuidor autorizado da Oracle. Para receber o suporte técnico fornecido pela Oracle Support Services (“OSS”), como descrito nestas Políticas de Suporte Técnico de Software da Oracle, todos os programas devem estar devidamente licenciados. O suporte técnico é prestado para os problemas (incluindo problemas criados por você) que sejam passíveis de demonstração nas versões atualmente suportadas de um programa licenciado da Oracle, executado sem quaisquer alterações e em uma configuração certificada de hardware, banco de dados e sistema operacional, conforme especificado em seu pedido ou documentação do programa. Exceto se especificado em contrário nesta seção, informações sobre as versões e plataformas suportadas para todos os programas da Oracle, com exceção dos programas Nimbula e MICROS Systems (apenas US Cruise), estão disponíveis através dos sistemas de suporte ao cliente da Oracle via web, conforme descrito na seção Sistemas de Suporte ao Cliente pela Internet, abaixo. As informações sobre a versão do produto e plataformas suportadas para os programas Nimbula serão fornecidas a você por escrito.
Visão Geral. A PSU deve ser baseada em um modelo cliente/servidor. A PSU deve consistir de um Módulo de Software Servidor (MSS) e Aplicações de Software Clientes (ASC). A PSU deve ser uma solução com capacidade IP. Todas as comunicações entre o MSS e ASC devem ser baseadas em protocolos TCP/IP Padrão e devem utilizar criptografia quando habilitado pelo operador. O MSS deve ser um serviço do Windows que pode ser configurado para inicializar quando o sistema operacional inicializa e permanecer funcionando em plano de fundo (background) O MSS deve inicializar automaticamente, independente de algum usuário estar conectado ou não no sistema. Usuários devem ser capazes de implantar o MSS em um único servidor ou em vários servidores para uma arquitetura distribuída. A PSU não deve possuir restrições no número de MSS implantados. A PSU deve suportar o conceito de Federação no qual múltiplos e independentes sistemas GVI podem ser fundidos em um único sistema virtual maior para monitoramento, relatórios e gerenciamento de alarmes centralizados. A PSU deve proteger contra falhas em potencial do servidor de banco de dados e continuar a funcionar através de soluções disponíveis no mercado. A PSU deve suportar mil instâncias de Aplicações de Software Cliente (ASC) conectadas ao mesmo tempo. Um número irrestrito de ASCs adicionais, entretanto, podem ser instaladas a qualquer momento. A PSU deve suportar um número irrestrito de registros (logs) e transações de histórico (eventos e alarmes), de forma que o máximo seja somente limitado pela capacidade de armazenamento disponível. A PSU deve suportar transmissão de vídeo ininterrupta. O ASC deve manter ativas as conexões de vídeo mesmo que um dos MSS (Exceto o de gravação) se torne indisponível.
Visão Geral. As aplicações de software cliente (ASC) devem prover uma interface para a configuração e monitoramento da PSU através de qualquer rede, acessível localmente ou de uma conexão remota. A ASC deve consistir de uma Interface para a configuração e outra Interface para o monitoramento. A ASC deve ser baseada em Windows e prover uma interface gráfica de simples-utilização pelo usuário. O componente de Administração do Servidor deve ser usado para configurar as bases de dados do servidor. Ela deve ser baseada em Web e acessível localmente no MSS ou através da rede. A PSU deve utilizar as últimas tecnologias de desenvolvimento e programação para Interfaces de Usuário (IU), tais como a Microsoft WPF (Windows Presentation Foundation), a linguagem de marcação XAML e o framework de software .NET. Todas as aplicações devem prover um mecanismo de autenticação, que verifique a validade do usuário. Como tal, o Administrador (que possui todos os direitos e privilégios) deve poder definir direitos e privilégios específicos para cada usuário no sistema. A Conexão a uma ASC deve ser realizada através de credenciais locais da PSU baseadas em usuários e senhas, ou utilizando-se as credenciais Windows, quando a integração com Active Directory estiver habilitada. Quando integrada com o Microsoft Active Directory, a ASC e a PSU devem autenticar os usuários utilizando suas credenciais do Windows. Desta forma, a PSU será beneficiada pelas funcionalidades de autenticação de senha e segurança robusta do Active Directory. A IU de Configuração e a IU de Monitoramento devem suportar muitos dos últimos conceitos de IU para melhorar a usabilidade e eficiência de uso pelo operador, tais como:
Visão Geral. O Grupo Oi propõe a adoção das medidas elencadas abaixo como forma de superar sua atual e momentânea crise econômico-financeira, as quais estão detalhadas nas seções específicas do presente Plano, nos termos da LRF e demais Leis aplicáveis:
Visão Geral. A Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) é pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, instituída pelo Decreto n° 5.352, de 24 de janeiro de 2005, sob a forma de Serviço Social Autônomo. Possui sede e foro na cidade de Brasília/DF, podendo abrir e manter filiais, escritórios e representações no País e no exterior. A ABDI tem seu orçamento baseado na arrecadação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE). O recurso tem a mesma origem do que é destinado a outros dois órgãos do Sistema S: Sebrae e Apex-Brasil. Do total recolhido com a CIDE, 85,75% são direcionados ao Sebrae; 12,25% à Apex-Brasil e 2% à ABDI. A atuação da ABDI é orientada pelo seu Planejamento Estratégico plurianual e pelo contrato de gestão mantido, atualmente, com o Ministério da Economia. A ABDI é formada por um Conselho Deliberativo, um Conselho Fiscal e uma Diretoria Executiva. O Conselho Deliberativo é o órgão superior de direção da ABDI, responsável, por exemplo, pela aprovação do Estatuto Social e da política de atuação institucional da entidade. É também responsável por deliberar sobre o planejamento estratégico da Agência. O Conselho Deliberativo é composto pelos seguintes representantes do Poder Executivo: Casa Civil da Presidência da República; Ministério da Economia (ME), por meio da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (SEPEC), da Secretaria Especial da Fazenda (Fazenda) e da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital (SEDGG); do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR). Como representantes da sociedade civil compõem o Conselho Deliberativo: a Confederação Nacional da Indústria (CNI); a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil); a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC); o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae); a Central Única dos Trabalhadores (CUT); o Instituto de Estudos de Desenvolvimento Industrial (IEDI); e a Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores (Anprotec). O Conselho Fiscal é responsável pela fiscalização e controle interno da ABDI e conta com um representante da SEPEC/ME, um da Fazenda/ME e um membro da sociedade civil, todos designados por um período de 2 (dois) anos. Cabe à Diretoria E...
Visão Geral. Durante o período de seis meses findo em 30 de junho de 2021, não houve alteração relevante nas políticas e procedimentos para gestão de riscos financeiros em relação àquelas divulgadas na nota 4 das demonstrações financeiras do exercício findo em 31 de dezembro de 2020. A Companhia e suas controladas mantiveram sua postura conservadora e posição robusta em caixa e aplicações financeiras, bem como sua política de hedge, durante a crise causada pela pandemia da COVID-19 e mesmo tendo havido reflexos no valor justo de seus instrumentos financeiros por conta dos efeitos em todas as economias globais, os impactos foram de acordo com os cenários de estresse cambial apresentados nas análises de sensibilidade divulgadas em relatórios anteriores, e medidas foram tomadas em relação aos riscos associados aos instrumentos financeiros, em especial aos riscos de liquidez, crédito e variação cambial, conforme descritos a seguir.
Visão Geral. IN1 A Norma Internacional de Relatório Financeiro IFRS 15 – Receita de Contratos com Clientes (IFRS 15) estabelece princípios para a apresentação de informações úteis aos usuários de demonstrações financeiras sobre a natureza, o valor, a época e a incerteza de receitas e fluxos de caixa provenientes de contratos de uma entidade com clientes. IN2 A IFRS 15 é aplicável para períodos anuais iniciados em ou após 1º de janeiro de 2018. A aplicação antecipada é permitida. IN3 A IFRS 15 substitui: