PRAZO DE PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

PRAZO DE PAGAMENTO. 6.7.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
PRAZO DE PAGAMENTO. O prazo de pagamento é de 30 dias após a validação da nota fiscal;
PRAZO DE PAGAMENTO. Na hipótese de inadimplemento de qualquer das obrigações assumidas pelo AFIANÇADO cujo cumprimento é garantido pela presente, compromete-se o FIADOR efetuará o pagamento da importância garantida no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contadas do recebimento de comunicação escrita do CREDOR, remetida ao órgão responsável do FIADOR, localizado no endereço[completar], onde deverá ser protocolada, contendo, ainda, indicação da conta bancária na qual o valor reclamado deverá ser depositado pelo FIADOR, por força da obrigação ora assumida. Caso o FIADOR deixe de pagar o valor reclamado pelo CREDOR nos termos e prazo mencionados acima, o FIADOR ficará imediatamente constituído em mora, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial e obrigado ao pagamento do valor reclamado mais juros legais à taxa de 1% (um por cento) ao mês calculados desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, acrescido de uma multa compensatória de 10% (dez por cento).
PRAZO DE PAGAMENTO. A remuneração mensal será paga até o 5º dia do mês subsequente ao trabalhado, exceção feita se este coincidir com o sábado, domingo ou feriado, devendo, neste caso, ser pago no primeiro dia útil imediatamente anterior.
PRAZO DE PAGAMENTO. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
PRAZO DE PAGAMENTO. 5.3.1 O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
PRAZO DE PAGAMENTO. 23.14.1. Fixada a indenização devida, seja por sentença transitada em julgado, seja por acordo judicial ou extrajudicial, a Seguradora efetuará a indenização da importância, a que estiver obrigada, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar após apresentação dos respectivos documentos.
PRAZO DE PAGAMENTO. Condição Prazo Todos os associados Até 36 meses Associados com mais de 3 salários base de capital na Cooperativa Até 48 meses
PRAZO DE PAGAMENTO. Condição Prazo Todos os associados Até 36 meses
PRAZO DE PAGAMENTO. Condição Prazo Todos os associados Até 10 meses