DETALHAMENTO DO OBJETO Cláusulas Exemplificativas

DETALHAMENTO DO OBJETO. (Art. 18, § 3º, III, Res. 182/CNJ)
DETALHAMENTO DO OBJETO. 3.1. Este termo de referência apresenta um glossário, em seu item 29, com as definições dos principais termos técnicos utilizados nesta especificação.
DETALHAMENTO DO OBJETO. Os serviços que se pretende contratar compreendem a administração de recursos provenientes de diversas fontes e caracterizam-se em 5 (cinco) grupos distintos, a saber: Duodécimo; Depósitos Judiciais; Precatórios; Depósitos de terceiros identificados; Arrecadação (FUNEJ/FUNSEG). A prestação dos serviços bancários envolvem: recebimento, repasse, administração e o pagamento dos depósitos judiciais, inclusive precatórios e requisições de pequeno valor – rpv, sob aviso e à disposição da justiça estadual do Acre; guarda e aplicação da disponibilidade financeira do TJAC e Fundos judiciários; agente pagador; agente arrecadador; gerenciamento das contas correntes de: arrecadação, pagamentos de fornecedores, recolhimento de tributos e encargos, repasses do executivo, depósitos de garantias contratuais e Processamento da folha de pagamento de pessoal, ativo, inatívo, pensionista e demais colaboradores. JUSTIFICATIVA: Os recursos acima identificados são operacionalizados em razão dos serviços que são ofertados pela justiça ou que são necessários ao cumprimento de sua missão institucional. No decorrer dos anos, esses serviços foram operacionalizados por vários instrumentos contratuais e instituições distintas, o que de certa forma não garantiu a melhor contraprestação e consequentemente o melhor gerenciamento. Assim, considerando a peculiaridade de sua atividade, da responsabilidade na gestão desses recursos, o Tribunal de Justiça sempre zelou pelo fortalecimento das relações institucionais, conferindo-lhes duradoura parceria e atendimento ao interesse público. Nesse contexto, considerando a presença do Poder Judiciário em todos os municípios do Estado, necessário se faz que a contratação decorrente dos estudos preliminares, seja capaz de alcançar, 73% (setenta e três por cento) dos municípios com agência e/ou correspondente bancário, para atendimento dos demais municípios, oferecendo os serviços bancários necessários ao cumprimento de sua missão institucional. Atualmente, os serviços bancários estão sendo executados por bancos oficiais em separado. A Caixa Econômica Federal opera com os serviços relativos à folha de pagamento, enquanto que o Banco do Brasil S/A, por sua vez, administra os "depósitos judiciais" e a "cobrança de taxas, emolumentos e custas judiciais". Adicionalmente, considerando que o Contrato com Caixa Econômica Federal perderá sua validade, vislumbra-se a possibilidade de unificação de todos os serviços/operações financeiras decorrentes dos recursos ...
DETALHAMENTO DO OBJETO. 2.1. A Empresa CONTRATADA deverá fornecer Links Urbanos e Interurbanos para interligação da sede do Poder Judiciário do Estado do Acre, Localizado na Rua Tribunal de Justiça s/n, Via Verde, CEP: 69.920-193, Anexo “A” – DITEC, utilizando tecnologia MPLS ou semelhante superior com disposições e características, com as especificações abaixo:
DETALHAMENTO DO OBJETO. 3.1. ITEM 1
DETALHAMENTO DO OBJETO a) Para o(s) ITEM(NS)-A (Cota Principal) – os interessados que atendam aos requisitos do edital;
DETALHAMENTO DO OBJETO. A contratação de prestação de serviços especializados de TIC aqui descrita deverá seguir as melhores práticas do ITIL para implantar e operar a Central de Serviços em 1º, 2º e 3º níveis, bem como executar todos os serviços previstos neste termo. Para atingir os objetivos previstos, a CONTRATADA deve, no mínimo, seguir integral e diretamente as funções e os processos referenciados no ITIL a seguir: • Central de Serviços. • Gerenciamento de Incidentes/Requisições. • Gerenciamento de Problemas. • Gerenciamento de Eventos. • Gerenciamento de Catálogo de Serviços. • Gerenciamento de Níveis de Serviço. • Gerenciamento de Operações de Serviços de TI. • Gerenciamento de Configuração. • Gerenciamento de Liberação e Implantação. • Habilitação de Mudanças. • Gerenciamento de Conhecimento.
DETALHAMENTO DO OBJETO. O quantitativo de Horas-Atividade e Pontos de Função previsto no subitem anterior não implica obrigatoriedade da SEF/MG em utilizá-lo em sua totalidade, nem tampouco, quaisquer direitos de cobrança pelo fornecedor vencedor. Entretanto, estima-se a utilização de pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do volume de serviços contratado, preferencialmente sob a forma de horas-atividades (inciso I, da alínea “d” do subitem 1.1 acima) previstas no Anexo X – EQUIPE HIPOTÉTICA. O número de Pontos de Função ou Horas-Atividade a ser contratado para um determinado projeto ou atividade será estimado antes do início dos trabalhos e será emitida uma Ordem de Serviço (OS) informando a quantidade necessária.
DETALHAMENTO DO OBJETO. 38.1 Conforme estabelecido no APÊNDICE “A” - ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS E OBRIGATÓRIAS.
DETALHAMENTO DO OBJETO. 3.1 O objeto licitado atenderá a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete com o Sistema de Gestão Informatizada dos Serviços em Saúde, conforme o detalhamento deste Termo de Referência conforme segue abaixo: