DOS PREÇOS PRATICADOS Cláusulas Exemplificativas

DOS PREÇOS PRATICADOS. Os valores constantes dos anexos, foram elaborados mediante de pesquisa de preços junto a prestadores de serviços da região e Consórcios de Saúde vizinhos a este, assim sendo, os preços fixados neste Credenciamento foram ajustados, devido a real capacidade financeira deste Consórcio, restando compatíveis para manutenção de compromisso futuramente assumido.
DOS PREÇOS PRATICADOS. 12.1 - Os valores dos serviços foram elaborados em conformidade com o preços praticados pelo CISCEL, tendo como referencia o valor pago por uma consulta de 20 minutos, no valor de R$40,00 (quarenta reais) cada. Desta forma, fica estabelecido o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) a hora trabalhada que equivale a 03 consultas/hora, atendendo às metas quantificadas no Item 11 do Anexo I.
DOS PREÇOS PRATICADOS. Os preços cobrados pelos produtos e serviços deverão ser compatíveis com o tipo e qualidade dos mesmos e com as instalações e facilidades da CONCESSIONÁRIA, bem como com os valores praticados pelo mercado. A CONCESSIONÁRIA deverá manter, em local visível ao público, a tabela de preços praticados para cada atividade.
DOS PREÇOS PRATICADOS. 4.10.5.1. A rede credenciada, no momento do abastecimento, deverá assegurar que os preços de bomba são compatíveis com aqueles praticados no mercado do Estado de Mato Grosso, além de estarem dentro da margem de preço mínimo e máximo estabelecida pela Agência Nacional de Petróleo - ANP para o respectivo município e tipo de combustível, de forma a garantir que aqueles continuem a ser os mais vantajosos para Administração.
DOS PREÇOS PRATICADOS. Os valores constantes dos anexos, foram elaborados mediante de pesquisa de preços junto a prestadores de serviços da região e a municípios vizinhos a este, assim sendo, os preços fixados neste Credenciamento foram ajustados, devido a real capacidade financeira deste município, restando compatíveis para manutenção de compromisso futuramente assumido.
DOS PREÇOS PRATICADOS. Serão considerados para fins de execução de serviços os seguintes valores:
DOS PREÇOS PRATICADOS. 12.1 - Para elaboração dos preços propostos no Anexos I foi realizada pesquisa de preços junto aos prestadores de serviço da região; assim sendo o valores fixados neste Credenciamento foram ajustados, devido a real capacidade financeira deste Município, restando compatíveis para manutenção de compromisso futuramente assumido.
DOS PREÇOS PRATICADOS. 5.1. Tabela das montadoras ou a possibilidade de a(s) Contratada(s) utilizarem como prova dos preços praticados pelas montadoras o software AUDATEX ou outro similar, desde que haja absoluta segurança de sua confiabilidade (devendo a Contratante certificar tal circunstância)

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  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA:

  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • DA VALIDADE DOS PREÇOS 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação.

  • DOS PRAZOS 1. A CONTRATADA ficará obrigada cumprir os prazos apresentados em sua proposta e aceitos pela administração para execução dos serviços, contado do recebimento da autorização de serviço expedida pelo(a) CONTRATANTE.

  • RESULTADOS ESPERADOS O Plano de trabalho refere-se ao planejamento e execução de quatro produtos, a saber: PRODUTO 1: Monitoramento e assessoria ao estado e aos municípios do estado de Goiás. PRODUTO 2: Atuação do nutricionista no programa nacional de alimentação escolar. PRODUTO 3: Atualização dos cursos EaD “Capacitação para conselheiros da alimentação escolar” e “PNAE e a agricultura familiar” de acordo com a nova legislação do PNAE. PRODUTO 4: Apoio técnico ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Segue-se abaixo a descrição simplificada de cada produto de atuação do CECANE UFG no âmbito da pesquisa, extensão e ensino. Em relação ao PRODUTO 1, serão monitorados 40 municípios e a gestão do estado de Goiás. Em virtude da atual situação da pandemia de Covid-19, a meta é que 04 municípios goianos, de gestão positiva, sejam assessorados de forma remota, ainda no primeiro semestre de 2021. Também de forma remota serão assessorados 06 municípios de Mato Grosso e 06 municípios de Mato Grosso do Sul, todos de gestão negativa. No segundo semestre está prevista assessoria presencial em 24 municípios goianos de gestão negativa. Para cada município a equipe disponibilizará um período de quatro dias para o desenvolvimento de apoio técnico e operacional aos atores sociais envolvidos no Programa com vistas ao aprimoramento da sua execução contemplando aspectos referentes ao DHAA, SAN, controle social, aspectos nutricionais, procedimentos licitatórios, aquisição de alimentos da Agricultura Familiar, execução e prestação de contas do PNAE. Essa ação visa atingir gestores da alimentação escolar, membros do CAE, profissionais da educação, nutricionistas, agricultores familiares e outros. Quanto ao PRODUTO 2, pretende-se desenvolver um curso na modalidade Ensino à Distância (EaD) voltado para nutricionistas vinculados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) que atuem nas esferas municipal, estadual, distrital e federal. Este curso terá carga horária de 40h e seu conteúdo será baseado na Resolução CD/FNDE nº 06/2020 e nas experiências práticas de quem já atua nessa área. No PRODUTO 3 será realizada atualização dos cursos já existentes na plataforma do FNDE, são eles: Capacitação para conselheiros da alimentação escolar e PNAE e a agricultura familiar. Estes cursos precisam ser atualizados em conformidade com a nova resolução do PNAE, nº06/2020. Em relação ao PRODUTO 4 pretende-se dar suporte ao desenvolvimento das ações técnicas do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, com ênfase no fomento à Segurança Alimentar e Nutricional – SAN, com desígnio de contribuir para o fortalecimento das ações estratégias de Educação Alimentar e Nutricional (EAN) por meio da interlocução entre o Centro Colaborador de Alimentação e Nutrição do Escolar (CECANE) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • DA CONTRATADA 3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.